A Convenção está vencida desde maio de 2020, mas por quê? Confira:

setembro 15, 2021 0 Por Site Fetransul

Em 22 de março de 2020, foi publicada a Medida Provisória Nº 927, que estabeleceu as medidas trabalhistas que poderiam ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19). E previa o seguinte artigo:

"Art. 30. Os acordos e as convenções coletivos vencidos ou vincendos, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de noventa dias, após o termo final deste prazo. "

Considerando a data base, dia 01 de maio, a CCT 2018/2020 foi prorrogada até final de julho. Ainda em decorrência da pandemia e o estado de calamidade pública em que se encontrava no município de Uruguaiana, no Decreto n.º 223, de 15 de abril de 2020, previa:

"I – a observância do distanciamento social, restringindo a circulação, as visitas e as reuniões presenciais de qualquer tipo ao estritamente necessário, proibindo a aglomeração e a concentração de pessoas em qualquer local, público ou privado;"

Em decorrência das publicações citadas acima, as negociações iniciaram de forma eletrônica, por e-mail. Sendo o primeiro recebido pelo Setal no dia 24/08/2020, por parte do Sindimercosul que solicitava o reajuste salarial de 2,46%, índice da inflação do período dos últimos 12 meses (INPC)  01/05/2019/ a 30/04/2020 e a inserção da cláusula de Contribuição Assistencial Profissional.

No dia 27 de agosto, foi realizada a Assembleia Geral do Setal, após discussão havida entre os presentes associados e dirigentes, entenderam por bem conceder o reajuste solicitado de 2,46%, conforme INPC retroativo a 01 maio de 2020 até 30 de abril de 2021. Quanto a cláusula de Contribuição Assistencial Profissional, os presentes acordaram que não poderiam inserir na CCT a imposição da contribuição compulsória ou obrigatória, uma vez que desde a reforma trabalhista de 2017 a lei prevê:

Art. 579: "O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação."

Porém, cientes da importância da existência do Sindicato Profissional, foi proposta uma redação que contemplaria o que a lei prevê, afim de formalizar na Convenção Coletiva, a contribuição profissional. Porém, no dia 03 de setembro, menos de uma semana após o início das negociações, toda diretoria do Sindimercosul foi afastada pelo MPT, conforme consta no parágrafo a seguir, retirado do processo:

Por todo o exposto, em tutela antecedente, sem a oitiva dos Requeridos e com amparo no disposto no Art. 303 do CPC, cujos requisitos entendo atendidos, acolho os requerimentos do MPT e determino:
a) o imediato afastamento das funções que exercem no SINDIMERCOSUL, com proibição expressa de acesso às dependências da entidade, de JORGE LUIZ FRIZZO (presidente do sindicato)de(primeiro vice-presidente do sindicato), FELISBERTO SOARES de(segundo vice-presidente do sindicato)de, PLINIO CARLOS FERREIRA FONTELLA , (tesoureiro do sindicato)de PAULO ROBERTO PEREIRA TEIXEIRA , ROBERTO(membro efetivo do conselho fiscal do sindicato)e de DUMERQUI FILHO JUSCELINO (membro efetivo do conselho fiscal do sindicato);

O Setal desde então, procurou meios de formalizar a CCT, porém sem sucesso. A orientação advinda do MPT no primeiro momento, seria negociar com a Federação que representaria o Sindimercosul, na qual ao entrarmos em contato, informou que deveríamos aguardar a posse da nova diretoria do Sindimercosul. O Sindicato das empresas durante todo o processo de afastamento, colocou-se a disposição para auxiliar no que fosse possível, para efetivamente regularizar a convenção coletiva, uma vez que prejudica tanto os colaboradores que não recebem o reajuste, quanto as empresas que acumulam o retroativo.

Apenas no dia 09 de dezembro, os processados formalizaram um acordo e assim liberando o Sindimercosul a realizar eleições. No inicio de janeiro, foi publicado o primeiro edital de eleição e no dia 15 de janeiro foi anulado, após uma das chapas recorrer na justiça. No dia 19 de janeiro um novo edital foi lançado, com as eleições marcadas para março, o qual também veio a ser anulado. No dia 05 de março, foi novamente publicado e assim as eleições ocorreram nos dias 12 e 13 de abril, e a posse da chapa vencedora no dia 23 de abril de 2021.

Após o período dos procedimentos burocráticos pós eleição da diretoria, no dia 17 de junho de 2021, foi entregue pelo Sindimercosul, na sede do Setal a primeira proposta de CCT. Em Assembleia realizada no dia 03 de julho, definiu-se que as negociações retomariam com a nova diretoria do Setal, em decorrência das eleições para Diretoria e Conselho Fiscal que estavam em andamento. Uma nova Assembleia foi realizada no dia 28 de julho, com os associados do Setal, para a retomada das negociações, já em nova direção.

No início de agosto, as negociações foram retomadas entre os sindicatos, ao mesmo tempo em que ambos sindicatos estavam regularizando as eleições no sistema do Ministério da Economia (MTE). Toda burocracia pós eleição é obrigatória para que seja possível formalizar a CCT no MTE.

Convenção Coletiva ou Dissídio?

Com frequência entram em contato com o Setal, questionando sobre o “Dissídio”, por este motivo, faz-se necessário esclarecer as diferenças entre CCT e Dissídio.

Convenção Coletiva: É firmada entre dois sindicatos: aquele que representa os trabalhadores e aquele que representa as empresas (sindicato patronal). A ela, portanto, estão sujeitas todas as relações trabalhistas da categoria profissional representada por ambas as instituições e dentro de uma determinada região.

         Assim, nesta espécie de acordo, são estabelecidas as regras que orientam as relações de trabalho dentro do âmbito daquela categoria em específico, considerando a particularidade a que ela se submete. Essas regras discorrem, basicamente, sobre reajustes salariais e benefícios e garantem direitos e conquistas obtidas durante a sua vigência. 

         A Convenção Coletiva tem vigência de dois anos. E, para que seja válida, as propostas apresentadas por ela dependem da aprovação feita pelas chamadas Assembleias Gerais, que devem ser realizadas pelos dois sindicatos a qual está vinculada (no caso, o patronal e o dos trabalhadores).

Dissídio: É a solução encontrada quando os trabalhadores ou as empresas não conseguem chegar a um acordo em determinadas questões, como é o caso dos reajustes salariais, por exemplo. Quando isso acontece, o impasse entre eles é resolvido por meio de ações ajuizadas na Justiça do Trabalho – em geral, por iniciativa do sindicato que atua em nome do trabalhador. 

         O dissídio, então, acontece quando a decisão para tais conflitos é dada por sentença judicial. Essa sentença é proveniente de uma turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que analisa e julga as questões que foram objeto de conflito entre as partes e votam conforme o seu entendimento. A maioria de votos em comum prevalece como decisão definitiva e determina quais regras devem se aplicar àquele caso. 

         Todo esse processo torna o Dissídio Coletivo um instrumento mais prolongado. Isso porque ele só ocorre depois de esgotadas todas as negociações na fase da Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo. 

Associados do Setal finalizam os termos da Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2022

No dia 04 de setembro, foi publicado no jornal Diario da Fronteira, edição nº 5835 a convocação para a Assembleia Geral que ocorreu na noite de ontem, 13 de setembro de 2021. Os associados do Setal reuniram-se às 19h na sede para ajustar os termos finais das negociações da CCT. Durante a reunião, foi enfatizado pelos presentes a importância de finalizar

Hoje, dia 14 de setembro, às 16:30h, haverá uma reunião presencial na sede do Setal, com as diretorias de ambos sindicatos. A expectativa é que se chegue a um bom termo e que a CCT possa ser firmada ainda nesta semana, já que até o momento o sindicato patronal envidou todos os esforços para a análise e ponderações sobre os pleitos do laboral, tendo, inclusive, cedido em muitos aspectos.

Atualização:

Em reunião realizada no dia 14 de setembro, as partes entraram em consenso em relação ao reajuste salarial. Porém ainda há divergências na cláusula de contribuição profissional. Ambos sindicatos não chegam em um consenso desde a reforma trabalhista de 2017. Uma nova reunião está marcada para o final do mês.

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