SETCESP celebra 87 anos de conquistas a favor do TRC

Hoje (26), o SETCESP (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região) celebra 87 anos de uma história marcada por grandes realizações. Desde sua fundação, a entidade reúne uma lista de conquistas em prol do transporte rodoviário de cargas. Entre elas, a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS, o aumento do VUC (Veículo Urbano de Carga) de 6,30m para 7,20m e a liberação dele do rodízio da cidade de São Paulo, a permissão para a entrega noturna no município, o transporte gratuito das vacinas contra covid-19, e mais recentemente, a emissão do comprovante de entrega no formato eletrônico. Constantemente, a entidade atua junto ao poder legislativo, no esforço para criar leis, normas e regras que possam regulamentar e disciplinar a atividade do transporte rodoviário, e esteve à frente de todas as grandes bandeiras de relevância para a classe, como a diminuição do roubo de cargas, a redução de tributos e das barreiras fiscais, além da melhoria da infraestrutura em rodovias. Ao longo dos anos, o SETCESP se tornou um núcleo de prestação de serviços e informações sobre o setor, concedendo total apoio às empresas associadas com informações atualizadas, treinamentos, palestras, consultorias jurídica e econômica, entre outros serviços sendo crucial não apenas da região que representa, mas para todo o Brasil. Atualmente, oferece aos seus associados mais de 15 serviços. Muitos deles com foco na rentabilidade das empresas, seja por meio de orientações para a formação de tarifas adequadas à sua operação ou com parcerias para redução de custos para realização de exames toxicológicos, gratuidade no certificado digital e testes de opacidade. Fonte: setcesp.org.br
Indústria brasileira de papel e celulose é referência na implantação de práticas ESG, garantindo inovação e sustentabilidade

Mantendo o foco na inovação, mas respeitando a cultura da sustentabilidade, a indústria de papel e celulose passa por transformações através de práticas ESG Sendo uma das maiores do mundo, com 220 empresas distribuídas em 540 municípios, a indústria brasileira de papel e celulose vem se expandindo de forma positiva e sustentável. O Brasil é o segundo maior produtor de celulose, com o volume de 11% da produção mundial, atrás apenas dos Estados Unidos. Diante de tamanha responsabilidade, a sustentabilidade se apresenta como uma necessidade. Dessa forma, o alinhamento com a temática ESG (sigla em inglês para meio ambiente, social e governança) vem valorizando boas práticas relacionadas ao meio ambiente, aos aspectos sociais, gestão e inovação no processo de produção. Alexandre Ribas, diretor da Unidade de negócios da Falconi Consultores, comenta sobre a importância do foco na sustentabilidade, mas, sem abandonar a excelência na produção das indústrias de papel e celulose O diretor da Unidade de negócios da Falconi Consultores, Alexandre Ribas, expõe que os desafios envolvidos na pauta de sustentabilidade estão reunidos em três dimensões: comunicação, inovação e eficiência na utilização de recursos. “O setor, no Brasil, tem um papel fundamental na agenda ESG como protagonista nessa e nas próximas décadas. Na dimensão da comunicação, tem a missão de transmitir todas as inovações, como o trabalho feito com biofibras, por exemplo, e desmistificar o ramo em relação ao clima, por ser um segmento Carbono Negativo, ou seja, que gera crédito de carbono para os demais. É uma indústria que busca a evolução constante de processos e o desenvolvimento de produtos substitutos de materiais não sustentáveis, que aproveitem o contexto do segmento”, explica. Em relação à utilização de recursos, Ribas acrescenta que a indústria é marcada pela produtividade, recuperação, reaproveitamento de resíduos e redução do uso de água. Reforçando que produzir de forma sustentável e com qualidade é o principal desafio da área de celulose e papel. “É responsabilidade das companhias buscar excelência em mitigação dos impactos, já que o verdadeiro potencial ambiental da indústria de base florestal é a capacidade de absorver carbono, compensar emissões e gerar créditos para o mercado”, alega o executivo. Inovação e práticas voltadas para a sustentabilidade Atuando desde 2009, a CMPC Brasil tem um firme compromisso com a gestão ambiental dentro de sua rede de produção. O diretor-geral da CMPC, Mauricio Harger, reforça que a temática ESG tem sido um pilar central para os negócios e uma exigência social. Harger aponta que o planejamento estratégico é “levar a tríade ambiental, social e governança para o centro das discussões”. “Existe uma demanda crescente da sociedade por produtos mais sustentáveis, e a celulose desempenha bem essa função diante de outros materiais, como, por exemplo, o plástico, além de oferecer muitas possibilidades de crescimento. Hoje, empresas colocam ESG como principal foco”, diz o executivo, frisando também a importância das empresas serem transparentes. A CMPC Brasil mantém o projeto “BioCMPC”, que une eficiência operacional e medidas de controle voltadas para a gestão ambiental. Da quantidade total de resíduos sólidos gerados na produção de celulose, 100% são reciclados. Por ano, cerca de 600 mil toneladas de resíduos são transformadas em 13 produtos diferentes para serem comercializados. Além disso, cerca de 85% da energia utilizada para a produção de celulose é gerada pela própria planta industrial. A água usada no processo de produção é captada do Lago Guaíba, e após a utilização, é retornada para o lago, purificada. Fonte: portalntc.org.br
ANTT abre Audiência Pública sobre o Vale-Pedágio obrigatório

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Deliberação nº 3 que comunica a realização da Audiência Pública nº 2/2023 sobre a proposta de revisão e atualização da Resolução nº 2.885, de 9 de setembro de 2008, que estabelece as normas para o Vale-Pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, aprovação de modelos e sistemas operacionais, as infrações e suas respectivas penalidades. A sessão pública será realizada de forma híbrida (virtual e presencial) em 13 de fevereiro. O prazo para o envio de contribuições será das 08 horas (horário de Brasília) do dia 26 de janeiro até as 18 horas do dia 12 de março de 2023. A sessão pública virtual será realizada, por meio de videoconferência, pelo Canal ANTT no Youtube, no dia 13 de fevereiro de 2023, das 14h às 18h. O endereço eletrônico da videoconferência será divulgado às 14h do dia 12 de fevereiro de 2023, no sítio https://www.antt.gov.br – Participação Social – Audiência Pública nº 2/2023. Os documentos e as demais orientações referentes à AP estão disponíveis no sítio https://participantt.antt.gov.br. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap002_2023@antt.gov.br . Para entender mais sobre o procedimento de audiência pública, assista ao vídeo. Para saber como contribuir, assista ao tutorial do Sistema ParticipANTT. SERVIÇO: Sessão pública presencial da AP nº 2/2023 Local: Auditório Eliseu Resende – Sede ANTT Data: 13 de fevereiro de 2023 Horário: das 14h às 18h (horário de Brasília) Endereço: Lote 10 Projeto Orla Polo 8, Brasília – DF, 70200-003 Capacidade: 350 pessoas Fonte: www.gov.br/antt
Sistema Fetransul em novo endereço

Informamos que o Sistema Fetransul está em novo endereço, dando continuidade ao trabalho em prol do setor de logística e transporte. Av. Plinio Kroeff, 1550 – 4º andar no Porto Seco, bairro Rubem Berta em Porto Alegre-RS. O telefone (51) 30610028 está temporariamente offline.Nossa equipe está disponível no número (51) 3015-0576.
Maior feira de transporte e logística do sul do país tem data anunciada para 2023

TranspoSul movimentou mais de R$ 1 bilhão na edição anterior A 23ª TranspoSul, Feira e Congresso de Transporte e Logística, será realizada de 20 a 23 de junho no Centro de Eventos da Fiergs, em Porto Alegre. O anúncio foi feito pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (SETCERGS), promotor do evento. Considerada a maior feira do setor do sul do país e uma das maiores da América Latina, ela movimentou, no ano passado, mais de R$ 1 bilhão. O visitante verá muitas novidades em caminhões e nos demais produtos e serviços com a entrada em vigor da fase 8 do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE P8). Alguns dos maiores fabricantes de veículos do mundo vão trazer para a TranspoSul os principais lançamentos relacionados à nova tecnologia de redução de emissão de poluentes. A feira também trará espaços de sucesso das edições anteriores, como o Feirão de Seminovos, que reúne as melhores ofertas com garantia de revenda; e o Test Drive de Caminhões, onde os interessados podem dirigir alguns dos modelos mais cobiçados do mercado. Oportunidades Além da geração de negócios, o público da TranspoSul de 2022 também superou as expectativas, ultrapassando 18 mil pessoas. Para manter as expectativas em alta, o Congresso Técnico da nova edição apostará em temas atuais como sustentabilidade, participação feminina no mercado de trabalho e as perspectivas da economia. A feira também terá um auditório especial para treinamentos em áreas como Recursos Humanos e segurança viária, que vai possibilitar ao visitante um dia inteiro de atividades ligadas ao transporte. Espaços consagrados pelo mercado como o Hub do Embarcador (que reúne as transportadoras) e o Pit Stop Logístico (com o que há de mais moderno em equipamentos e tecnologia logística) ganham uma nova integração, que vai ampliar as possibilidades de networking e negócios. As startups que oferecem soluções tecnológicas para gerar maior economia e eficiência para o setor também vão estar presentes no TranspoSul Connect, onde podem apresentar seus produtos com visibilidade maior. 23ª TranspoSul, Feira e Congresso de Transporte e Logística Data: de 20 a 23 de junho Local: Centro de Eventos da FIERGS Av. Assis Brasil, 8787 – Porto Alegre/RS Inscrições gratuitas: em breve. Fonte:Setcergs
RNTRC – cronograma de revalidação

A Portaria ANTT nº 220, de 23 de dezembro de 2022, define os procedimentos para revalidação ordinária dos dados cadastrais no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC. Essa revalidação tem como objetivo atualizar os dados cadastrais e adequar os requisitos do RNTRC, nos termos da Res. 5.982/2022. 1. A revalidação ordinária deve ser cumprida por Transportador de todas as categorias (ETC, CTC e TAC) que estejam com o registro na situação de “Pendente” ou “Suspenso”. 2. O Transportador que realizou o seu cadastro no RNTRC, a partir de 1º de setembro de 2022, fica dispensado da revalidação ordinária. 3. A ANTT, de forma automática, atualizará os dados cadastrais a partir das bases da Receita Federal do Brasil e do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM. 4. Não havendo divergência de dados no RNTRC, a revalidação se dará de forma automática. 5. Sendo constatadas inconformidades o Transportador deverá realizar um pedido de Revalidação Ordinária no sistema, por meio do RNTRC Digital ou num dos Postos de atendimento habilitados pela ANTT, conforme cronograma abaixo: Categoria Data de Início Data de Fim CTC 27/03/2023 21/01/2024 ETC 27/04/2023 21/02/2024 TAC 27/05/2023 22/03/2024 6. Findo o prazo estipulado no cronograma sem a realização da revalidação ordinária, o RNTRC será suspenso até a sua regularização, estando assim o Transportador impedido de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas. Fonte: NTC
A polêmica em torno do julgamento do STF sobre a Convenção 158 da OIT

Tem surgido muitas notícias neste início de ano, a nosso ver equivocadas, de que o Supremo Tribunal Federal irá impedir que as empresas possam rescindir os contratos de trabalho sem justa causa. Em razão dessas notícias e também de alguns artigos sobre o tema, criou-se uma polêmica desnecessária, pois se trata de assunto antigo e que somente veio à baila neste início de 2023 em razão da alteração feita pelo STF, no final do ano passado, em seu regimento interno, para estabelecer que os pedidos de vista dos processos pelos ministros ficam limitados a 90 dias, contados da publicação da ata de julgamento. Passado esse prazo, com ou sem manifestação, os autos estão liberados para continuidade do julgamento. A Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, organismo que o Brasil é integrante, trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador, foi aprovada na 68ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, Suíça, em 1982, entrando em vigor no plano internacional em 23/11/1985. No Brasil a Convenção 158 foi aprovada pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo 68, de 16/09/1992, sendo ratificada em 05/01/1995 e promulgada pelo Decreto 1.855, de 10/04/1996 e vigência nacional em 05/01/1996. Porém, a Convenção 158 da OIT foi denunciada pelo presidente da república, através do Decreto 2.100, de 20/12/1996, ou seja, a partir da referida data a Convenção 158 deixou de vigorar em nosso país. Em razão dessa denúncia unilateral, pelo presidente da república, em 16/07/1997 foi ajuizada no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), arguindo a inconstitucionalidade do Decreto 2.100/96, pois a denúncia da Convenção 158 da OIT exigiria análise e aprovação pelo Congresso Nacional, não podendo o Chefe do Poder Executivo unilateralmente tornar sem efeito a ratificação da referida Convenção, em razão da regra contida no artigo 449, I, da Constituição Federal que prevê competência exclusiva do Congresso Nacional para resolver sobre tratados internacionais. Em 10/11/2015 foi distribuída no STF a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 39 por iniciativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), tendo por objeto a declaração de constitucionalidade do Decreto Presidencial 2.100, de 20/12/1996, que denunciou a Convenção 158 da OIT. Logo, tanto a ADI 1625 quanto a ADC 39 terão a sua análise concluída pelo Plenário do STF, sendo que a primeira já tramita na Corte Superior há mais de 25 anos, daí a razão pela qual é compreensível a expectativa pelos julgamentos de ambas ações que já tiveram início e ainda não foram encerrados em razão de vários pedidos de vista e mudanças na composição da Corte Suprema. Em relação a ADI 1625, até o momento, já foram proferidos 8 votos, dentre os 11 que compõe o Plenário do STF, sendo que 5 votos são pela sua procedência, declarando que a Convenção 158 somente poderia perder a sua eficácia através de referendo do Decreto 2.100/96, pelo Congresso Nacional, e 3 votos pela improcedência da ação, reconhecendo que a denúncia pelo presidente da república de tratados internacionais não prescinde de sua aprovação pelo Congresso Nacional. Durante a última sessão virtual de julgamento houve novo pedido de vista, faltando, ainda, 3 ministros a votar (Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça), mas já existe maioria no sentido da procedência total ou parcial da ADI 1625. Dentre os últimos votos prolatados, vale destacar o voto-vista do Min.Dias Toffoli, de 03/11/2022, que julga improcedente o pedido inconstitucionalidade do Decreto 2.100/96, propondo a seguinte tese de julgamento: “a denúncia pelo Presidente da República de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, para que produza efeitos no ordenamento jurídico interno, não prescinde da sua aprovação pelo Congresso”, entendimento que deverá ser aplicado a partir da publicação da ata do julgamento, mantendo-se a eficácia das denúncias realizadas até esse marco temporal, formulando, por fim, apelo ao legislador para que elabore disciplina acerca da denúncia dos tratados internacionais, a qual preveja a chancela do Congresso Nacional como condição para a produção de efeitos na ordem jurídica interna, por se tratar de um imperativo democrático e de uma exigência do princípio da legalidade.” É compreensível a preocupação do setor produtivo sobre o resultado do julgamento da ADI 1625 e da ADC 39, pois dependendo da tese prevalecente poderá haver, na prática, haverá maior rigor formal para a rescisão imotivada do contrato de trabalho, mas daí a se concluir que o STF irá impedir que as empresas dispensem os seus empregados sem justa causa, quer nos parecer um exagero. Sobreleva destacar que a ADC 39 que foi proposta pela CNC – Confederação Nacional do Comércio e pela CNT – Confederação Nacional do Transporte e que tem por objeto a declaração de constitucionalidade do Decreto Presidencial 2.100, de 20/12/1996, que denunciou a Convenção 158 da OIT, tem pela frente uma composição diferente daquela que já votou na ADI 1625. Embora já tenha sido iniciado o seu julgamento, já votaram 4 ministros (3 pela inconstitucionalidade e um pela constitucionalidade do Decreto 2.100/96) e o julgamento também está suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O artigo 4º da Convenção 158 da OIT estabelece que: “Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.” No artigo 5º, da referida Convenção, estão relacionados os motivos que não constituirão causa justificada para o término da relação de trabalho: “a) a filiação a um sindicato ou a participação em atividades sindicais fora das horas de trabalho ou, com o consentimento do empregador, durante as horas de trabalho; b) ser candidato a representante dos trabalhadores ou atuar ou ter atuado nessa qualidade; c) apresentar uma queixa ou participar de um procedimento estabelecido contra um empregador por supostas violações de leis ou regulamentos, ou recorrer perante as autoridades administrativas competentes; d) a raça, a cor, o sexo, o estado civil, as responsabilidades familiares, a
Faça já sua inscrição para primeira edição 2023 do Conet&Intersindical

A NTC&Logística promoverá, no dia 10 de fevereiro, a primeira edição de 2023 do Conselho Nacional de Estudos em Transportes, Custos, Tarifas e Mercado (CONET&Intersindical), nas dependências da subsede da entidade em São Paulo. O evento terá a participação dos principais executivos, empresários, representantes de entidades sindicais do transporte de cargas brasileiro e de políticos brasileiros para debater o setor e apresentar a pesquisa com o Índice Nacional dos Custos de Transporte (INCT). O CONET é realizado duas vezes ao ano com o objetivo de divulgar pesquisas nacionais sobre tarifas, frete, legislação e políticas públicas voltadas ao transporte rodoviário de cargas (TRC), e abrir espaço de debates com as lideranças do segmento para analisar temas considerados por eles como recorrentes e importantes. O evento acontecerá de forma híbrida, com vagas limitadas para o presencial que ocorrerá na subsede da entidade em São Paulo e transmitida de forma online. Garanta já sua inscrição, não fique de fora, clique aqui: https://www.sympla.com.br/evento-online/conet-intersindical-sao-paulo/1826377 O CONET&Intersindical é uma realização da NTC&Logística e conta como entidade anfitriã a FETCESP, patrocínio da Iveco e Volkswagen Caminhões e Ônibus, apoio dos sindicatos do estado de São Paulo, apoio institucional da CNT, SEST SENAT, ITL e FUMTRAN. Fonte: NTC
ABTLP abre inscrições para a cerimônia de lançamento do Curso de Formação de Condutores para CVC

O evento inédito acontecerá no dia 19 de janeiro no auditório do Palácio dos Transportes, em São Paulo A Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP) abriu as inscrições para a cerimônia de lançamento do Curso de Formação de Condutores para Combinações de Veículos de Carga (CVC). O evento, que acontecerá no dia 19 de janeiro no auditório do Palácio dos Transportes, localizado em São Paulo, é gratuito. O curso foi desenvolvido pela ABTLP e tem como objetivo capacitar os motoristas profissionais a reconhecerem quais as diferenças de um conjunto convencional e todos os aspectos de segurança dessas composições. Para o presidente da ABTLP, José Maria Gomes, todos os motoristas profissionais têm como obrigação receber treinamento e passar nos exames do Contran para as categorias nas quais exercem atividade remunerada. “O motorista precisa ser muito bem capacitado para que os acidentes sejam minimizados, principalmente levando em conta a Lei dos Crimes Ambientais. Precisamos formar condutores que estejam aptos a operar veículos em condições não apresentadas nos cursos hoje existentes, como raios de curva, sinalização de velocidade menor para essas composições, tipos de rodovias incompatíveis, alças de acesso, inclinação da carga, efeito do deslocamento das cargas e outros”, afirma Gomes. Com investimos sendo realizados em preparação e prevenção, o caminho para zerar os acidentes graves e com fatalidade está sendo criado. O objetivo é dar foco às pessoas e conquistar o marco de “acidente zero”, consequentemente diminuindo o número de ocorrências, melhorando a imagem do setor, diminuindo custos e trazendo segurança jurídica. Em levantamento referente ao ano de 2021 realizado pela Comissão de Estudos e Prevenção de Acidentes no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Estado de São Paulo, os dados apontam um total de 1.095 ocorrências (acidentes e incidentes), o que leva a uma média de 91,25 ocorrências por mês. Esse número teve uma elevação em relação ao ano de 2020, quando houve 939 ocorrências, com média de 78,25 por mês. O evento contará com a palestra do engenheiro Rubem Penteado de Melo sobre o tema “Porque conduzir CVC requer habilidades especiais?”. Além dele, participará também um representante do SEST SENAT, que trará mais informações sobre o curso e a plataforma de ensino a distância utilizada. Na oportunidade, o encontro também terá a presença de autoridades do setor de transporte rodoviário de cargas e autoridades governamentais, que realizarão um debate na finalização da cerimônia. “As novas Combinações de Veículos de Cargas são mais eficientes sob a ótica energética, econômica e ambiental, razão pela qual rapidamente passaram a dominar o cenário das rodovias brasileiras. Agora a ABTLP traz o olhar da segurança: são conjuntos maiores, mais pesados, com mais articulações e que, por isso, exigem habilidades especiais dos condutores para um trânsito seguro. Esse é o objetivo desse novo curso”, complementa o engenheiro. Para participar da cerimônia de lançamento, clique no link: https://www.sympla.com.br/evento/cerimonia-de-lancamento-do-curso-de-formacao-de-condutores-para-cvc/1822413?share_id=0 e adquira o seu ingresso gratuito pela plataforma Sympla. As vagas são limitadas. Fonte: NTC
ANTT prorroga contribuições da AP nº 13/2022 sobre novo modelo de alocação de risco

O novo prazo vai até as 18 horas do dia 30/1, pelo Sistema ParticipANTT A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prorrogou as contribuições e sugestões para a Audiência Pública nº 13/2022, que trata do novo modelo proposto de alocação de risco, com o intuito de construir uma nova modelagem contratual de governança de riscos nos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária no âmbito da ANTT. O novo prazo vai até as 18h do dia 31/1. De acordo com a área técnica da Agência, todo contrato de concessão possui um determinado grau de risco. Com os contratos em constante evolução regulatória durante todo o Programa de Concessões de Rodovias Federais (Procrofe), estabelecem-se, dentro do possível, regras para disciplinar o risco e a incerteza, distribuindo-se os riscos entre as partes. Com o adequado compartilhamento de riscos, é possível trazer planejamento e benefícios às concessões rodoviárias em estudos, o que pode gerar consequências financeiras eficientes, segurança jurídica e maiores incentivos e atratividade aos projetos. O período para envio de contribuições escritas vai até as 18 horas do dia 30 de janeiro de 2023 (horário de Brasília). As informações específicas sobre a matéria e as orientações estão disponíveis, na íntegra, no Sistema ParticipANTT. Informações e esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo endereço de e-mail: ap013_2022@antt.gov.br. Para entender mais sobre o procedimento de audiência pública, assista ao vídeo. Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT. SERVIÇO Audiência Pública nº 13/2022Novo período para contribuições: até as 18 horas de 30/01/2023 (horário de Brasília) Fonte: ANTT