Estado do RS anuncia o Refaz Reconstrução

O Governo do Rio Grande do Sul anunciou, nesta terça-feira (18/03), o programa “Refaz Reconstrução”, que permite às empresas regularizarem junto à Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do RS suas dívidas de ICMS, com possibilidade de redução de até 95% em juros e multas. 

Para aderir, as empresas podem incluir todos os seus débitos ou selecionar aqueles que desejam regularizar, com descontos que variam conforme o número de parcelas escolhidas.

A adesão ao programa poderá ser realizada através de duas modalidades

(i) regularização total dos débitos, chamada de “Ouro” – oferecerá 95% de desconto para pagamentos à vista e de 90% para parcelamentos em até seis vezes. A exigência é que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos de ICMS no programa, abrangendo valores em fase administrativa e judicial.

(ii) regularização de débitos específicos, chamada de “Prata” – opção na qual os descontos variam conforme o número de parcelas:

  • À vista: 75% de desconto;
  • Parcelado em até 18 vezes: 70% de desconto;
  • Parcelado de 19 a 36 vezes: 50% de desconto;
  • Parcelado de 37 a 60 vezes: 30% de desconto;
  • Parcelado de 61 a 120 vezes: 10% de desconto.

O Decreto 58.067/25 e a Instrução Normativa RE Nº 021/25, que regulamentam a matéria, indicam que poderão ser negociados aqueles débitos com vencimento até 31 de dezembro de 2024, não sendo permitida a compensação de dívidas. Além de beneficiar as empresas, o programa também destina cerca de 25% dos recursos recuperados aos municípios. 

As adesões ao programa começam nesta quarta-feira, 19 de março de 2025, e podem ser feitas até 30 de abril de 2025. O valor mínimo de cada parcela será de R$300,00 (trezentos reais). 

É possível aderir ao programa para quitar ou fazer novo parcelamento para o restante da dívida. Entretanto serão deduzidas do número máximo de parcelas da modalidade o número de parcelas efetivamente pagas ou compensadas em qualquer parcelamento anterior, em curso ou não, administrativo ou judicial, para o mesmo crédito tributário.

Mais informações sobre o Programa e sua adesão podem ser obtidos através do link: https://atendimento.receita.rs.gov.br/faq-refaz-reconstrucao

Por Dr. Fernando Bortolon Massignan – Assessor jurídico da Fetransul

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