Portaria nº 1.229, de 6 de novembro de 2019

novembro 7, 2019 0 Por Site Fetransul

Suspende as decisões em processos de requerimento de registro sindical pelo prazo de noventa dias, em face da necessária adequação de procedimentos administrativos, normativos e logísticos relativos à transferência dessa competência para o Ministério da Economia.

Fonte: Diário Oficial da União