Atuação da CNT, em parceria com o Sindipesa, garante segurança jurídica e previsibilidade às empresas do setor
Foi sancionada, no dia 24 de setembro, a Lei Complementar nº 218/2025, que estabelece que o ISS (Imposto sobre Serviços) em operações de guindaste e guincho deve ser recolhido no local da execução do serviço. A medida elimina a bitributação que, por anos, trouxe insegurança jurídica e altos custos para o setor. A conquista é resultado da atuação capitaneada pela CNT em parceria com o Sindipesa (Sindicato Nacional das Empresas de Transporte e Movimentação de Cargas Pesadas e Excepcionais).
Até então, empresas que atuavam fora da cidade-sede eram frequentemente alvo de multas ou bitributação, já que tanto o município da sede quanto aquele onde o serviço era executado exigiam o pagamento do imposto. Isso obrigava transportadoras e prestadoras de serviço a recorrer à Justiça, depositar valores em juízo ou oferecer garantias, onerando operações e comprometendo a competitividade.
A nova lei é fruto do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 92/2024, que compõe a pauta prioritária da Agenda Institucional do Transporte e Logística. Com a nova legislação, ficou estabelecido, de forma expressa, que o ISS é devido no local da execução do serviço, eliminando o risco de dupla cobrança e oferecendo mais previsibilidade às empresas.
Conquista institucional
Para o presidente do Sistema Transporte (CNT, SEST SENAT e ITL), Vander Costa, a sanção representa um marco para o setor. “A sanção dessa lei é uma grande conquista para o transporte. Ela elimina uma distorção que penalizava empresas fundamentais para a logística nacional e garante maior segurança jurídica ao setor. Esse resultado é fruto direto do trabalho institucional da CNT junto ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo. Atuamos para mostrar a importância da atividade de guindastes e guinchos para a economia brasileira e para a operação do transporte de cargas especiais ou indivisíveis. O diálogo permanente com os três Poderes tem garantido avanços concretos para todo o setor de transporte.”
O Sindipesa destacou o apoio da CNT ao longo da apresentação do projeto e de toda a tramitação, ressaltando que o trabalho de relações institucionais da Confederação foi fundamental para sensibilizar o Congresso Nacional e o governo federal sobre a relevância do tema.
Alívio para o setor
O impacto da nova lei é especialmente relevante para transportadoras e companhias que atuam na movimentação de cargas pesadas e excepcionais, em que as operações de içamento com guindastes são parte essencial da atividade.
Segundo Cinthia Ambra, diretora executiva do Sindipesa, a lei representa uma vitória histórica: “Essa lei foi muito importante para nós porque a grande maioria das empresas presta os seus serviços fora do município onde fica a sua sede. As empresas tinham que acabar judicializando a questão, o que gerava grande insegurança jurídica e custos elevados. Agora temos uma segurança maior sobre onde recolher o imposto. É um mérito enorme para o setor e um custo a menos para nós. Nós somos muito gratos à CNT pelo apoio em todo o processo, do começo ao fim”, afirmou.
Com a lei sancionada, as empresas do setor ganham previsibilidade, redução de custos e maior segurança jurídica para continuar prestando serviços em diferentes regiões do Brasil.
Por Agência CNT Transporte Atual



