Notícias 2014

Novembro

Categoria de Trabalhadores com motocicletas fazem jus ao recebimento de Adicional de Periculosidade


A utilização de motocicleta, por conta da rapidez, menor quantidade de combustível utilizado e a facilidade de circulação entre o grande número de veículos no trânsito, tem aumentado muito os serviços das categorias de motoboys, mototaxistas, carteiros, esses últimos somente quando utilizam motocicletas para desenvolvimento da atividade.

Diante dessa crescente prestação de serviço, a categoria de trabalhadores obtiveram direitos em razão dos perigos oferecidos pelo trânsito, ou seja passaram a ter direito ao recebimento de adicional de periculosidade na proporção de 30% sobre o salário.

O Poder Executivo sancionou em junho do ano em curso, a lei 12.971/14, que acrescentou o parágrafo quarto ao art. 193 da CLT, passando a dispor que também são consideradas atividades perigosas aquelas exercidas por trabalhadores em motocicleta.

A nova lei tem por escopo propiciar uma melhor qualidade de vida para a categoria de tais trabalhadores, uma vez que, a partir do pagamento do adicional de 30% busca-se o incentivo à aquisição de equipamentos mais seguros no exercício de atividades com uso de motocicletas.

A nova disposição legal, ao considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta, servirá de base nas ações trabalhistas em que se discutem indenizações por danos morais, materiais e estéticos, para buscar a responsabilização objetiva do empregador em casos de acidentes sofridos pelos empregados.

É fato notório que os condutores de motocicletas estão sujeitos a maiores riscos de acidentes, com piores consequências daí resultantes, em comparação aos trabalhadores que utilizam outros tipos de veículos.

Dispõe PORTARIA Nº 1.565/2014, publicada em outubro deste ano, na NR 16, Anexo 5:

“Atividades Perigosas em Motocicleta –

1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:
a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;
c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.”

Ronaldo Vanin
OAB-RS 29541

Agosto

Repercussão geral: STF discutirá conceito de atividade-fim em casos de terceirização


A fixação de parâmetros para a identificação do que representa a atividade-fim de um empreendimento, do ponto de vista da possibilidade de terceirização, é o tema discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 713211, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. O relator da matéria, ministro Luiz Fux, ressaltou que existem milhares de contratos de terceirização de mão de obra nos quais subsistem dúvidas quanto a sua licitude, tornando necessária a discussão do tema.

No ARE 713211, a Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra) questiona decisão da Justiça do Trabalho que, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região, foi condenada a se abster de contratar terceiros para sua atividade-fim.

A ação civil teve origem em denúncia formalizada em 2001 pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Extração de Madeira e Lenha de Capelinha e Minas Novas relatando a precarização das condições de trabalho no manejo florestal do eucalipto para a produção de celulose. Fiscalização do Ministério do Trabalho em unidades da Cenibra no interior de Minas Gerais constatou a existência de contratos de prestação de serviços para as necessidades de manejo florestal (produção de eucalipto para extração de celulose). Ao todo foram identificadas 11 empresas terceirizadas para o plantio, corte e transporte de madeira, mobilizando mais de 3.700 trabalhadores.

A condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG), foi mantida em todas as instâncias da Justiça trabalhista. No recurso ao STF, a empresa alega que não existe definição jurídica sobre o que sejam exatamente, “atividade-meio” e “atividade-fim”. Sustenta ainda que tal distinção é incompatível com o processo de produção moderno. Assim, a proibição da terceirização, baseada apenas na jurisprudência trabalhista, violaria o princípio da legalidade contido no inciso II do artigo 5° da Constituição Federal.

Repercussão geral

Em sua manifestação, o ministro Luiz Fux observou que o tema em discussão – a delimitação das hipóteses de terceirização diante do que se compreende por atividade-fim – é matéria de índole constitucional, sob a ótica da liberdade de contratar. A existência de inúmeros processos sobre a matéria poderia, segundo ele, “ensejar condenações expressivas por danos morais coletivos semelhantes àquela verificada nestes autos”.

O entendimento do relator pelo reconhecimento da repercussão geral do tema foi seguido, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

Fonte: www.stf.jus.br

Junho

Prorrogado o prazo de validade dos Certificados de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas

Publicada a RESOLUÇÃO Nº 4.330/14, que prorroga o prazo de validade dos Certificados de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas e, dá outras providências

O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas é obrigatório para todos os que exercem a atividade de transporte de cargas de forma remunerada e tem como finalidade a regulamentação e a profissionalização do setor. As multas referentes às infrações do RNTRC variam de R$ 550,00 a R$ 5.000,00 e podem ser acumuladas caso haja o cancelamento ou o impedimento ao transportador de obter novo registro.

O cronograma para recadastramento será divulgado posteriormente, sem prejuízo ao exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas.

Clique aqui.

Fonte: CNT

…………………………………

CONTRAN aumenta tolerância na pesagem por eixos

Publicado no Diário Oficial da União, dia 06 de junho de 2014, a Resolução 489 do Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN, que aumenta para 10% o limite de peso por eixo para os veículos de carga.

Segue o texto da Resolução, na íntegra, clique aqui.


Maio

Prorrogado o prazo de validade do RNTRC

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prorrogou o prazo de validade dos Certificados de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas- RNTRC.

A Resolução nº 4.330 que traz esta medida foi publicada, quinta-feira (15/05) no D.O.U.

O prazo de validade dos certificados, com validade de cinco anos, terminaria em maio deste ano.

O cronograma para recadastramento será divulgado posteriormente, sem prejuízo ao exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas.

Veja como ficam os novos prazos de validade dos Certificados do RNTRC na tabela abaixo.

Validade atual do CRNTRC Nova validade do CRNTRC
Maio/2014 Novembro/2014
Junho/2014 Dezembro/2014
Julho/2014 Janeiro/2015
Agosto/2014 Fevereiro/2015
Setembro/2014 Março/2015
Outubro/2014 Abril/2015
Novembro/2014 Maio/2015
Dezembro/2014 Junho/2015
Fonte: www.antt.gov.br

…………………………………

FETRANSUL esteve representada em audiência pública sobre recursos e multas de trânsito em âmbito municipal, estadual e federal

A FETRANSUL participou da audiência pública sobre recursos e multas de trânsito em âmbito municipal, estadual e federal, promovida pela OAB/RS, em 06 de maio do corrente ano.
O objetivo da audiência foi publicar os atos e transparência dos órgãos atuadores.
O EPTC do município de Porto Alegre, o DAER-RS, o DETRAN-RS, o CETRAN e a Polícia Federal, através de seus representantes, esclareceram como são compostas e atuam as juntas administrativas que julgam as defesas prévias e recursos de infrações de trânsito.
Segundo o representante do EPTC de Porto Alegre, o deferimento dos recursos não ultrapassa 4%.
A reativação da comissão especial de trânsito que era mantida pela OAB/RS, foi uma das reivindicações do DETRAN.
Destacou o representante do DAER que em 2013 recebeu 437.000 autuações, sendo que os recursos não atingiram 10% do total dessas autuações. Os erros de digitação e clonagem comprovadas são as alegações de maior índice que resultam em anulações de Autos de Infração de Trânsito. Ressaltou que o auto de infração é direcionado ao veículo e que o proprietário responde pelo mesmo.
Todos alertaram para o prejuízo causado aos cidadãos devido ao excesso de interposição de recursos meramente protelatórios.
Conforme o representante do CETRAN, somente 9.540 dos recursos interpostos anualmente, chegam à 2ª instância. As maiores preocupações do órgão estão relacionadas aos julgamentos de perda do direito de dirigir por embriaguez ao volante e por excesso de pontos acumulados.

Raquel Guindani Caleffi
OAB/RS 50.363
Caleffi & Vanin Advogados Associados S/S
TELs: (54)3452-3333/(54)3451-8912
Site: www.caleffivanin.com.br

Abril

Regras da Lei do Descanso podem ficar suspensa


Os deputados federais aprovaram na última terça-feira (22) o regime de urgência para o projeto de lei 5.943/13, que substitui a atual Lei 12.619, a Lei do Descanso. Isso significa que, já na próxima semana, a proposta poderá ser votada em primeiro turno. A surpresa do texto é que, depois de revogada toda a Lei do Descanso, as novas regras só passarão a valer após seis meses e apenas nas rodovias homologadas pelo governo.

As mudanças nas regras tanto para o caminhoneiro empregado como para o autônomo são muitas. Em relação à jornada de trabalho do empregado, fica valendo as mesmas oito horas diárias, mas, em vez de duas, serão permitidas quatro horas extras. Em vez de 11 horas ininterruptas de descanso entre dois dias de trabalho, serão 8 horas ininterruptas, sendo que as outras três poderão coincidir com os descansos para refeição e parada obrigatória.

Para o autônomo, o descanso entre duas jornadas cai das atuais 11 horas para 10 horas, sendo 8 horas ininterruptas e duas que podem coincidir com as paradas obrigatórias.

A regra da parada obrigatória vale para empregados e autônomos. Mas, em vez do atual descanso de meia hora a cada quatro horas ao volante, o projeto estabelece meia hora a cada seis horas.

Só para o empregado, o descanso semanal remunerado em viagens de longas distâncias (superior a sete dias) cai de 35 para 24 horas. E o tempo de espera, também para o empregado, sofre mudança significativa. Quando esperar mais de duas horas ininterruptas para carregar ou descarregar ou em barreira fiscal, esse tempo será contado como tempo de descanso e não mais como tempo de espera remunerado.

E atenção, o valor do tempo de espera muda radicalmente em benefício do empregador. Pela lei atual, tem de ser remunerado com base na hora normal mais 30%. Pelo projeto, será de 20% da hora normal.

O projeto também diz que o transporte de cargas vivas, perecíveis e especiais será tratado de forma diferente. Neste caso, “poderão ser aplicadas regras conforme a especificidade da operação de transporte realizada, cujas condições de trabalho serão fixadas em convenção ou acordo coletivo de modo a assegurar as adequadas condições de viagem e entrega ao destino final”.
A proposta ainda cria a figura do Transportador Autônomo de Carga Auxiliar, o TAC-Auxiliar. Ao ceder seu caminhão para outro trabalhar, o autônomo terá garantia de que não será produzido vínculo empregatício entre eles.

OUTRAS LEIS

Além das várias mudanças na Lei 12.619, o projeto que vai ser votado pelos deputados interfere na forma de pagamento do autônomo definida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), permitindo a remuneração em dinheiro vivo.
Muda também a Lei da Estadia, estabelecendo que, após a quinta hora de espera, o autônomo terá direito a R$ 1,38 por tonelada hora, com atualização anual deste valor pela inflação oficial. E ainda altera a Lei da Balança, acabando com a pesagem por eixo. Por último, isenta reboques e semirreboques de pedágio, assim como os eixos suspenso.

FONTE: Revista Carga Pesada – PR

Janeiro

Desoneração da folha de pagamento das empresas de transporte


A Lei nº 12.749 c/c a Medida Provisória nº 612 incluiu as transportadoras na desoneração da folha de pagamento.

A MP dá o direito às empresas de transporte rodoviário de cargas de recolher 1% de tributos sobre seu faturamento, deixando de contribuir com 20% sobre a folha de pagamento.

O texto da Medida Provisória coloca em prática a desoneração a partir de 1º de janeiro de 2014. O benefício também se estende a diversos outros setores, tais como agenciamento marítimos de navios, transporte por navegação de travessia, transporte ferroviário de cargas, transporte aéreo de passageiros e de carga não regular (táxi-aéreo), prestação de serviços de infra-estrutura aeroportuário e operadores de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados.

A medida traz algumas características que precisam ser estudadas pelas empresas, quais sejam:

a) uma vez adotado o novo regime, a empresa não poderá voltar atrás;

b) a medida contempla a grande maioria das empresas, como as transportadoras de cargas fracionadas, por exemplo.

Sugere-se fazer as contas com cuidado para saber se a contribuição não ficará mais cara com a adoção da medida.