Conforme antes noticiado, a Fetransul oficiou o Estado do RS para que regulamentasse a tomada de crédito de ICMS sobre o Diesel em razão do sistema monofásico.
Nesse sentido, acolhendo o pleito da categoria, foi publicado pelo ERS o Decreto nº 57.061, de 15 de junho de 2023, para regulamentar o direito a tomada de créditos de ICMS sobre gasolina “C”, óleo diesel “B”, GLP e GLGN, utilizados como insumos, quando o imposto tenha sido anteriormente cobrado e destacado pelo regime monofásico (notas 05 e 06 ao art. 31, inciso I, “a”, do RICMS/RS).
Destaca-se a necessidade de emissão de nota fiscal específica para amparar a tomada destes créditos, reforçando-se a necessidade de adequadamente escriturar essas informações na Escrituração Fiscal Digital – EFD (art. 26, inciso V, Livro II, do RICMS/RS).
Referida regulamentação é muito positiva para as empresas, em especial para as transportadoras, pois ao inserir oficialmente na legislação estadual o direito aos créditos de ICMS em decorrência da aquisição de insumos sujeitos ao regime monofásico, que é o caso do diesel, assegura-se a não-cumulatividade do ICMS, bem como se confere segurança jurídica aos contribuintes.
Afrânio Kieling – Presidente Fetransul
Fernando B. Massignan – Assessor Jurídico Tributário



