CIOT em pauta – ANTT amplia novamente o prazo

março 11, 2020 0 Por Site Fetransul

A Agência Nacional de Transportes Terrestres  – ANTT, publicou no Diário Oficial da União de hoje, 11 de março, a Resolução nº 5.873 de 10 de março de 2020 que altera a Resolução nº 5.862 de 17 de dezembro de 2019.

A resolução que já está em vigor, trata da regulamentação do Cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.

Com a alteração, o prazo para Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) adequar seus sistemas informatizados passa a ser de 90 dias, contados a partir da data que entrou em vigor da Resolução nº 5.862, ou seja, 15 de abril de 2020 é o prazo final.

Confira a resolução na íntegra: