A Receita Estadual publicou a Instrução Normativa RE nº 030/25, promovendo importante alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, com o fim de incluir expressamente o direito ao crédito de combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição de veículos como insumos na prestação de serviços de transporte.
A medida atende a uma reivindicação histórica do setor de transporte, que há anos pleiteava o reconhecimento de tais itens como essenciais à atividade-fim das empresas. O acolhimento pelo Estado representa um avanço significativo, conferindo maior segurança jurídica e competitividade às empresas transportadoras.
A partir da entrada em vigor da referida Instrução Normativa, as empresas já podem apropriar os créditos de ICMS relacionados a esses insumos utilizados em operações subsequentes tributadas, o que representa um importante ganho financeiro para o setor.
Contudo, para aquelas empresas que desejam buscar o reconhecimento de créditos passados dos últimos cinco anos (créditos extemporâneos), é necessária a propositura de ação judicial específica, a fim de reconhecer o direito à recuperação desses valores.
Para mais informações ou apoio jurídico, a federação permanece à disposição.
FETRANSUL – Federação das Empresas de Logística e de Transporte de Cargas no Rio Grande do Sul
Fernando Bortolon Massignan – Assessor Jurídico