Análise da Tramitação da PEC 22/2025 – Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional

A Proposta de Emenda à Constituição nº 22, de 2025, conhecida como PEC 22/2025, foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. A proposta institui, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional, abrangendo os segmentos de cargas e passageiros. O objetivo é assegurar infraestrutura mínima para o cumprimento das normas de segurança viária e trabalhista, especialmente por meio da criação de locais de repouso e descanso adequados para motoristas profissionais, empregados ou autônomos.

Etapas de Tramitação da PEC 22/2025

1. Aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado

A PEC 22/2025 foi aprovada na CCJ do Senado, com parecer favorável do relator Senador Esperidião Amin. Essa etapa analisa a constitucionalidade, juridicidade e mérito da proposta. O texto aprovado incorpora emendas e define que o Poder Executivo será responsável por regulamentar os critérios técnicos e logísticos relacionados à infraestrutura rodoviária.

2. Votação em Plenário do Senado Federal

Após a aprovação na CCJ, a PEC segue para o Plenário do Senado, onde precisa ser votada em dois turnos. Cada turno exige o apoio mínimo de três quintos dos senadores (49 votos favoráveis).

3. Análise pela Câmara dos Deputados

Uma vez aprovada no Senado, a proposta é encaminhada à Câmara dos Deputados. Na Câmara, o texto passa por nova análise de admissibilidade e mérito pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, em seguida, por uma Comissão Especial criada especificamente para debater o tema.

4. Votação em dois turnos no Plenário da Câmara

A proposta é então votada em dois turnos no Plenário da Câmara dos Deputados, exigindo também três quintos dos votos favoráveis em cada turno. Se houver qualquer modificação no texto, a PEC retorna ao Senado para nova apreciação.

5. Promulgação da Emenda Constitucional

Caso aprovada nas duas Casas sem alterações, a PEC é promulgada pelo Congresso Nacional em sessão conjunta, passando a integrar o texto da Constituição Federal como Emenda Constitucional. A promulgação é o ato formal que confere validade e vigência ao novo dispositivo constitucional.

6. Regulamentação pelo Poder Executivo

Mesmo após a promulgação, a efetiva aplicação do novo artigo 139 do ADCT depende de um Ato do Poder Executivo, conforme previsto no §2º do texto aprovado. Esse ato deverá definir os critérios técnicos e logísticos para a classificação de trechos rodoviários e a suficiência da infraestrutura de locais de repouso e descanso.

7. Aplicabilidade Prática

Somente após a regulamentação pelo Poder Executivo é que as disposições relacionadas à não penalização dos motoristas e à possibilidade de fracionamento do descanso interjornada terão aplicabilidade efetiva. Enquanto isso, continuam vigentes as normas atuais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista.

Conclusão

A PEC 22/2025 representa um avanço relevante ao reconhecer as condições reais do transporte rodoviário profissional e a necessidade de infraestrutura adequada nas estradas brasileiras. No entanto, a proposta ainda está em tramitação no Congresso Nacional e não possui aplicabilidade imediata. Somente após a aprovação definitiva nas duas Casas Legislativas, a promulgação e a regulamentação pelo Poder Executivo, é que as novas regras poderão produzir efeitos concretos.

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