Votação da reforma tributária gaúcha é transferida para 23 de setembro

setembro 16, 2020 0 Por Site Fetransul

Análise da proposta na Assembleia Legislativa estava prevista para esta quarta-feira

Por meio de acordo de líderes de bancada, a Assembleia Legislativa decidiu suspender a Ordem do Dia da sessão deliberativa de amanhã (16). Com isso, a votação dos projetos de lei que contemplam a proposta de reforma tributária do governo do Estado foi transferida para 23 de setembro. A decisão foi tomada nesta terça-feira (15) em reunião virtual conduzida pelo presidente Ernani Polo (PP), após sugestão do deputado Sérgio Turra (PP). 

Em uma tentativa de conseguir aprovar o texto e atender às demandas apresentadas, o governador Eduardo Leite chegou a anunciar ajustes na proposta nesta segunda-feira (14). As principais mudanças giram em torno de ICMS e IPVA, que foram os pontos mais polêmicos durante as discussões.

No entanto, o projeto vem enfrentando forte oposição no Parlamento gaúcho. “Parece que o governo conseguiu piorar o texto, escancarando o objetivo de aumentar arrecadação, consolidando um aumento de impostos que era temporário”, afirma o deputado Giuseppe Riesgo (Novo), relator da subcomissão da reforma tributária na ALRS. O parlamentar critica especialmente a aplicação de alíquota de 27% na energia elétrica, telecomunicações e combustíveis até 2025. O texto anterior previa o retorno da alíquota, que hoje está em 30%, para o patamar de 25%.

Segundo Riesgo, atualmente não existe “clima” para a aprovação da reforma tributária. “Muitos deputados da base governista também não gostaram do novo texto”, afirma. Além disso, o parlamentar acredita que existem dúvidas legais em alguns pontos da proposta “As alíquotas progressivas do IPVA não são um ponto pacífico, há questionamentos judiciais sobre isso. Outras questões também podem gerar embates jurídicos”, destaca.

O secretário-chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, afirmou que a decisão unânime dos líderes de não realizar a votação da reforma tributária nesta quarta-feira é compreendida pelo governo do Estado como uma “disposição do Legislativo para seguirmos construindo juntos a melhor proposta”. Vivian lembrou que há emendas ao projeto que permitem contemplar questões de diferentes setores e regiões do Estado, trazidas por entidades e por parlamentares de diferentes partidos. “Sempre houve espaço e tempo para fazermos as construções necessárias”, finaliza o secretário.

De acordo com o governo gaúcho, se não for promovida uma reforma tributária no RS, o Estado perderá R$ 2,85 bilhões em arrecadação, dos quais cerca de R$ 850 milhões são das prefeituras. Além de buscar compensar essa queda na arrecadação, a reforma inclui entre os seus projetos um código de boas práticas tributárias e um programa de estímulo à conformidade tributária – Nos Conformes RS.

Principais ajustes do projetoICMS

1. Retirar contribuição de 10% dos insumos agrícolas para o Fundo Devolve-ICMS.

2. Simples Gaúcho: mantém isenção até R$ 360 mil de forma permanente e não somente em 2021, o que beneficia 74% das empresas gaúchas.

3. Alíquota intermediária de 12%

A proposta inicial previa reduzir de cinco (12%, 18%, 20%, 25% e 30%) para duas (17% e 25%). Agora, a ideia é ter uma terceira alíquota, de 12%, que incidirá sobre os seguintes produtos de forma escalonada:

• Produtos alimentícios atualmente isentos (hortifrutigranjeiros; leite pasteurizado; ovos; pão francês; maçãs e peras). Transição zero (2020), 7% (2021) e 12% (2022 em diante);

• Cesta básica de alimentos, que atualmente tem redução de base de cálculo (RBC) com alíquota efetiva de 7%. Transição 7% (2020), 12% (2021 em diante);

• Diesel e GNV (mantém alíquota nominal de 12% em vez de ir a 17% com RBC para 12%).

4. Alíquota para blue chipsPela proposta inicial, as chamadas blue chips – energia elétrica residencial e comercial, telecomunicações e combustíveis –, que estavam majoradas em 30% desde 2015, voltariam ao patamar de 25% em 1º de janeiro de 2021.

Devido às alterações feitas na Reforma, o governo está propondo reduzir o ICMS nesses itens, para 27%, de forma temporária, até 2025 – quando vence o Ampara (fundo de combate à pobreza), que já incide 2% sobre os demais itens.

IPVA

1. Alíquotas progressivas por potência

Com o objetivo de tributar mais patrimônio e propriedade e menos produção e consumo, pois pesam mais no bolso da população de menor renda, a proposta era aumentar de 3% para 3,5% a alíquota de IPVA para automóveis e camionetas.

Agora, o governo propõe alíquotas progressivas de 3% a 4% conforme a potência do veículo. Os carros de menor potência – que representam 35% da frota – seguem com as alíquotas atuais, e os de maior valor – 25% da frota – sobem para 4%.

• Até 80 HP = 3%

• De 80 HP a 100 HP = 3,5%

• De 101 HP a 120 HP = 3,75%

• Acima de 120 HP = 4%

2. Mudança na isenção de veículos

Na proposta original, o governo previa isenção do IPVA para veículos fabricados há mais de 40 anos (e não 20 anos, como na atual legislação, que beneficia 46% dos veículos). Atendendo a demandas, a isenção passaria a ser para veículos com mais de 30 anos.

3. Retirada da isenção para híbridos e elétricos

Para equilibrar a as mudanças feitas na Reforma, o governo retirou a proposta que previa estender para os veículos híbridos, até 2023, a isenção já existente para os veículos elétricos.

4. Revogação da alíquota específica das locadoras

A revogação vai para o regime geral de tributação, então, pagará alíquota de acordo com o tipo de veículo

ITCD

1. Programa de incentivo à regularização

O ITCD é o imposto sobre a transmissão gratuita de bens móveis ou imóveis e também de direitos, incluindo a sucessão (causa mortis). Com o mesmo objetivo de tributar mais patrimônio e menos produção e consumo, a proposta inicial de adotar faixas de alíquotas progressivas para causa mortis, de 7% e 8%, e de alíquotas progressivas para doações, de 5% e 6%, foi mantida.

O governo propõe criar, ainda, um programa de incentivo à regularização de propriedades que estejam em débito. Os detalhes ainda serão definidos.

Outras alterações:

1. Reforço da previsão da retirada da Difal (Diferencial de alíquotas, “imposto de fronteira”) na lei

2. Detalhamento em lei dos parâmetros de devolução do Fundo

3. Diferimento parcial do ICMS nas operações com Substituição Tributária (ST)

4. Atendimento aos pleitos do vinho (regras de diferimento parcial para redução da carga)

Fonte: JC / Foto: Galileu Oldenburg/agência Alrs/JC