Reunião da Seção de Cargas da CNT define pautas para Frente Parlamentar do Congresso Nacional

julho 17, 2019 0 Por Site Fetransul

Data: 26/07/2019

Local: Sede da CNT em Brasília

Sob a coordenação de José Hélio Fernandes, presidente da II Seção de Cargas da CNT, ocorreu ontem, 16 de julho, na sede da Confederação, em Brasília, uma reunião para definir a pauta do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas a ser entregue ao deputado federal Diego Andrade e ao senador Wellington Fagundes. Presidentes e representantes de Federações de Empresas do Setor de Transportes e Logística compareceram ao evento. A Fetransul esteve representada pelo diretor executivo, Gilberto Rodrigues, que contribuiu com propostas relacionadas à criação de um Marco Regulatório para as Concessões de rodovias pedagiadas,  aprovação da lei que caça o CNPJ das empresas que comercializam mercadorias oriundas de roubo de cargas,  extinção das AETS para bitens e rodotrens e  mudança na lei de cotas para deficientes e menores aprendizes, sendo estas duas últimas, também  propostas pelo representante da Fetramaz, Paulo Caleffi.

A frente parlamentar que receberá a pauta é composta por 224 deputados federais e 31 senadores. Os transportadores buscam facilitar a análise de projetos de concessões de rodovias, ferrovias, portos e agilizar ações governamentais nas áreas de armazenagem e transporte de cargas. Na reunião que antecedeu o encontro com os parlamentares, lideranças representando as empresas de logística e transporte rodoviário de cargas, elaboraram um lista de propostas fundamentais para desburocratizar o setor e reduzir o custo logístico brasileiro. Estas propostas foram divididas em quatro grupos: Infraestrutura, Trabalhista, Tributária e Regulatória.

INFRAESTRUTURA

1. Participação de entidades representativas do setor do transporte de cargas nos processos licitatórios para concessões de rodovias desde a elaboração do edital;

2. Lei que cria uma política nacional de Renovação de Frota;

3. Alteração da norma que obriga a aferição do peso por eixo;

4. Inclusão de PPPs Light na MP 882/2019;

5. Plano de Desenvolvimento Logístico com metas que comprometam o Executivo;

6. Obrigatoriedade por lei das concessionárias de rodovias federais e estaduais construírem pontos de parada adequados, contendo obrigatoriamente local apropriado para pernoite do veículo com iluminação, banheiros com chuveiro e local para refeições.

TRABALHISTA

1. Alteração das Leis de Cotas para excluir a atividade fim do setor transportador no cumprimento da contratação de deficientes e jovens aprendizes;

2. Parâmetros que limitem as condenações trabalhistas;

3. Bloqueio eletrônico de valores (penhora on-Line);

4. Reconhecimento dos mecanismos de controle eletrônico de jornada de trabalho;

5. A correção dos débitos em condenações trabalhistas ocorra apenas após a segunda instância e nos parâmetros do FGTS.

TRIBUTÁRIA

1. Buscar o incentivo fiscal junto ao CONFAZ no modelo PRO-CARGAS – SC;

2. Reconhecimento legal de que os valores da folha de pagamento e seus encargos possam ser reconhecidos como créditos para fins de apuração do PIS/Cofins.

REGULATÓRIA

1. Suspensão do CNPJ para o receptador de carga roubada;

2. Aumento de pena para os delitos de roubo e desmanche de veículos;

3. Extinção das AETs;

4. Reconhecer a atividade do transportador internacional de cargas como exportador de serviço;

5. Criar lei para dar poderes à ANTT para fiscalizar a atividade de carga própria;

 6. Licença única para o transporte de produtos perigosos;

7. Cadastro Técnico Federal (CTF) ser pelo CNPJ raiz no transporte de produtos perigosos;

8. Unificação das placas de produtos perigosos nos países do MERCOSUL;

9. Incluir expressamente na Lei 13.703/18, que trata do Piso Mínimo de Frete, que na contratação do cavalo mecânico e uso de semirreboque de propriedade do contratante, aplicar-se-á a tabela relativa a quantidade de eixos somente do veículo contratado, desconsiderando-se a quantidade de eixos do semirreboque;

10. Acabar com a obrigatoriedade de pagamento de pedágio através das operadoras, deixando facultativo o pagamento por meio de pagamento reconhecido pelo Sistema Monetário Nacional.