Obrigatoriedade do CIOT para Todos é prorrogada para 15 de abril de 2020

março 11, 2020 0 Por Site Fetransul

A obrigatoriedade da emissão do Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT) para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, que entraria em vigor em 16 de março de 2020, foi prorrogada pela segunda vez. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, foi tomada pelo Ministério da Infraestrutura, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A nova data, de acordo com a Resolução Nº 5.873, é 15 de abril de 2020.

A referida resolução altera o artigo 25 da Resolução nº 5.862, que foi publicada em 17 de dezembro de 2019, mas entrou em vigor 30 dias depois, em janeiro. Por isso, como os 90 dias de prorrogação contam a partir da data de vigência, o novo prazo é 15 de abril. O motivo da mudança é que tanto as IPEFs quanto a ANTT ainda não conseguiram deixar seus sistemas adequados para a emissão.

Segundo o advogado e assessor jurídico Fernando Massignan, é importante ressaltar que a Resolução 5873 não altera as demais obrigações relativas ao CIOT. Da mesma forma, não interfere nem invalida os efeitos das liminares que os sindicatos patronais tem conseguido na justiça para adiar o início do CIOT para Todos. O SETCERGS, aliás, também ingressou com uma ação coletiva com pedido de tutela antecipada e espera que a peça seja julgada ainda nesta semana.

Por Vanessa Felippe, com informações da ANTT