4. DA PROPOSIÇÃO FINAL
4.1. Ante o exposto, considerando as informações assentadas nos autos, VOTO no sentido de que a Diretoria Colegiada, no uso de suas atribuições, delibere por:
a. aprovar a dispensa de elaboração de Análise de Impacto Regulatório, nos termos do previsto no Capítulo II, Seção I, Art. 96, da Resolução ANTT nº 5.976, de 07 de abril de 2022;
b. aprovar a dispensa de realização de Processo de Participação e Controle Social, nos termos da Resolução ANTT nº 5.624, artigo 7º, §1º, por se tratar de aplicação de determinação legal;
c. aprovar o reajuste dos parâmetros mercadológicos pelo IPCA acumulado no período de dezembro de 2021 a junho de 2022, de 6,26%, e aplicação do valor do diesel S10 de 7,583 reais por litro, referente aos valores divulgados pela ANP para o período de 10/07/2022 a 16/07/2022, nas tabelas constantes dos anexos da Resolução ANTT nº 5.867/2020 e a alteração das tabelas vinculativas com os coeficientes de pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado; e
d. determinar a publicação da Minuta de Resolução (SEI nº 12357258) e Anexo (SEI nº 12348227), até dia 20 de julho de 2022, em atendimento ao parágrafo 1º do artigo 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018.



