Porto Alegre, 18 de junho de 2025.
A FETRANSUL manifesta sua preocupação com os efeitos da recente tributação sobre operações financeiras essenciais à atividade empresarial, especialmente as que envolvem risco sacado e captação de capital de giro.
Mesmo após o recuo parcial promovido pelo Decreto nº 12.499/2025, as transportadoras continuam enfrentando dificuldades de acesso ao crédito, em razão da tributação remanescente e da insegurança jurídica associada à natureza dessas operações.
No caso do risco sacado, a tributação pelo IOF reforçou interpretações que tratam a operação como um financiamento bancário — e não como cessão de recebíveis — gerando reclassificações contábeis, impactos em ratings e rompimento de cláusulas contratuais com instituições financeiras. Isso levou muitos embarcadores a abandonarem o uso dessa ferramenta, comprometendo o fluxo financeiro de fornecedores logísticos.
Já no caso do capital de giro tradicional, a incidência do IOF em patamares elevados tem encarecido o custo do crédito para empresas de transporte, justamente num momento de necessidade de liquidez e estabilidade operacional. A medida desestimula investimentos e agrava o desequilíbrio econômico entre contratantes e prestadores de serviço.
A FETRANSUL defende, portanto:
- A exclusão definitiva do IOF sobre operações financeiras que sustentam a atividade produtiva;
- A padronização do risco sacado como cessão de recebíveis, sem implicações contábeis indevidas;
- E a adoção de políticas fiscais que incentivem — e não penalizem — o financiamento da cadeia logística nacional.
O transporte não pode ser sufocado por distorções tributárias em instrumentos que deveriam viabilizar eficiência, previsibilidade e desenvolvimento econômico.



