Indústria brasileira de papel e celulose é referência na implantação de práticas ESG, garantindo inovação e sustentabilidade

Mantendo o foco na inovação, mas respeitando a cultura da sustentabilidade, a indústria de papel e celulose passa por transformações através de práticas ESG Sendo uma das maiores do mundo, com 220 empresas distribuídas em 540 municípios, a indústria brasileira de papel e celulose vem se expandindo de forma positiva e sustentável. O Brasil é o segundo maior produtor de celulose, com o volume de 11% da produção mundial, atrás apenas dos Estados Unidos. Diante de tamanha responsabilidade, a sustentabilidade se apresenta como uma necessidade. Dessa forma, o alinhamento com a temática ESG (sigla em inglês para meio ambiente, social e governança) vem valorizando boas práticas relacionadas ao meio ambiente, aos aspectos sociais, gestão e inovação no processo de produção. Alexandre Ribas, diretor da Unidade de negócios da Falconi Consultores, comenta sobre a importância do foco na sustentabilidade, mas, sem abandonar a excelência na produção das indústrias de papel e celulose O diretor da Unidade de negócios da Falconi Consultores, Alexandre Ribas, expõe que os desafios envolvidos na pauta de sustentabilidade estão reunidos em três dimensões: comunicação, inovação e eficiência na utilização de recursos. “O setor, no Brasil, tem um papel fundamental na agenda ESG como protagonista nessa e nas próximas décadas. Na dimensão da comunicação, tem a missão de transmitir todas as inovações, como o trabalho feito com biofibras, por exemplo, e desmistificar o ramo em relação ao clima, por ser um segmento Carbono Negativo, ou seja, que gera crédito de carbono para os demais. É uma indústria que busca a evolução constante de processos e o desenvolvimento de produtos substitutos de materiais não sustentáveis, que aproveitem o contexto do segmento”, explica. Em relação à utilização de recursos, Ribas acrescenta que a indústria é marcada pela produtividade, recuperação, reaproveitamento de resíduos e redução do uso de água. Reforçando que produzir de forma sustentável e com qualidade é o principal desafio da área de celulose e papel. “É responsabilidade das companhias buscar excelência em mitigação dos impactos, já que o verdadeiro potencial ambiental da indústria de base florestal é a capacidade de absorver carbono, compensar emissões e gerar créditos para o mercado”, alega o executivo. Inovação e práticas voltadas para a sustentabilidade Atuando desde 2009, a CMPC Brasil tem um firme compromisso com a gestão ambiental dentro de sua rede de produção. O diretor-geral da CMPC, Mauricio Harger, reforça que a temática ESG tem sido um pilar central para os negócios e uma exigência social. Harger aponta que o planejamento estratégico é “levar a tríade ambiental, social e governança para o centro das discussões”. “Existe uma demanda crescente da sociedade por produtos mais sustentáveis, e a celulose desempenha bem essa função diante de outros materiais, como, por exemplo, o plástico, além de oferecer muitas possibilidades de crescimento. Hoje, empresas colocam ESG como principal foco”, diz o executivo, frisando também a importância das empresas serem transparentes. A CMPC Brasil mantém o projeto “BioCMPC”, que une eficiência operacional e medidas de controle voltadas para a gestão ambiental. Da quantidade total de resíduos sólidos gerados na produção de celulose, 100% são reciclados. Por ano, cerca de 600 mil toneladas de resíduos são transformadas em 13 produtos diferentes para serem comercializados. Além disso, cerca de 85% da energia utilizada para a produção de celulose é gerada pela própria planta industrial. A água usada no processo de produção é captada do Lago Guaíba, e após a utilização, é retornada para o lago, purificada. Fonte: portalntc.org.br
ANTT abre Audiência Pública sobre o Vale-Pedágio obrigatório

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Deliberação nº 3 que comunica a realização da Audiência Pública nº 2/2023 sobre a proposta de revisão e atualização da Resolução nº 2.885, de 9 de setembro de 2008, que estabelece as normas para o Vale-Pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, aprovação de modelos e sistemas operacionais, as infrações e suas respectivas penalidades. A sessão pública será realizada de forma híbrida (virtual e presencial) em 13 de fevereiro. O prazo para o envio de contribuições será das 08 horas (horário de Brasília) do dia 26 de janeiro até as 18 horas do dia 12 de março de 2023. A sessão pública virtual será realizada, por meio de videoconferência, pelo Canal ANTT no Youtube, no dia 13 de fevereiro de 2023, das 14h às 18h. O endereço eletrônico da videoconferência será divulgado às 14h do dia 12 de fevereiro de 2023, no sítio https://www.antt.gov.br – Participação Social – Audiência Pública nº 2/2023. Os documentos e as demais orientações referentes à AP estão disponíveis no sítio https://participantt.antt.gov.br. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap002_2023@antt.gov.br . Para entender mais sobre o procedimento de audiência pública, assista ao vídeo. Para saber como contribuir, assista ao tutorial do Sistema ParticipANTT. SERVIÇO: Sessão pública presencial da AP nº 2/2023 Local: Auditório Eliseu Resende – Sede ANTT Data: 13 de fevereiro de 2023 Horário: das 14h às 18h (horário de Brasília) Endereço: Lote 10 Projeto Orla Polo 8, Brasília – DF, 70200-003 Capacidade: 350 pessoas Fonte: www.gov.br/antt
SEST SENAT lança nova plataforma para cursos online

São 110 cursos gratuitos disponíveis a partir desta terça-feira (24), em um ambiente virtual com navegação simplificada e intuitiva O SEST SENAT é referência nacional em qualificação especializada para o transporte; e a excelência do ensino também está presente na modalidade de educação a distância. Para melhorar ainda mais a experiência do usuário, a plataforma da EaD foi totalmente atualizada com diferenciais tecnológicos que facilitam o desenvolvimento online. O site conta com 110 opções de cursos em seis áreas do conhecimento, para desenvolver as habilidades mais exigidas pelo mercado de trabalho. Todos os cursos da nova plataforma estão disponíveis, de forma gratuita, para toda a população, por tempo indeterminado, para marcar o lançamento do site. As formações abordam temáticas nos segmentos de gestão, logística, transporte, segurança, legislação, saúde, ESG (ambiental, social e governança), manutenção, tecnologia e desenvolvimento pessoal. Assim, são cursos e temas de interesse para o mercado de trabalho como um todo, não se restringindo ao setor transportador. Entre as novidades, agora, os estudantes contam com uma área exclusiva, onde poderão ver os certificados dos cursos finalizados, os status dos cursos matriculados, entre outras opções. Mais um destaque da nova página é a possibilidade de construção de trilhas de aprendizagem, em que cada aluno pode acessar cursos que se complementam ou se relacionam para atingir determinado objetivo na carreira. Todas as capacitações são certificadas. Acesse: https://digital.sestsenat.org.br O novo portal EaD SEST SENAT disponibiliza uma navegabilidade mais inclusiva e fluida, uma interface mais atrativa em um ambiente mais eficiente e responsivo, melhorando a compatibilidade dos cursos aos diferentes dispositivos móveis disponíveis. Os cursos da EaD SEST SENAT não exigem pré-requisitos. Basta ter um celular, tablet ou computador com acesso à internet. São dezenas de cursos disponíveis para todos os profissionais que desejam ingressar ou se atualizar, com diferencial competitivo, para atuar no mercado de trabalho. Acesse o site digital.sestsenat.org.br e veja todas as novidades. Plataforma anterior do EAD Os cursos da educação corporativa, os preparatórios para as provas de TAC (Transportador Autônomo de Cargas) e de RT (Responsável Técnico) e os regulamentados pela Resolução Contran n.º 789/2020 – que preparam o condutor para trabalhar como motorista profissional – continuam a ser oferecidos na plataforma anterior: ead.sestsenat.org.br Os cursos regulamentados são os de Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte de Escolares, Transporte de Produtos Perigosos, Veículos de Emergência, Transporte Remunerado de Cargas e Pessoas em Motocicletas (Motofrete e Mototáxi) e Transporte de Carga Indivisível. Os alunos que já tinham se matriculado em algum curso da EaD do SEST SENAT podem realizar toda a sua formação na plataforma anterior. Fonte: sestsenat.org.br
Sistema Fetransul em novo endereço

Informamos que o Sistema Fetransul está em novo endereço, dando continuidade ao trabalho em prol do setor de logística e transporte. Av. Plinio Kroeff, 1550 – 4º andar no Porto Seco, bairro Rubem Berta em Porto Alegre-RS. O telefone (51) 30610028 está temporariamente offline.Nossa equipe está disponível no número (51) 3015-0576.
Maior feira de transporte e logística do sul do país tem data anunciada para 2023

TranspoSul movimentou mais de R$ 1 bilhão na edição anterior A 23ª TranspoSul, Feira e Congresso de Transporte e Logística, será realizada de 20 a 23 de junho no Centro de Eventos da Fiergs, em Porto Alegre. O anúncio foi feito pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (SETCERGS), promotor do evento. Considerada a maior feira do setor do sul do país e uma das maiores da América Latina, ela movimentou, no ano passado, mais de R$ 1 bilhão. O visitante verá muitas novidades em caminhões e nos demais produtos e serviços com a entrada em vigor da fase 8 do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE P8). Alguns dos maiores fabricantes de veículos do mundo vão trazer para a TranspoSul os principais lançamentos relacionados à nova tecnologia de redução de emissão de poluentes. A feira também trará espaços de sucesso das edições anteriores, como o Feirão de Seminovos, que reúne as melhores ofertas com garantia de revenda; e o Test Drive de Caminhões, onde os interessados podem dirigir alguns dos modelos mais cobiçados do mercado. Oportunidades Além da geração de negócios, o público da TranspoSul de 2022 também superou as expectativas, ultrapassando 18 mil pessoas. Para manter as expectativas em alta, o Congresso Técnico da nova edição apostará em temas atuais como sustentabilidade, participação feminina no mercado de trabalho e as perspectivas da economia. A feira também terá um auditório especial para treinamentos em áreas como Recursos Humanos e segurança viária, que vai possibilitar ao visitante um dia inteiro de atividades ligadas ao transporte. Espaços consagrados pelo mercado como o Hub do Embarcador (que reúne as transportadoras) e o Pit Stop Logístico (com o que há de mais moderno em equipamentos e tecnologia logística) ganham uma nova integração, que vai ampliar as possibilidades de networking e negócios. As startups que oferecem soluções tecnológicas para gerar maior economia e eficiência para o setor também vão estar presentes no TranspoSul Connect, onde podem apresentar seus produtos com visibilidade maior. 23ª TranspoSul, Feira e Congresso de Transporte e Logística Data: de 20 a 23 de junho Local: Centro de Eventos da FIERGS Av. Assis Brasil, 8787 – Porto Alegre/RS Inscrições gratuitas: em breve. Fonte:Setcergs
ANTT aprova o reajuste semestral da tabela dos Pisos Mínimos de Frete

A Resolução entrou em vigor dia 20 de janeiro. Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, durante a Reunião de Diretoria realizada quinta-feira (19/1), a alteração do Anexo II da Resolução 5.867/2020, que trata dos coeficientes dos pisos mínimos, referente ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A Resolução nº 6.006, publicada no Diário Oficial da União, apresenta as tabelas completas com os novos coeficientes e destacados em: (A) transporte rodoviário de carga – lotação, (B) operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas, (C) transporte rodoviário de carga – lotação de alto desempenho e (D) operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho. A nova proposta é resultante do processo de participação e controle social instituído por meio da Audiência Pública nº 11/2022. O cálculo do reajuste foi embasado pela metodologia atualmente vigente, estabelecida pela Resolução ANTT nº 5.867, e, também, considerando a análise das contribuições recebidas durante o período da AP º 11/2022. Foram considerados os valores dos insumo mercadológicos e outros insumos não operacionais que foram levantados por meio de pesquisa primária e secundária e atualizados pelo IPCA para mesma data-base de nov/2022. Para o cálculo do valor final, foi utilizado o valor do Diesel S10 mais recente publicado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), conforme previsto pela PNPM-TRC. Com efeito, a média de reajustes varia entre 8,35% e 13,19%, a depender da tabela aplicada, conforme disposto abaixo: Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – A Resolução ANTT nº 5.867, de 2020, estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos Pisos Mínimos, referente ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, estabelecida na Lei nº 13.703/2018, que em seu Parágrafo 1º do Artigo 5º estabelece a periodicidade ordinária de revisão da referida tabela. Fonte: ANTT
Motorista de Futuro aproxima jovens alunos da profissão de motorista

Com o objetivo de incentivar e atrair jovens para a profissão de motorista, o Sistema Fetransul, idealizador da Campanha Motorista de Futuro, vem colocando em prática ações em parceria com a unidade do SEST SENAT de Porto Alegre e empresas do transporte rodoviário de cargas. Na tarde de hoje (20), o projeto recebeu a turma de Jovem Aprendiz do SEST SENAT e contou com a parceria da empresa Reiter Log que disponibilizou um cavalinho para os alunos terem contato e conhecimento sobre as funcionalidades e tecnologias do veículo. Os jovens participam de uma miniaula, onde aprendem sobre as atividades do motorista e posteriormente são direcionados a experiência com o simulador de direção e também com um caminhão. O Sistema Fetransul está à disposição para receber parceiros e disseminar a campanha para todas as regiões do país com o objetivo único de solucionar a falta de motoristas no transporte rodoviário de cargas. A campanha possui outros importantes pilares como o App que faz a conexão entre empresas e motoristas interessados pela profissão. Escolas interessadas em realizar a visita guiada, poderão entrar em contato através dos contatos abaixo: E-mail motoristadefuturo@fetransul.com.br Fone (51) 3061.0028 Instagram: @fetransulrs Para saber mais sobre a CAMPANHA MOTORISTA DE FUTURO, acesse: https://www.fetransul.com.br/motoristadefuturo/
RNTRC – cronograma de revalidação

A Portaria ANTT nº 220, de 23 de dezembro de 2022, define os procedimentos para revalidação ordinária dos dados cadastrais no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC. Essa revalidação tem como objetivo atualizar os dados cadastrais e adequar os requisitos do RNTRC, nos termos da Res. 5.982/2022. 1. A revalidação ordinária deve ser cumprida por Transportador de todas as categorias (ETC, CTC e TAC) que estejam com o registro na situação de “Pendente” ou “Suspenso”. 2. O Transportador que realizou o seu cadastro no RNTRC, a partir de 1º de setembro de 2022, fica dispensado da revalidação ordinária. 3. A ANTT, de forma automática, atualizará os dados cadastrais a partir das bases da Receita Federal do Brasil e do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM. 4. Não havendo divergência de dados no RNTRC, a revalidação se dará de forma automática. 5. Sendo constatadas inconformidades o Transportador deverá realizar um pedido de Revalidação Ordinária no sistema, por meio do RNTRC Digital ou num dos Postos de atendimento habilitados pela ANTT, conforme cronograma abaixo: Categoria Data de Início Data de Fim CTC 27/03/2023 21/01/2024 ETC 27/04/2023 21/02/2024 TAC 27/05/2023 22/03/2024 6. Findo o prazo estipulado no cronograma sem a realização da revalidação ordinária, o RNTRC será suspenso até a sua regularização, estando assim o Transportador impedido de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas. Fonte: NTC
A polêmica em torno do julgamento do STF sobre a Convenção 158 da OIT

Tem surgido muitas notícias neste início de ano, a nosso ver equivocadas, de que o Supremo Tribunal Federal irá impedir que as empresas possam rescindir os contratos de trabalho sem justa causa. Em razão dessas notícias e também de alguns artigos sobre o tema, criou-se uma polêmica desnecessária, pois se trata de assunto antigo e que somente veio à baila neste início de 2023 em razão da alteração feita pelo STF, no final do ano passado, em seu regimento interno, para estabelecer que os pedidos de vista dos processos pelos ministros ficam limitados a 90 dias, contados da publicação da ata de julgamento. Passado esse prazo, com ou sem manifestação, os autos estão liberados para continuidade do julgamento. A Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, organismo que o Brasil é integrante, trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador, foi aprovada na 68ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, Suíça, em 1982, entrando em vigor no plano internacional em 23/11/1985. No Brasil a Convenção 158 foi aprovada pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo 68, de 16/09/1992, sendo ratificada em 05/01/1995 e promulgada pelo Decreto 1.855, de 10/04/1996 e vigência nacional em 05/01/1996. Porém, a Convenção 158 da OIT foi denunciada pelo presidente da república, através do Decreto 2.100, de 20/12/1996, ou seja, a partir da referida data a Convenção 158 deixou de vigorar em nosso país. Em razão dessa denúncia unilateral, pelo presidente da república, em 16/07/1997 foi ajuizada no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), arguindo a inconstitucionalidade do Decreto 2.100/96, pois a denúncia da Convenção 158 da OIT exigiria análise e aprovação pelo Congresso Nacional, não podendo o Chefe do Poder Executivo unilateralmente tornar sem efeito a ratificação da referida Convenção, em razão da regra contida no artigo 449, I, da Constituição Federal que prevê competência exclusiva do Congresso Nacional para resolver sobre tratados internacionais. Em 10/11/2015 foi distribuída no STF a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 39 por iniciativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), tendo por objeto a declaração de constitucionalidade do Decreto Presidencial 2.100, de 20/12/1996, que denunciou a Convenção 158 da OIT. Logo, tanto a ADI 1625 quanto a ADC 39 terão a sua análise concluída pelo Plenário do STF, sendo que a primeira já tramita na Corte Superior há mais de 25 anos, daí a razão pela qual é compreensível a expectativa pelos julgamentos de ambas ações que já tiveram início e ainda não foram encerrados em razão de vários pedidos de vista e mudanças na composição da Corte Suprema. Em relação a ADI 1625, até o momento, já foram proferidos 8 votos, dentre os 11 que compõe o Plenário do STF, sendo que 5 votos são pela sua procedência, declarando que a Convenção 158 somente poderia perder a sua eficácia através de referendo do Decreto 2.100/96, pelo Congresso Nacional, e 3 votos pela improcedência da ação, reconhecendo que a denúncia pelo presidente da república de tratados internacionais não prescinde de sua aprovação pelo Congresso Nacional. Durante a última sessão virtual de julgamento houve novo pedido de vista, faltando, ainda, 3 ministros a votar (Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça), mas já existe maioria no sentido da procedência total ou parcial da ADI 1625. Dentre os últimos votos prolatados, vale destacar o voto-vista do Min.Dias Toffoli, de 03/11/2022, que julga improcedente o pedido inconstitucionalidade do Decreto 2.100/96, propondo a seguinte tese de julgamento: “a denúncia pelo Presidente da República de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, para que produza efeitos no ordenamento jurídico interno, não prescinde da sua aprovação pelo Congresso”, entendimento que deverá ser aplicado a partir da publicação da ata do julgamento, mantendo-se a eficácia das denúncias realizadas até esse marco temporal, formulando, por fim, apelo ao legislador para que elabore disciplina acerca da denúncia dos tratados internacionais, a qual preveja a chancela do Congresso Nacional como condição para a produção de efeitos na ordem jurídica interna, por se tratar de um imperativo democrático e de uma exigência do princípio da legalidade.” É compreensível a preocupação do setor produtivo sobre o resultado do julgamento da ADI 1625 e da ADC 39, pois dependendo da tese prevalecente poderá haver, na prática, haverá maior rigor formal para a rescisão imotivada do contrato de trabalho, mas daí a se concluir que o STF irá impedir que as empresas dispensem os seus empregados sem justa causa, quer nos parecer um exagero. Sobreleva destacar que a ADC 39 que foi proposta pela CNC – Confederação Nacional do Comércio e pela CNT – Confederação Nacional do Transporte e que tem por objeto a declaração de constitucionalidade do Decreto Presidencial 2.100, de 20/12/1996, que denunciou a Convenção 158 da OIT, tem pela frente uma composição diferente daquela que já votou na ADI 1625. Embora já tenha sido iniciado o seu julgamento, já votaram 4 ministros (3 pela inconstitucionalidade e um pela constitucionalidade do Decreto 2.100/96) e o julgamento também está suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O artigo 4º da Convenção 158 da OIT estabelece que: “Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.” No artigo 5º, da referida Convenção, estão relacionados os motivos que não constituirão causa justificada para o término da relação de trabalho: “a) a filiação a um sindicato ou a participação em atividades sindicais fora das horas de trabalho ou, com o consentimento do empregador, durante as horas de trabalho; b) ser candidato a representante dos trabalhadores ou atuar ou ter atuado nessa qualidade; c) apresentar uma queixa ou participar de um procedimento estabelecido contra um empregador por supostas violações de leis ou regulamentos, ou recorrer perante as autoridades administrativas competentes; d) a raça, a cor, o sexo, o estado civil, as responsabilidades familiares, a
Faça já sua inscrição para primeira edição 2023 do Conet&Intersindical

A NTC&Logística promoverá, no dia 10 de fevereiro, a primeira edição de 2023 do Conselho Nacional de Estudos em Transportes, Custos, Tarifas e Mercado (CONET&Intersindical), nas dependências da subsede da entidade em São Paulo. O evento terá a participação dos principais executivos, empresários, representantes de entidades sindicais do transporte de cargas brasileiro e de políticos brasileiros para debater o setor e apresentar a pesquisa com o Índice Nacional dos Custos de Transporte (INCT). O CONET é realizado duas vezes ao ano com o objetivo de divulgar pesquisas nacionais sobre tarifas, frete, legislação e políticas públicas voltadas ao transporte rodoviário de cargas (TRC), e abrir espaço de debates com as lideranças do segmento para analisar temas considerados por eles como recorrentes e importantes. O evento acontecerá de forma híbrida, com vagas limitadas para o presencial que ocorrerá na subsede da entidade em São Paulo e transmitida de forma online. Garanta já sua inscrição, não fique de fora, clique aqui: https://www.sympla.com.br/evento-online/conet-intersindical-sao-paulo/1826377 O CONET&Intersindical é uma realização da NTC&Logística e conta como entidade anfitriã a FETCESP, patrocínio da Iveco e Volkswagen Caminhões e Ônibus, apoio dos sindicatos do estado de São Paulo, apoio institucional da CNT, SEST SENAT, ITL e FUMTRAN. Fonte: NTC