Evento técnico em São Paulo aborda mudanças do CIOT
janeiro 31, 2020O SETCESP promoveu ontem, 30 de janeiro, em evento técnico para esclarecer as recentes mudanças do CIOT. O palestrante foi Adauto Bentivegna Filho, assessor jurídico do SETCESP, que abordou os principais artigos da Resolução 5.862 / ANTT, de 17 de dezembro de 2019, que regulamenta o CIOT (Cadastro da Operação de Transporte ) e da Portaria nº 19 de 20 de janeiro de 2020.
O diretor executivo da Fetransul, Gilberto Rodrigues participou da palestra.
O assessor jurídico abriu o encontro explicando a diferença entre Resolução e Portaria. A primeira é a regulamentação de uma lei elaborada pelo Legislativo, enquanto que uma Portaria é uma ordem de chefia, informando aos fiscais como uma Resolução deverá ser fiscalizada e de que forma haverá a autuação, quando for o caso.
Ao terminar sua apresentação houve espaço para perguntas. A seguir destacamos as mais relevantes:
- A obtenção do CIOT somente poderá ser feita através de uma IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete)? R: SIM, somente se obtém o CIOT através de uma IPEF.
- A obtenção do CIOT é gratuita? R: Sim, quando o solicitante entra no site (internet) de uma IPEF e digita todos os dados, porém poderá haver a cobrança quando o contratante (ETC-Empresa de Transporte de Cargas) automatizar a sua emissão , através da integração de softwares com a IPEF
- Quanto existe duas subcontratações, qual o procedimento? R- Deverão ser emitidos dois CIOTs, um para cada operação;
- O CIOT poderá ser emitido após o início da viagem? R: NÃO. O CIOT deverá ser emitido, sempre antes do início da viagem.
- Quando existem mais de um destinatário, qual o CEP que deve ser informado? R: O da última entrega, que via de regra é o mais distante.
- Se o valor do frete for inferior ao definido pela Política de Pisos Mínimos de Frete, o CIOT não será gerado? R: Atualmente não existe vínculo e/ou fiscalização quando da emissão do CIOT. Ele será obtido, independentemente do valor do frete, porém a ANTT poderá autuar a empresa posteriormente, quando houver uma fiscalização.
- O valor do frete poderá ser depositado em c/c de outra pessoa que não seja o TAC ou TAC-equiparado? R: NÃO. É vetado o pagamento para outra titularidade que não seja o TAC contratado.
- O contratante (empresa responsável pelo pagamento do frete), quando for o dono da mercadoria, está obrigado a obter o CIOT ? R: SIM, o contratante poderá delegar a tarefa de obtenção do CIOT à transportadora , porém ele continuará como responsável por todas as obrigações e penalidades previstas na Resolução 5.862.