MP Nº 1.343-2026 – Impactos para as Transportadoras (ETC) e Embarcadores

A Medida Provisória (MP) nº 1.343, de 19/03/206, altera a Lei nº 13.703, de 08/08/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), para o fim de introduzir um sistema que permita a ANTT fiscalizar, de modo sistêmico e rastreável, o cumprimento da referida lei.

Sabe-se que a Lei dos Pisos Mínimos do TRC esta em vigência desde agosto de 2018, mas não vem sendo cumprida pelos embarcadores, por falta de fiscalização da ANTT. Até agora, a fiscalização era parcial, pois a ANTT fiscalizava os CIOTs, emitidos pelas transportadoras (ETCs), apenas nos casos de subcontratação de Transportadores Autônomos (TACs). A partir de agora, a fiscalização será integral, de toda a cadeia produtiva do TRC.

A MP em análise trouxe como novidade a obrigatoriedade de emissão do CIOT em todas as operações de transporte, de maneira que o CIOT passará a ser o instrumento central de fiscalização do cumprimento da Lei, na origem da irregularidade.

Analisamos a referida MP e destacamos os seguintes aspectos que consideramos mais relevantes:

  1. CIOT Obrigatório e Vinculado ao MDF-e

A partir de 19/03/2026, toda operação de transporte deve ser registrada via Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ser o centro de controle do sistema de fiscalização, pela ANTT.
a) O CIOT deve ser emitido antes do início da viagem e sem ele não haverá transporte regular. Essa medida visa impedir a contratação irregular antes do início da viagem.
b) O CIOT deve conter, obrigatoriamente, informações do contratante, do contratado e do subcontratado, quando houver, e informações sobre a carga, a sua origem e o seu destino, a indicação expressa do valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado e o valor do piso
mínimo de frete aplicável e a forma de pagamento do frete.
c) Bloqueio de Emissão de CIOT: A ANTT impedirá a geração de CIOT cujo valor esteja abaixo do piso mínimo. Sem o CIOT válido, o Manifesto Eletrônico (MDF-e) não poderá ser finalizado.
d) A falta de registro do CIOT sujeita o infrator a uma multa de R$ 10.500,00, além de outras sanções, que são cumulativas.
e) A transportadora não poderá contratar o serviço de transporte por valor inferior ao piso mínimo de frete, nem mesmo quando o executar com frota própria, sob pena de violação da Lei e de severas sanções.

  1. Rigor nas Punições e Suspensão do RNTRC
    As sanções para o descumprimento dos valores mínimos foram severamente endurecidas para os transportadores remunerados (TRRC):

a) Suspensão Temporária: o transportador que contratar ou subcontratar fretes abaixo do piso de forma reiterada (mais de 3 autuações em 6 meses) poderá ter o RNTRC suspenso por 5 a 30 dias.

b) Reincidência e Cancelamento: caso a infração se repita em 12 meses, a suspensão pode chegar a 45 dias. Se houver nova reincidência, o registro no RNTRC será cancelado, impedindo o exercício da atividade por até dois anos.

c) Cumulação de sanções: além das sanções administrativas acima referidas, cumulam se as multas pecuniárias, adiante mencionadas.
Importante: Estas medidas de suspensão do registro RNTRC não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) individual.

  1. Multas para Contratantes (Embarcadores ou Transportadoras)

a) As empresas contratantes – que podem ser os embarcadores ou transportadoras – e também os anunciantes de fretes irregulares estão sujeitos a multas que variam de R$ 1.000.000,00 a R$ 10.000.000,00, por operação, quer dizer, por viagem contratada.

b) Responsabilidade dos Sócios: As penalidades podem ser estendidas aos sócios das empresas contratantes, conforme o art. 78-E, da Lei nº 10.233, de 05/06/2001, abaixo reproduzido, e também a empresas do mesmo grupo econômico, em casos de abuso de personalidade jurídica. Confira-se o referido artigo 78-E: “Art. 78-E. Nas infrações praticadas por pessoa jurídica, também serão punidos com sanção de multa seus administradores ou controladores, quando tiverem agido com dolo ou culpa.”

c) Em caso de reiteração de infração à Lei de Pisos Mínimos do TRC, a ANTT poderá aplicar ao infrator (embarcador ou transportadora) também a penalidade de suspensão do direito de fazer novas contratações de transporte rodoviário de cargas.

  1. Vigência
    A Medida Provisória está em vigência desde 19/03/2026, data de sua publicação. Todavia, a emissão do CIOT universal ou para todos, ainda não é obrigatória, pois depende de regulamentação, pela ANTT, que deverá ocorrer nos próximos 7 dias.
  2. Conclusão
    O piso mínimo de fretes já era obrigatório desde a publicação da Lei nº 13.703, em 08/08/2018, mas não era fiscalizado de forma eficiente pela ANTT e, por isso, a lei não vinha sendo cumprida pelos embarcadores.

Agora, a MP em análise ampliou o sistema de controle das operações de transporte, instituindo um sistema rastreável, impeditivo de operações abaixo do piso mínimo de frete e severamente sancionador, baseado no CIOT, visando compelir o cumprimento da Lei nº 13.703/2018. A cadeia inteira do transporte passará a ser fiscalizada pela ANTT. O sistema permitirá o rastreamento integral das operações de transporte rodoviário de cargas.
Assim, os embarcadores deverão cumprir a referida Lei e as Transportadoras também, inclusive quando executam os transportes com frota própria.
Recomendamos que as Transportadoras não realizem transportes em desacordo com a Lei, para não serem sancionadas pela ANTT e para que evitem reiteração e reincidência, pois isso pode acarretar a suspensão ou cancelamento de seu registro RNTRC.
A ANTT já anunciou que regulará a Lei nº 13.703/2008 por meio de duas Resoluções, que serão publicadas nos próximos dias; uma para estabelecer um novo padrão de atuação regulatória; e outra visando a fim de atacar o ponto mais crítico da cadeia logística, que é a contratação, visando bloquear preventiva e automaticamente a emissão de CIOT irregular.
Assim que as Resoluções da ANTT foram publicadas, enviaremos esclarecimento e orientações complementares à FETRANSUL.
Informamos que, estaremos atualizando este parecer, considerando a regulamentação a ser publicada pela ANTT nos próximos dias.

Porto Alegre, 23 de março de 2026.

Equipe da ZANELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Assessoria Jurídica da Fetransul

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