Ação questiona provimento da Justiça do Trabalho e pede suspensão de medidas que, segundo a entidade, comprometem o devido processo legal e a segurança jurídica das empresas
A CNT protocolou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) para assegurar o respeito ao devido processo legal e às garantias de defesa das empresas do setor de transporte no âmbito da cobrança de dívidas trabalhistas. A instituição aponta para abusos que podem comprometer a saúde financeira das organizações e serviços essenciais à população. O ministro Gilmar Mendes foi designado relator do caso.
Na petição, o Sistema Transporte alega que um conjunto de regras decorrentes do Provimento GCGJT nº 04/2023, editado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, tem resultado em medidas expropriatórias, sem as devidas cautelas judiciais.
O Sistema Transporte aponta impactos dessas medidas como risco à sobrevivência das empresas, com o bloqueio de bens em valores muito superiores à dívida real, o que prejudica a saúde financeira e a viabilidade econômica do devedor; ameaça a serviços públicos essenciais, principalmente no caso de empresas de transporte concessionárias, que podem ser obrigadas a interromper operações; atingimento indevido de terceiros, já que as normas facilitam a inclusão de empresas de um mesmo “grupo econômico” ou de terceiros que não participaram da fase inicial do processo, em desrespeito a decisões do STF e com potencial de gerar constrição patrimonial indiscriminada.
O Provimento GCGJT nº 04/2023 instituiu, nas varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, o PRE (Procedimento de Reunião de Execuções) e o REEF (Regime Especial de Execução Forçada). Na ADPF, a entidade argumenta que esses mecanismos violam o devido processo legal, o contraditório e princípios da ordem econômica. Entre as críticas, destacam-se a inclusão de empresas nas fases de execução sem participação prévia no processo e o desrespeito a precedentes vinculantes do próprio STF, resultando em insegurança jurídica e confusão processual.
A ação (ADPF 1313) inclui pedido de medida cautelar para a suspensão imediata de dispositivos do Provimento. Segundo a CNT, as normas criaram um “novo modelo de execução” por meio de ato administrativo, o que representaria invasão de competência da União.
O PRE permite a concentração de diversas execuções trabalhistas de um mesmo devedor em um único juízo centralizador, enquanto o REEF estabelece um regime mais rigoroso de cobrança, com medidas como busca, bloqueio e expropriação de bens. A entidade também questiona a atuação dos chamados juízos centralizadores, apontando práticas que classifica como automatizadas e que comprometeriam a análise individualizada dos processos.
Na petição, o Sistema Transporte elenca práticas consideradas inconstitucionais e abusivas, como a ausência de tratamento específico para concessionárias de serviços públicos essenciais; a formação de grupos de credores sem previsão legal; a condução simultânea de diferentes defesas em um mesmo processo, gerando insegurança jurídica; e a realização de bloqueios em valores superiores às dívidas.
Dessa forma, solicita que o STF assegure interpretação, conforme a Constituição, aos dispositivos questionados, com garantia do contraditório e da ampla defesa, além de vedar práticas como bloqueios de ofício, inclusão de terceiros sem esgotamento das cobranças contra os devedores originais e a condução desorganizada de incidentes processuais.
De acordo com o diretor de Relações Institucionais da CNT, Valter Souza, trata-se de um modelo “anômalo” de execução. “Estamos diante de um rito que não existe em lei federal. Esse modelo ignora o devido processo legal e pode comprometer a saúde financeira das empresas, além de afetar operações logísticas essenciais ao país”, afirmou.
Por Agência CNT Transporte Atual



