Informamos que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) intensificará as ações de fiscalização, inclusive de forma eletrônica, do cumprimento da Política de Pisos Mínimos de Frete, conforme estabelecido pela Lei nº 13.703/2018 e suas regulamentações.
É importante destacar que a responsabilidade pelo cumprimento da tabela de frete mínimo não recai apenas sobre os transportadores, mas também sobre os embarcadores.
As penalidades previstas pela legislação incluem multa para embarcadores que realizarem contratação em valor inferior ao piso mínimo estabelecido pela ANTT, bem como a exigência de comprovação do pagamento do valor contratual conforme a tabela vigente, a qual considera o tipo de carga, a distância e a modalidade de transporte.
Reforçamos, portanto, a importância da observância rigorosa das normas vigentes, tanto na elaboração dos contratos de transporte quanto na emissão do CIOT e na apresentação do comprovante de pagamento do frete com valores compatíveis aos pisos estabelecidos.
Para evitar autuações e sanções, orientamos que todas as contratações de transporte estejam plenamente adequadas à legislação em vigor.



