A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) foi alterada pela Portaria MTE Nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, e entrará em vigor a partir de 24 de maio de 2025. A principal mudança enfatiza o gerenciamento proativo de riscos ocupacionais, com a inclusão dos riscos psicossociais, como estresse, carga excessiva de trabalho e assédio, reconhecendo seu impacto na saúde mental e produtividade dos trabalhadores. Em linhas gerais, a jurisprudência trabalhista já vinha admitindo que ditas situações, em casos de jornada de trabalho excessiva, caracterizam práticas de assédio moral, atos de discriminação, cobrança excessiva de metas, entre outros.
Entre as inovações, destaca-se a obrigatoriedade do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que deve englobar fatores psicossociais, além dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. As empresas deverão avaliar a organização do trabalho, relações interpessoais e fatores ambientais para prevenir condições prejudiciais aos trabalhadores.
A adaptação à nova regulamentação requer um esforço conjunto entre medicina ocupacional, recursos humanos e setor jurídico das empresas, com a implantação de medidas preventivas e treinamentos periódicos para a redução de assédio e violência no ambiente corporativo.
Além disso, a norma também traz diretrizes para gestão de situações emergenciais, como pandemias e desastres naturais, que possam afetar trabalhadores e a comunidade. A síndrome de Burnout foi oficialmente reconhecida como doença do trabalho pelo CID-11 da OMS, garantindo aos trabalhadores acometidos direitos como afastamento e, em casos graves, aposentadoria por invalidez.
A conformidade com as novas regras é uma obrigação legal e começam a valer a partir de maio de 2024.
Ronaldo Vanin
OAB/RS 29.541