A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 6.068, de 17 de julho de 2025, que altera a Resolução nº 5.982/2022, responsável por regulamentar os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC.
As novas regras já estão em vigor e trazem importantes mudanças que impactam diretamente os Transportadores Autônomos (TAC), Empresas (ETC) e Cooperativas (CTC).
As Principais alterações são:
1. Obrigatoriedade de contratação de seguros
Passa a ser requisito para inscrição e permanência no RNTRC a contratação dos seguintes seguros:
• RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga): cobre danos à carga decorrentes de acidentes com o veículo (colisão, tombamento, incêndio etc.);
• RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga): cobre situações como roubo, furto, estelionato e extorsão;
• RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo): cobre danos corporais e materiais causados a terceiros.
A comprovação desses seguros será feita conforme regras que ainda serão definidas por Portaria da ANTT.
2. Atualização nos requisitos de cadastro
• Os veículos utilizados na prestação do serviço devem ser obrigatoriamente de categoria “aluguel”, com registro formal junto ao RENAVAM;
• A exigência de idoneidade de sócios e responsáveis técnicos, bem como de capacidade financeira para as empresas, deve ser cumprida por meio de declaração eletrônica;
• O responsável técnico deve ter CPF ativo e comprovar experiência mínima de 3 anos ou aprovação em curso específico.
Essas alterações reforçam a necessidade de regularidade documental e contratual para atuar no setor de transporte rodoviário remunerado de cargas. O descumprimento das exigências pode levar à suspensão ou ao cancelamento do RNTRC, além da aplicação de multas.
Assessoria Jurídica FETRANSUL



