TRANSPORTE DE CARGAS NÃO É AFETADO PELO BLOQUEIO NAS FRONTEIRAS

março 16, 2020 0 Por Site Fetransul

Diante de informações veiculadas na imprensa sobre o fechamento das fronteiras em países da América Latina, em razão da pandemia do coronavírus, a ABTI através deste comunicado presta alguns esclarecimentos.

Com a constatação de um grande número de pessoas infectadas pelo coronavírus (Covid-19) a nível global, a Argentina como medida de prevenção, através da Resolución nº 567/2020 de 14 de março de 2020 estabeleceu a proibição de ingresso ao país por um prazo de 30 dias de pessoas estrangeiras não residentes, que tenham transitado pelas ‘zonas afetadas‘ durante os 14 dias anteriores a sua chegada.

No que se refere ao transporte de cargas, não há restrições para a entrada e saída de mercadorias da Argentina, o que pode ser conferido no trecho da Resolución nº 567/2020:

“APLICACIÓN DNM: Se contempló exceptuar a los tripulantes (aéreos, terrestres o marítimos – fluviales) para no interrumpir los flujos comerciales o desabastecer las poblaciones. Asimismo se contempla la excepción de aquellos extranjeros que deban concurrir a establecimientos hospitalarios o corra riesgo su salud o integridad física.”

O Chile também já se posicionou, através da declaração emitida pelo Presidente Sebatián Piñera, informando que após a confirmação de 155 casos de contágios pelo coronavírus, o país decidiu fechar todas as fronteiras terrestres, marítimas e áreas para o trânsito de pessoas estrangeiras a partir desta terça-feira, 18 de março. O governo reforça que a medida não afetará a entrada e saída de cargas e de transportadores para continuar garantindo o abastecimento do país.

No Uruguai, o governo que declarou emergência de saúde, decidiu o fechamento parcial das fronteiras, o que implica uma quarentena obrigatória de 14 dias para passageiros declarados em risco ou sintomáticos. China, Coréia do Sul, Japão, Cingapura, Irã, Espanha, Itália, França e Alemanha, são os países de risco indicados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). No entanto, tal medida não afeta o transporte de cargas. 

No Paraguai, o governo estabeleceu o fechamento parcial das fronteiras por 15 dias, porém para os passos fronteiriços de trânsito de cargas, conforme informações disponibilizadas no site do governo deste país, fica estipulado: 

Habilitados solo para cargas

Los puestos clausurados para el tránsito de personas, habilitados solo para tripulantes de cargas, son Itá Enramada y Santa Helena (Brasil). 

Puestos Habilitados 

Los puestos habilitados durante esta medida son Aeropuerto Sivio Pettirossi, Puerto José Falcón, Paso Yacyreta, Puente Dan Roque González de Santa Cruz (Encarnación), Puerto Truinfo, Puente de la Amistad, Ciudad del Este, Aeropuerto Guaraní (Minga Guazú), Barrio 29 de Seriembre (Salta del Guairá), Puerto Salto del Guairá, Pedro Juan Caballero, Concepción, Carmelo Peralta e Infante Rivarola. 

Perante a esta emergência de saúde pública de interesse internacional, um ofício de todas as entidades que fazem parte do Mercosul, foi apresentado ao governo a fim de garantir que o transporte de cargas não seja afetado pelas restrições.

Com isso, a ABTI reforça a importância de que todos os motoristas tenham tomado a vacina da febre amarela, tendo o cartão de vacina como documento de porte obrigatório. Inclusive, para garantir mais proteção aos profissionais, a Associação está verificando a possibilidade de liberação da vacina contra a H1N1 antes do calendário definido pelo governo.

Reforçamos que todos devem seguir as orientações de prevenção contra o coronavírus emitidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e que foram disponibilizadas pela ABTI.

Fonte: www.abti.com.br