Entenda o que é o “Cancelamento do Registro por Inatividade” e saiba como evitar

agosto 9, 2019 0 Por Site Fetransul

Na tarde de 08 de agosto, a Fetransul recebeu a visita do presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS, na sede da Federação. O encontro teve como pauta o “Cancelamento do Registro por Inatividade” de empresas registradas na Junta Comercial.

O Cancelamento do Registro por Inatividade consiste em ato administrativo previsto no art. 60 da Lei 8.934/1994¹ em que a Junta Comercial cancela o registro das empresas que não procederem a qualquer arquivamento (alteração contratual, atas, documento de interesse, etc.) no período de 10 anos consecutivos.

Para evitar o cancelamento, deverá a empresa arquivar na JucisRS alguma alteração do seu ato constitutivo ou uma comunicação informando que se encontra em funcionamento.

Atualmente, 289.595 empresas com sede no Estado do Rio Grande do Sul estão sujeitas ao cancelamento do registro, número que preocupa de forma alarmante segundo a JucisRS.

O primeiro prazo para o cancelamento, foi no dia 15 de julho de 2019, considerando os reflexos negativos às empresas, decorrentes do Cancelamento do Registro por Inatividade na Junta Comercial, bem como a intenção de preservar ao máximo o ambiente de negócios do Rio Grande do Sul, minimizando os entraves burocráticos ao empresário gaúcho, a JucisRS entendeu razoável acolher ao pedido formulado por aquelas entidades, prorrogando o prazo em mais 60 dias, tendo como termo final a data de 13 de setembro de 2019.

Esclarecimentos adicionais sobre o cancelamento do registro por inatividade, bem como a relação das empresas que serão canceladas por há mais de 10 anos não arquivem atos na Junta Comercial, estão disponíveis no site da JucisRS, na íntegra, aba “Serviços”, item “Cancelamento de Registro”, ou através do link https://jucisrs.rs.gov.br/sobre-o-cancelamento .