ABTI encaminha emenda modificativa à PEC Nº45/2019

agosto 29, 2019 0 Por Site Fetransul

A Associação Brasileira de Transportadores Internacionais – ABTI, enquanto entidade representativa dos interesses do setor, se mantém atenta às questões que podem interferir na performance do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC). Diante das determinações da recente Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 45, de autoria do Deputado Federal Baleia Rossi, que dispõe sobre a alteração do Sistema Nacional Tributário e dá outras providências – estas que em parte afetam o setor de transporte –, a ABTI sugere uma modificação específica em torno do que abrange o Transporte de Cargas.

De forma extraordinária, o presidente da ABTI, Francisco Cardoso, passou a integrar a Comissão da Reforma Tributária (CRT) a fim de apresentar e defender propostas que atendam aos interesses das empresas do TRIC. Empenhada em solucionar demandas e contribuir para o desenvolvimento do setor, a ABTI com o apoio da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e do Deputado Federal Jerônimo Goergen, elaborou a Emenda Modificativa nº 15/2019, protocolada hoje, 28 de agosto, sendo direcionada à alteração do Inciso V do § 1º do art. 152-A, incluído pelo art. 1º da PEC nº 45/2019.

A PEC nº 45/2019 propõe a alteração do Sistema Tributário Nacional, o que consiste na modificação da estrutura atual de gastos de pessoas e empresas no país. Ainda, entre as determinações da Proposta, está a visível elevação de carga tributária diante da instituição do Imposto sobre Bens e Serviços em diversos setores. Para o transporte, a exceção de não cobrança do imposto é direcionada apenas às exportações, o que desagrada a ABTI que busca modificar tal determinação. Por isso, a Associação através da construção da Emenda Modificativa, propõe que o Transporte Internacional de Cargas seja incluído no texto do Inciso V do § 1º do art. 152-A, tornando-o isento no pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços definido pela PEC nº 45.

A ABTI reforça que sua proposta está baseada no Artigo 14 da Medida Provisória 2158-35 de 2001 – ainda em vigência – que isenta o Transporte Internacional de Cargas ou passageiros, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Sendo assim, a entidade defende que a elaboração da Emenda Modificativa trata-se de uma iniciativa para incentivar a competitividade das empresas brasileiras frente a concorrentes estrangeiros, uma vez que é preciso elevar a participação do Brasil na cadeia de movimentação de cargas no consumo de diversos países.

Entre os procedimentos para a construção da Emenda, foram recolhidas 200 assinaturas na Câmara dos Deputados à favor do texto proposto. Mesmo assim, para avançar no processo de aprovação, é necessário que todos os interessados movimentem suas bases políticas, solicitando apoio e contribuição durante a defesa da proposta que terá o parecer do relator da Comissão Especial, Deputado Federal Aguinaldo Ribeiro (PP/PB). A ABTI ressalta que estará sempre empenhada em resolver os impasses em torno do TRIC, pois é a única entidade no país que se dedica exclusivamente a este setor. Por isso, a Associação conta com o apoio e a torcida de todos os trabalhadores do transporte que almejam desenvolvimento e melhorias nos serviços.

Fonte: ABTI