SEST SENAT realiza mais um evento de treinamento para colaboradores de todo o Brasil
Encontro Nacional de Lideranças 2023 acontece de forma híbrida e abrange funcionários desde o operacional até a alta gestão O SEST SENAT promove, durante esta semana, em Brasília (DF), o ENL 2023 (Encontro Nacional de Lideranças 2023). O evento está sendo realizado de forma híbrida, com transmissão ao vivo para os colaboradores de todo o país, no CICB (Centro Internacional de Convenções do Brasil). A abertura — realizada na manhã dessa quinta-feira (19) — contou com a presença do presidente do Sistema Transporte, Vander Costa; da diretora executiva nacional do SEST SENAT, Nicole Goulart; do diretor adjunto do SEST SENAT, Vinicius Ladeira; dos presidentes dos Conselhos Regionais do SEST SENAT; e de representantes das unidades operacionais de todo o Brasil. O presidente Vander Costa falou sobre a emoção em poder participar de um evento do porte do ENL. “O objetivo do encontro é conversar, debater e, principalmente, renovar nossa energia para o que vem pela frente. Afinal, o que nós queremos do SEST SENAT para os próximos 30 anos? Espero que todos saiam daqui energizados para começarmos mais uma jornada de 30 anos cumprindo nossa função social de formar cidadãos para o transporte em um futuro melhor.” Vander Costa destacou, ainda, a preocupação do Sistema Transporte com o ESG (ambiental, social e governança), que vai desde a diversidade entre os colaboradores até a preocupação com o meio ambiente. “Queremos fazer um transporte socialmente e ecologicamente correto.” A programação do ENL foi preparada com o objetivo de treinar as equipes para continuar oferecendo atendimentos de excelência aos trabalhadores do transporte, aos seus familiares e a todas as pessoas que buscam saúde, qualidade de vida e qualificação profissional. Além disso, o Encontro visa manter o corpo funcional do SEST SENAT alinhado às estratégias da instituição, fomentando a inovação e a busca contínua de conhecimento. “Que vocês consigam aprender, trocar e ensinar durante esses dias. O SEST SENAT se propõe a servir com qualidade, assumindo uma liderança que é nata para cada indivíduo, com um propósito muito nobre que é transformar a vida das pessoas. E a liderança independe do cargo que ocupa. Quando a gente fala de liderança, a gente não fala de cargo, a gente fala de pessoa”, destacou Nicole Goulart aos participantes. Também estiveram presentes na cerimônia de abertura do ENL o diretor de Relações Institucionais da CNT, Valter Souza; o diretor executivo da CNT, Bruno Batista; o diretor executivo do ITL (Instituto de Transporte e Logística), João Victor Mendes; a diretora adjunta do ITL, Eliana Costa; a diretora adjunta da CNT, Fernanda Rezende; e os presidentes dos Conselhos Regionais do SEST SENAT da Bahia, Décio Barros; do Centro-Oeste, Paulo Lustosa; do Espírito Santo, Renan Chieppe; de Minas Gerais, Rubens Lessa; do Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul, João Resende; do Norte I, Francisco Bezerra Junior; do Norte II, Irani Bertolini; do Nordeste II, Eudo Laranjeiras; do Nordeste III, João Alberto Almeida; de Pernambuco, Nilson Gibson; do Paraná, Sérgio Malucelli; do Rio Grande do Sul, Afrânio Kieling; de Santa Catarina, Dagnor Scheneider; e de São Paulo, Carlos Panzan. Por Agência CNT Transporte Atual
Seguradoras que operam para o transporte recebem orientações após vigência de nova lei
A Superintendência de Seguros Privados (Susep), considerando a publicação da lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, enviou, às sociedades seguradoras que operam com seguros dos grupos Transportes e Automóvel, o Ofício Circular Eletrônico nº 2/2023/DIR1/SUSEP, com esclarecimentos e orientações a respeito da operacionalização dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V). No que diz respeito à validade dos contratos firmados antes da publicação da lei, o documento esclarece que eles não são atingidos pela inovação jurídica. Assim sendo, não se verifica infração ao ordenamento jurídico vigente o prosseguimento do curso normal de tais apólices, até o fim da vigência contratualmente estabelecido entre as partes, devendo ser observado, entretanto, que, expirados os seus termos e prazo de validade, tais contratos devem ser adaptados ao novo marco legal. Em relação ao seguro de RC-DC e ao seguro de RC-V, a Susep apresentou o entendimento de que a lei não criou produtos e coberturas diferentes daquelas que já existiam antes de sua publicação, mas somente tornou obrigatórios seguros que, até então, eram de contratação facultativa. Portanto, deverão ser utilizados pelo mercado os produtos registrados na Autarquia e passíveis de comercialização, até que as seguradoras tenham registrado produtos específicos ou realizado alterações nos produtos já existentes. Dessa forma, até que sejam oportunamente adaptados os sistemas, registrados novos produtos, alterados os nomes dos ramos e realizados todos os procedimentos necessários para adequação do ambiente regulatório e de mercado à nova lei, os produtos a serem comercializados e os ramos de contabilização (0655 e 0553, respectivamente) permanecem aqueles atualmente disponíveis. Ainda em relação ao seguro de RC-V, até que as normas aplicáveis sejam revistas, poderá ser contratada a cobertura Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), definida na Circular Susep nº 639, de 9 de agosto de 2021. Nesse caso, a apólice contratada deverá possuir coberturas para danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor, nos termos do inciso III do art. 13 e do inciso II do §4º da lei nº 11.442, de 2007, observados os valores mínimos estabelecidos pelo §3º do citado artigo. A Susep informa, ainda, que o processo de revisão da regulamentação infralegal aplicável ao seguro de transportes e aos seguros de responsabilidade civil dos transportadores de cargas está em curso, conforme previsto na Resolução Susep nº 14, de 02 de maio de 2022, com o especial objetivo de promover a adequação aos comandos da lei nº 14.599, de 2023. Ao término dos trabalhos, as minutas dos normativos serão submetidas à consulta pública, oportunidade em que todos os interessados poderão enviar suas sugestões para aperfeiçoamento dos dispositivos regulatórios. Produto lançado Em relação ao tema, a Associação Brasileira de Logística, Transportes e Cargas (ABTC) lançou comunicado em que afirma que a Sompo Seguros, uma das maiores seguradoras do país, lançou produto denominado RCV Transportador, que será comercializado pelos seus corretores elencados. A Pamcary, a primeira corretora a comercializar esse produto, já está distribuindo no mercado através de sua estrutura comercial própria e dos seus corretores parceiros, aos quais coloca à disposição todo suporte técnico, operacional e tecnológico. Trata-se, segundo a ABTC, de um produto inédito, customizado para o TRC para atender à lei 14.599/2023, que alterou o art.13 da lei nº 11.442/2007, tornando-o de contratação obrigatória, desde 20/06/2023. Esse seguro cobre a responsabilidade civil por danos materiais e pessoais involuntários causados a terceiros pelo veículo conduzido pelo TAC (transportador autônomo de cargas), ou equiparado, ou pela carga nele transportada, exclusivamente durante a viagem subcontratada, dentro dos limites e condições definidas na apólice. A contratação da apólice e a operação se darão de forma semelhante às empregadas nos seguros de RCTR-C e RC-DC, pois toma por base a viagem com seu respectivo MDF-e, com sistemática de averbação eletrônica. Para o cálculo do prêmio, o sistema conta com um algoritmo que considera a distância, tempo de viagem, perfil de risco do motorista, entre outras variáveis. Ainda segundo a ABTC, o seguro deverá ser contratado e pago pela transportadora (estipulante) em favor do TAC (segurado), que receberá da seguradora, em cada viagem, um comprovante. “Importante evidenciar que essa proteção securitária atende a uma reivindicação antiga do TRC, já que minimiza a exposição ao risco da empresa contratante de indenizar, com recursos próprios, eventuais prejuízos causados a terceiros pelo subcontratado, considerado seu preposto, que também ficava vulnerável nessas eventualidades”, detalha o comunicado. De acordo com o informativo, a jurisprudência de nossos tribunais é mansa e pacífica, no sentido que a ETC (empresa de transporte de carga) subcontratante responde solidariamente pelas perdas e danos causados a terceiros, praticadas pelo TAC subcontratado, durante a prestação do serviço de transporte. Por Agência CNT Transporte Atual
FIM DA VIGÊNCIA DA VERSÃO 3.00 DO CT-E
Diante do ALERTA publicado pela Coordenação Técnica do ENCAT de que a versão 3.00 do CT-e será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, a NTC&Logística, na tentativa de dirimir qualquer tipo de problema que sua empresa possa a vir a enfrentar pela não migração para a versão 4.00 do CT-e, pontua abaixo as principais mudanças nos sistemas, melhorias e ajustes, que prometem simplificar ainda mais a emissão e gestão de documentos fiscais para as empresas Transportadores e Embarcadores. Prazo de Adoção Nota Técnica 2023.001 v1.03 altera as regras de validação do CT-e da versão 3.00 para adequar a autorização com a legislação do CT-e e traz os prazos de 24/04/2023 até 12/06/2023 (para homologação) e em 26/06/2023 – junto com a versão 4.00 (para produção). Mesmo tendo o layout do CT-e 4.0 passado por alterações significativas, é importante ressaltar que essas mudanças são principalmente estruturais e não afetarão a aparência no sistema TMS ou os documentos impressos, daí porque a SEFAZ recomenda a migração até 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora. As principais novidades trazidas pela versão 4.0 do CT-e. 1. FIM DO CT-E DE ANULAÇÃO O processo de anulação de um CT-e original foi simplificado, agora, ao identificar informações incorretas relacionadas ao serviço prestado, o transportador deverá gerar um Evento de Prestação de Serviços em Desacordo e, em seguida, emitir um CT-e de substituição para concluir a anulação. Vale lembrar que essa funcionalidade só existe na versão 4.0 do CT-e, assim o CT-e de anulação fica extinto. 2. FIM DA DENEGAÇÃO DO CT-E A situação de “denegado” para um CT-e, que anteriormente não tinha valor fiscal e não podia ser alterado, excluído ou reenviado, não existe mais na versão do CT-e 4.0. mas apenas os status de “autorizado” ou “rejeitado”. Isso permite uma gestão mais flexível das pendências fiscais e dos documentos. 3. PROCESSO SÍNCRONO DE AUTORIZAÇÃO No CT-e 4.0, o processo de autorização é síncrono, significando dizer que os emissores e receptores estão em sincronia durante o envio. Isso proporciona uma resposta muito mais rápida em relação ao protocolo de autorização ou rejeição na versão anterior. 4. FIM DO SERVIÇO DE INUTILIZAÇÃO Antigamente, era necessário notificar a SEFAZ quando havia uma quebra de sequência nos números dos documentos emitidos, exigindo a inutilização dos números “faltantes”. Com o CT-e 4.0, essa regra foi eliminada, não havendo mais necessidade de inutilizar tais números. 5. AMPLIAÇÃO DO NÚMERO SEQUENCIAL DE EVENTOS Outra mudança bem-vinda é a ampliação do número de envio de eventos. Enquanto na versão anterior o limite era de apenas 20 eventos, a nova versão 4.0 do CT-e aumentou para 999, proporcionando maior flexibilidade na gestão dos processos. Diante desse cenário a NTC&Logística recomenda fortemente aos seus Associados que programem, desde já, a sua transição para a nova versão 4.0 do CT-e o quanto antes, evitando assim problemas de última hora. Documentos relacionados: 1. Alerta Coordenação Técnica do ENCAT – 17/10//2023 2. Manual de Orientação do Contribuinte – Versão 4.00 – agosto/2022 3. Nota Técnica 2023.001 – Versão 1.03 – maio/2023 FONTE: NTC&LOGÍSTICA
SEST SENAT lança o curso a distância Noções Básicas de ESG
Gratuita, a capacitação é destinada a empresas e a trabalhadores do setor de transporte, além da comunidade em geral Noções Básicas de ESG é o mais novo curso disponibilizado na plataforma EaD do SEST SENAT. Gratuita, a capacitação de 25 horas é destinada a empresários e trabalhadores do setor de transporte, além de quaisquer pessoas com interesse em estarem preparadas para enfrentar os desafios atuais e futuros relativos à sustentabilidade empresarial e do planeta. A sigla ESG refere-se a um conjunto de critérios de sustentabilidade utilizados para a avaliação do desempenho das empresas não apenas com base em resultados financeiros, mas, também, no seu impacto ambiental (E), social (S) e de governança (G). Diante desse contexto — e por serem crescentes as demandas por práticas empresariais mais sustentáveis —, o SEST SENAT oferta a nova capacitação, que aborda o tema ESG no âmbito global, com explicação dos conceitos e assuntos relacionados, além de exemplos de empresas que já aplicam práticas sustentáveis em seu dia a dia. Sobre o curso gratuito Noções Básicas de ESG Objetivo: contribuir para que as empresas entendam a importância de se adaptarem às novas demandas do mundo corporativo, no que se refere as práticas ESG, garantindo que permaneçam competitivas. Carga horária: 25 horas. Modalidade: EaD (educação a distância). Público-alvo: empresas e trabalhadores do setor de transporte, além da comunidade em geral. Formato: capacitação autoinstrucional. Contará com material de leitura, videoaulas, podcast, atividades de fixação, estudos de caso, cases de sucesso e outros recursos de apoio ao processo de ensino-aprendizagem. Matriz curricular: Noções Básicas de ESG; Pilar Ambiental; Pilar Social; Pilar Governança; e ESG na Prática. Como se inscrever: basta acessar este link e se cadastrar. Por Agência CNT Transporte Atual
SEST SENAT e Mercedes-Benz renovam parceria pela inclusão e valorização de mulheres caminhoneiras
O novo acordo é celebrado no âmbito do movimento A Voz Delas Fomentar a inclusão cada vez maior de mulheres caminhoneiras no setor de transporte. Esse é o motivo pelo qual o SEST SENAT e a Mercedes-Benz continuam a unir forças em uma importante parceria em prol da valorização das motoristas profissionais. Na última semana, as duas instituições assinaram um novo acordo no âmbito do movimento A Voz Delas, cujo objetivo principal é melhorar o dia a dia do público feminino que trabalha ou gostaria de trabalhar à frente do volante. Para isso, o SEST SENAT ofertará, gratuitamente, cursos profissionalizantes e atendimentos nas áreas de saúde e qualidade de vida para as mulheres ganhadoras da 2ª edição de a “Direção dos Seus Sonhos”. Nessa iniciativa, que faz parte de A Voz Delas, elas contaram a sua história da paixão pelas estradas, além do sonho de se tornarem caminhoneiras. Para ajudá-las a trilhar o caminho até esse objetivo, os parceiros que integram o movimento custearão a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria C. Assim que concluírem o processo para a obtenção da primeira habilitação profissional, elas contarão com o apoio do SEST SENAT, que oferecerá treinamentos e atendimentos nas áreas de odontologia, fisioterapia, nutrição e psicologia, a fim de que possam exercer a nova profissão com conhecimento técnico especializado e mais segurança, saúde e qualidade de vida. A gerente executiva de Novos Negócios e Parcerias do SEST SENAT, Luciana Malamin, relembra que a parceria entre a entidade e a Mercedes-Benz teve início no ano de 2021. Para ela, iniciativas como essa são relevantes e necessárias, por mostrarem que o setor transportador está abrindo portas para a inclusão de mulheres, especialmente na posição de motoristas profissionais. “Muito mais do que a troca de categoria da habilitação e a qualificação profissional, trata-se de um movimento inclusivo, de fomento ao emprego e renda em um setor essencial para a economia do país e que faz parte da rotina de todos.” Clique aqui e saiba mais. Por Agência CNT Transporte Atual
Decreto presidencial confirma prorrogação de concessão da ponte binacional São Borja-São Tomé
Empresa Mercovía S.A. permanece como gestora do empreendimento por mais 12 meses. Ministério dos Transportes prepara novo modelo de gestão Publicado na edição desta sexta-feira (6) do Diário Oficial da União (DOU) e assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o Decreto 11.728/2023 oficializou a prorrogação da concessão da Ponte Internacional São Borja-Santo Tomé, na fronteira entre o Brasil e a Argentina, por mais 365 dias. O acordo prevê ainda a possibilidade de extensão do prazo por igual período. Com o decreto presidencial, a concessionária argentina Mercovía S.A. seguirá como a responsável pelo trecho que, em 2022 respondeu por 40% do comércio bilateral feito por modal rodoviário entre Brasil e Argentina. Conexão estratégica, o empreendimento de 1,4 quilômetro de extensão sobre o Rio Uruguai ainda é utilizado para transporte de carga para países como Chile e Peru. “Enquanto trabalhamos em um novo edital de licitação, garantimos a prorrogação do contrato, a manutenção dos serviços e ainda a isenção de pedágio para veículos de passeio, residentes locais e motocicletas. Por orientação do presidente Lula, unimos as áreas técnicas e chegamos a uma solução boa para todos”, afirmou o ministro dos Transportes, Renan Filho. Contrato A prorrogação do prazo é o 4º termo aditivo do contrato internacional de concessão firmado entre a Mercovía e os dois países e já estava definido desde julho. O contrato de concessão da ponte foi assinado em agosto de 1996 e previa a exploração do trajeto por 25 anos. Sem os aditivos, a empresa teria devolvido o trecho em 2021. Segundo o decreto publicado nesta sexta com assinatura do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, seguem valendo os direitos e obrigações previstos no contrato inicial. A extensão do prazo serve para que Brasil e Argentina trabalhem no futuro modelo de gestão do entreposto comercial e em uma transição segura entre o modelo atual e o próximo. Fonte: Ministério dos Transportes Foto: Prefeitura de São Borja/Divulgação
Exames toxicológicos de motoristas: vetos derrubados passam a valer
Caminhoneiros passam a ser obrigados a fazer exame toxicológico a cada dois anos e meio Os condutores de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e meio serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco. Três trechos da Lei 14.599, de 2023, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foram restaurados após o Congresso Nacional decidir pela derrubada dos vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao texto que gerou a norma. Com a decisão, os trechos foram promulgados e publicados na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (16). A lei que alterou o CTB é resultado da conversão em lei da medida provisória (MP) 1.153/2022, ainda do governo Bolsonaro, que foi aprovada pelo Congresso no fim de maio. Em junho deste ano, o Poder Executivo a sancionou com nove vetos. Entre os três dispositivos retomados, está o que estabelece que condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos incorrerão em infração gravíssima se não realizarem novo exame de detecção de drogas no organismo a cada dois anos e seis meses. A contagem começa da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames já realizados. Outro veto derrubado pelo Congresso Nacional e reposicionado na lei é o que atribui a competência para aplicação da penalidade a “órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator.” A lei passa a determinar ainda que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será obrigado a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da lei. A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos. Fonte: Agência Senado Crédito da Imagem: Lucas Ninno/GCOM-MT
Venda de caminhões e ônibus elétricos e a gás reage; veja os números
Emplacamentos crescem em setembro, mas procura por caminhões e ônibus elétricos e gás diminuiu drasticamente no acumulado de 2023 Em 2023, as montadoras estão investindo em novidades, mesmo com a queda na demanda A venda de caminhões e ônibus elétricos e a gás cresceu em setembro. Assim, no mês passado, foram emplacadas 83 unidades com motores alternativos ao diesel. Portanto, são 55 a mais que as 28 unidades de agosto. Do mesmo modo, na comparação com setembro de 2022, também houve alta – foram 44 a mais. Os dados são da Anfavea, associação que reúne as montadoras no País. Contudo, na comparação com os nove meses do ano passado, o resultado ficou abaixo do esperado. Ou seja, de janeiro a setembro o País emplacou 399 caminhões elétricos e a gás. Enquanto, no mesmo período do ano passado, foram 813 unidades. Ou seja, 414 a menos na comparação com o mesmo período do ano passado. Conforme o vice-presidente da Anfavea, Vinicius Pereira, vale destacar que, mesmo com a queda, o desempenho dos nove meses ficou no mesmo patamar do que o mesmo período de 2021. Isso significa que há uma demanda crescente por veículos com combustível alternativo ao diesel no País. Aumento do preço de caminhões e ônibus a diesel Seja como for, a queda pela procura no acumulado deste ano está ligada à entrada em vigor do Proconve P8. Ou seja, a nova fase do programa de controle de emissões de veículos a diesel. De acordo com a Anfavea, com as atualizações os preços dos caminhões e ônibus a diesel subiram até 30%. Com isso, quem precisou renovar a frota, focou os investimentos nos veículos convencionais. Porém, segundo a Anfavea, as perspectivas para o segmento são positivas. Assim, mais empresas vêm buscando caminhões e ônibus menos poluentes. Isso porque é uma demanda da sociedade. E isso inclui o transporte de carga e passageiros Caminhões a gás Seja como for, em 2023, as montadoras buscam mostrar novidades às transportadoras. É o caso da Scania que, por ora, é a única que produz caminhões a gás no Brasil. A marca revelou, com exclusividade ao Estradão, que vai ampliar essa linha em breve. Nesse sentido, terá versões com motores a gás com 420 cv e 460 cv de potência. Segundo fontes da fabricante, o lançamento deve ocorrer em fevereiro de 2024. Atualmente, a Scania vende caminhões a gás com três opções de potência: 280 cv, 340 cv e 410 cv. Porém, esta será substituída pela de 420 cv. Conforme a empresa, um dos focos é o agronegócio. Entre os potenciais compradores estão produtores rurais de Mato Grosso. Afinal, a região recebe gás que vem diretamente da Bolívia, o que reduz o preço do combustível. Volkswagen E-Delivery No caso de caminhões elétricos, as perspectivas também são positivas. Segundo o gerente de estratégias corporativas da VWCO, Walter Pellizari, a empresa vai ampliar a produção neste ano e em 2024. A marca faz a linha E-Delivery no Rio de Janeiro. “É uma tecnologia mais cara, mas que vem caindo (o preço) ao longo do tempo”, afirmou o executivo em entrevista à Agência EPBR. Fonte: Estadão Crédito da Imagem: Divulgação/ VWCO
SEST SENAT analisa cenário dos cursos técnicos e elenca iniciativas pela qualificação profissional
A instituição participou de audiência pública, na Câmara dos Deputados, sobre a importância do fomento a políticas públicas que alavanquem a realização de cursos técnicos para geração de emprego e renda A necessidade de o governo brasileiro fortalecer e ampliar o alcance de políticas públicas direcionadas a cursos técnicos com vistas à geração de emprego e renda, sobretudo entre os jovens, foi defendida, nessa segunda-feira (16), durante audiência pública na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. O evento contou com a participação de representantes do Sistema S, de órgãos públicos e de entidades da área de educação. O SEST SENAT foi representado pela analista da Gerência Executiva de Desenvolvimento Profissional, Mariana Campos. Ela explicou que a instituição entende que a falta de qualificação profissional impacta negativamente os trabalhadores e, portanto, a economia. Nesse sentido, Mariana apresentou um rol de iniciativas já em curso cujo objetivo é aumentar a empregabilidade e, assim, contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do país. Logo após citar a recente pesquisa da CNT “Análise de Grandes Riscos no Setor de Transporte”, em que a escassez de mão de obra qualificada é apontada como um dos principais entraves do setor, a analista citou o programa Qualifica Mais, uma linha de fomento do governo federal para oferta de cursos de qualificação profissional ao qual o SENAT aderiu no ano passado. “Depois de iniciarmos o processo de atuar em conjunto com a educação básica, identificamos uma necessidade forte de cursos técnicos. Das reuniões com todas as secretarias estaduais, apuramos 18 mil vagas intencionadas para que pudéssemos fazer a oferta (de cursos técnicos) dentro do ciclo de 2023-2025. No entanto, foram homologadas, no final do ano passado, apenas 535 vagas para 24 municípios, em 12 estados, por meio do Bolsa Formação. É o Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) dentro do itinerário de formação técnica profissional”, detalhou. O Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o SEST SENAT e a Secretaria de Educação do Mato Grosso do Sul, em março deste ano, também foi apresentado por Mariana. Segundo ela, essa iniciativa viabilizou atendimentos a 168 alunos dos municípios de Campo Grande, Ladário e Corumbá. “Essa parceria visa qualificar os alunos para o Itinerário de Formação Técnica Profissional para o eixo de Logística no Novo Ensino Médio”, afirmou. Outras duas ações do SEST SENAT elencadas por Mariana Campos com previsão para o início de 2024 foram o “Asas para Todos”, parceria fechada com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), por meio do Pronatec, que ofertará, para candidatos de baixa renda, 250 vagas de curso técnico de manutenção em aeronaves; e os cursos técnicos de Administração e Logística para o Programa de Aprendizagem Jovem Aprendiz. Por que o Brasil precisa de Políticas Públicas para a Educação Profissional? Para responder a essa pergunta, a analista do SEST SENAT citou motivos que encontraram eco junto aos demais participantes da audiência pública. Segundo ela: A dificuldade de alcançar a meta 11 do PNE (Plano Nacional de Educação) 2014-2024, cujo objetivo é triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público. Cerca de 65% dos municípios não apresentam matrículas em cursos técnicos, segundo a última edição do Censo de Educação Básica. 7,1 milhões de jovens brasileiros estão fora do mercado de trabalho e da escola, segundo dados de 2022 da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e do Ministério do Trabalho e Emprego. Em 2020, entre os países da OCDE, 42% dos estudantes do ensino médio estavam matriculados em cursos técnicos; no Brasil, esse percentual cai para 11%. A falta de qualificação profissional é um dos fatores que contribuem para a desigualdade social. Sem trabalhadores qualificados, o país tem dificuldades em responder aos desafios da nova reconfiguração do mundo do trabalho. O autor do requerimento para a realização da audiência pública, deputado federal Reginaldo Veras (PV-DF), disse que, “atualmente, há um apagão de mão de obra no país”. Para ele, a educação profissional é uma resposta para esse problema por “balizar a qualificação da população de um país para o trabalho. Oferecer cursos técnicos, de qualificação profissional, e estimular as matrículas dos jovens e adultos massivamente asseguram sustentabilidade e competitividade à economia de qualquer país”. O parlamentar finalizou: “a educação profissional abre espaço para geração de emprego, para geração de renda e para a inserção de jovens no mercado de trabalho”. Além do SEST SENAT, participaram da audiência pública representantes do MEC (Ministério da Educação), do MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome), do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), do Senai e de outras entidades da área de educação. Por Agência CNT Transporte Atual
Susep emite comunicado acerca de seguros de contratação obrigatória dos transportadores rodoviários de carga
Ofício Circular traz esclarecimentos relacionados à publicação da Lei nº 14.599/2023 Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2023. A Superintendência de Seguros Privados (Susep), considerando a publicação da Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, enviou, às Sociedades Seguradoras que operam com seguros dos grupos Transportes e Automóvel, o Ofício Circular Eletrônico nº 2/2023/DIR1/SUSEP, com esclarecimentos e orientações a respeito da operacionalização dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V). No que diz respeito à validade dos contratos firmados antes da publicação da Lei nº 14.599, de 2023, o documento esclarece que eles não são atingidos pela inovação jurídica. Assim sendo, não se verifica infração ao ordenamento jurídico vigente o prosseguimento do curso normal de tais apólices, até o fim de vigência contratualmente estabelecido entre as partes, devendo ser observado, entretanto, que expirados os seus termos e prazo de validade, tais contratos devem ser adaptados ao novo marco legal. Em relação ao seguro de RC-DC e ao seguro de RC-V, a Susep apresentou o entendimento de que a Lei nº 14.599 não criou produtos e coberturas diferentes daquelas que já existiam antes de sua publicação, mas somente transformou em obrigatórios seguros que, até então, eram de contratação facultativa. Portanto, deverão ser utilizados pelo mercado os produtos registrados na Autarquia e passíveis de comercialização, até que as seguradoras tenham registrado produtos específicos, ou realizado alterações nos produtos já existentes. Dessa forma, até que sejam oportunamente adaptados os sistemas, registrados novos produtos, alterados os nomes dos ramos e realizados todos os procedimentos necessários para adequação do ambiente regulatório e de mercado à nova Lei, os produtos a serem comercializados e os ramos de contabilização (0655 e 0553, respectivamente) permanecem aqueles atualmente disponíveis. Ainda em relação ao seguro de RC-V, até que as normas aplicáveis sejam revistas, poderá ser contratada a cobertura Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) definida na Circular Susep nº 639, de 9 de agosto de 2021. Nesse caso, a apólice contratada deverá possuir as coberturas para danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor, nos termos do inciso III do art. 13 e do inciso II do §4º da Lei nº 11.442, de 2007, observados os valores mínimos estabelecidos pelo §3º do citado artigo. A Susep informa, ainda, que o processo de revisão da regulamentação infralegal aplicável ao seguro de transportes e aos seguros de responsabilidade civil dos transportadores de carga está em curso, conforme previsto na Resolução Susep nº 14, de 02 de maio de 2022, com o especial objetivo de promover a adequação aos comandos da Lei nº 14.599, de 2023. Ao término dos trabalhos, as minutas dos normativos serão submetidas à consulta pública, oportunidade em que todos os interessados poderão enviar suas sugestões para aperfeiçoamento dos dispositivos regulatórios. Por meio do ofício circular expedido, a Susep reforçou que, ainda que a regulamentação infralegal possa vir a elucidar alguns pontos eventualmente necessários e a editar complementos importantes, embarcadores, transportadores, sociedades seguradoras, corretores de seguros, bem como qualquer outro envolvido na operação dos seguros de que trata o art. 13 da Lei nº 11.442, de 2007, deverão observar e cumprir as novas determinações legais, independentemente da revisão da regulamentação. Em caso de divergência entre o texto da regulamentação infralegal vigente e o texto da nova legislação, deverão prevalecer os comandos da Lei nº 14.599 para todos os fins, considerando a hierarquia das normas. A Susep, destacou, também, que a carta de Dispensa de Direito de Regresso (DDR), ou qualquer outro instrumento ou cláusula contratual com a mesma finalidade, não isenta, sob qualquer hipótese, a contratação dos seguros legalmente obrigatórios, inclusive quanto ao RC-DC. Por fim, a Susep informa que vem conduzindo o tema com a devida prioridade, tendo em vista o caráter recente e inovador da Lei nº 14.599, e que o processo de avaliação de seus impactos e de implementação das mudanças operacionais e regulatórias necessárias ainda está em curso. Clique aqui para acessar o Ofício Circular Eletrônico nº 2/2023/DIR1/SUSEP. Fonte: Gov