TRANSPORTE DE CARGAS NÃO É AFETADO PELO RODÍZIO DE VEÍCULOS EM SÃO PAULO

maio 11, 2020 0 Por Site Fetransul

O prefeito de São Paulo Bruno Covas, anunciou que a partir da próxima segunda-feira, 11 de maio, será implementado um rodízio de veículos mais restritivo em decorrência da pandemia do coronavírus. Com isso, automóveis com placas de final par só poderão rodar em dias da semana pares e veículos com final ímpar, em dias ímpares. A medida vale durante 24 horas do dia inclui sábados e domingos.

Conforme Art. 8º do Decreto 59.403 que dispõe sobre o rodízio de veículos, “a restrição prevista não se aplica aos caminhões, que permanecem regulados pelas normas específicas”. Com isso, o Prefeito Bruno Covas esclareceu que para veículos de cargas se mantêm a zona máxima de restrição, regra implementada antes da pandemia da Covid-19. Cabendo ressaltar que para veículos de abastecimento, não é imposta qualquer restrição.

Confira o Decreto 59.403 na íntegra e saiba quais casos estão excluídos da restrição.

Fonte: ABTI