A Lei nº 15.377/2026, em vigor desde abril de 2026, promoveu alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos arts. 169-A e 473, ampliando as responsabilidades das empresas na promoção da saúde preventiva no ambiente laboral.
A norma estabelece que os empregadores passam a ter o dever de não apenas disponibilizar informações, mas também implementar ações efetivas de conscientização relacionadas às campanhas do Ministério da Saúde, com ênfase em vacinação, prevenção do HPV e de cânceres, como mama, colo do útero e próstata.
Nesse contexto, as empresas devem adotar medidas como orientação aos empregados, realização de palestras, workshops, campanhas internas e disponibilização de materiais informativos, além de facilitar o acesso a exames preventivos, com foco no diagnóstico precoce.
Outro ponto relevante é a formalização do direito do empregado de se ausentar do trabalho, por até 3 (três) dias ao ano, para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração, conforme previsto no art. 473 da CLT.
Principais disposições da Lei nº 15.377/2026:
- Obrigatoriedade de divulgação de informações sobre saúde preventiva, conforme diretrizes do Ministério da Saúde;
- Implementação de ações concretas de conscientização no ambiente de trabalho;
- Garantia de ausência remunerada para realização de exames preventivos;
- Ênfase em práticas voltadas ao diagnóstico precoce;
- Necessidade de adequação das políticas internas e dos programas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
Medidas recomendadas às empresas:
- Estruturação de políticas internas voltadas à informação e conscientização dos empregados;
- Capacitação das equipes de Recursos Humanos e lideranças;
- Registro e documentação das ações implementadas, para fins de conformidade legal e mitigação de riscos trabalhistas.
A nova legislação exige a adequação das práticas empresariais às diretrizes legais, especialmente no que se refere à informação, conscientização e registro das ações adotadas, com vistas à conformidade normativa e à mitigação de riscos trabalhistas.
Ronaldo Vanin – Assessor Jurídico da FETRANSUL



