IV Seminário Trabalhista do TRC discute Reforma Sindical e os desafios da Jornada do Motorista

No dia 11 de junho, aconteceu o IV Seminário Trabalhista do Transporte Rodoviário de Cargas na Câmara dos Deputados, em Brasília, que reuniu autoridades, personalidades jurídicas, lideranças, representantes empresariais e de trabalhadores do setor de transporte, bem como do setor produtivo nacional.

O encontro é uma realização da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, com o apoio da NTC&Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, e o apoio institucional do Sistema Transporte (CNT – Confederação Nacional do Transporte, SEST SENAT – Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, e ITL – Instituto de Transporte e Logística).

A FETRANSUL esteve representada pelo presidente Francisco Cardoso e pela assessora jurídica Dra. Raquel Caleffi.

Durante o evento, ocorreram painéis que trataram sobre a Reforma Sindical e a Jornada do Motorista após a ADI 5322. Participaram como palestrantes e debatedores Morgana de Almeida Richa, ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST); Paulo Douglas Almeida de Moraes, procurador do Trabalho; Adilson Rinaldo Boaretto, advogado e assessor jurídico da CNTTT, e Narciso Figueirôa Junior, advogado e assessor jurídico da NTC&Logística.

Adilson Rinaldo Boaretto, advogado e assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT, destacou que “a decisão do STF na ADI 5322 foi um marco importante para a jornada de trabalho dos motoristas, mas trouxe impactos indesejados, principalmente para os motoristas que atuam em longas distâncias. Por isso, é necessário buscarmos alternativas que conciliam as diferentes realidades do setor. Essa discussão abriu espaço para tratarmos de temas estruturantes, como infraestrutura, pontos de parada e condições de trabalho”, finalizou.

O assessor jurídico da NTC&Logística, Narciso Figueirôa Junior fez uma análise dos principais aspectos jurídicos da decisão do STF na ADI 5322, com destaque para a possibilidade jurídica de serem tratados em negociação coletiva os quatro temas da Lei 13.103/15 declarados inconstitucionais pelo STF, enfatizando que: “Todas as hipóteses de negociação coletiva previstas na Lei 13.103/15 foram declaradas constitucionais pelo STF. Não há nenhuma restrição na decisão dos Embargos de Declaração na ADI 5322 sobre a negociação coletiva dos itens declarados inconstitucionais, e o STF, além de modular os efeitos da decisão de mérito, reiterou o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas, sendo que a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e de acordo com o princípio da boa-fé”, concluiu.

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