NOTA INSTITUCIONAL – Política Nacional de Pisos Mínimos de Fretes

FETRANSUL reforça compromisso com a liberdade econômica, a segurança jurídica e apresenta contribuições para o aperfeiçoamento da Política Nacional de Pisos Mínimos de Fretes. A Federação reafirma seu compromisso com os princípios da liberdade econômica, da livre iniciativa e do equilíbrio de mercado, fundamentais para a competitividade, a eficiência e a sustentabilidade do transporte rodoviário de cargas no Brasil.

A Deliberação ANTT nº 431/2025, que convocou a Audiência Pública nº 8/2025, marcou o início do processo de revisão da Resolução ANTT nº 5.867/2020, responsável pela metodologia e pelos coeficientes dos Pisos Mínimos de Frete. Trata-se de um tema de grande relevância para o setor, especialmente pelas implicações econômicas, operacionais e regulatórias que produz na atividade transportadora.

Com o objetivo de representar de forma técnica e qualificada o setor gaúcho, a FETRANSUL realizou, ao longo das últimas semanas, a coleta de contribuições junto aos sindicatos filiados. As sugestões recebidas foram consolidadas e enviadas oficialmente à ANTT, assegurando que as particularidades e necessidades das empresas de transporte do Rio Grande do Sul fossem consideradas no processo de revisão normativa.

Enquanto vigente a legislação, a FETRANSUL orienta que as empresas considerem, com cautela, o cumprimento das normas aplicáveis, a fim de mitigar riscos jurídicos e evitar passivos inesperados.

A Federação reafirma que o atual modelo necessita de revisão profunda e que a solução definitiva exige o aperfeiçoamento da Política Nacional de Pisos Mínimos de Fretes, alinhada aos princípios da liberdade econômica, da concorrência leal e da eficiência empresarial.

A FETRANSUL destaca que o tema permanece envolto em dúvidas jurídicas, uma vez que o Supremo Tribunal Federal analisa as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas por entidades nacionais do setor — CNT e NTC — e ainda não há entendimento pacificado sobre diversos dispositivos da Lei nº 13.703/2018. Diante disso, a Federação defende celeridade no julgamento dessas ações, para que seja restabelecida a necessária segurança jurídica e reduzida a incerteza regulatória que hoje afeta empresas e operadores em todo o país.

A FETRANSUL permanece firme em seu propósito de representar, dialogar e construir soluções, fortalecendo um ambiente regulatório que assegure previsibilidade, desenvolvimento e sustentabilidade ao transporte e à logística do Rio Grande do Sul e do Brasil.

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