Prorrogada a vigência de nova redação da NR-1

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 15 de maio de 2025, a Portaria MTE nº 765, que prorroga o prazo de início de vigência da nova redação do capítulo “1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).

As novas regras, aprovadas pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, estavam previstas para entrar em vigor em 26 de maio de 2025. Contudo, posteriormente, o governo sinalizou que as exigências teriam um período de adaptação de um ano, durante o qual a norma entraria em vigor apenas em caráter educativo e orientativo, sem efeitos sancionatórios imediatos.

Agora, com a publicação da Portaria MTE nº 765, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar formalmente o início da vigência plena das novas regras para 25 de maio de 2026, de modo a garantir maior segurança jurídica e o adequado tempo de preparação por parte das empresas.

Uma das principais inovações da nova redação da NR-1 é a ênfase no gerenciamento proativo de riscos ocupacionais, com foco na antecipação, identificação, avaliação e controle de perigos de forma contínua e integrada ao sistema de gestão das empresas.

Além disso, destaca-se a inclusão de fatores de risco psicossociais, como estresse, carga excessiva de trabalho, assédio moral e sexual, entre outros, reconhecendo oficialmente o impacto dessas condições na saúde mental, física e produtiva dos trabalhadores.

A medida atendeu ao pleito das entidades representativas do Transporte Rodoviário de Cargas, que, no âmbito administrativo, defenderam a necessidade de um prazo adicional para ajustes operacionais, além da elaboração de documentos claros e prescritivos que garantam segurança jurídica às empresas do setor.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acesse AQUI!

Raquel Guindani Caleffi – Assessora jurídica da FETRANSUL

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