Atendendo determinação do MPT, Sistema Fetransul encaminha Recomendação nº 3125/2022 aos sindicatos filiados
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, pela Procuradoria Regional doTrabalho da 4ª Região, no exercício das atribuições que lhe conferem os artigos 127 e129 da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), bem como os artigos 6º, XX, e 84 da LeiComplementar n.º 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União);CONSIDERANDO que o Ministério Público do Trabalho tem por incumbência adefesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, o que inclui a promoção da dignidade da pessoa humana, do valor socialdo trabalho e da justiça social nas relações laborais (CF/1988, artigos 1º, III e IV, 127,caput, e 170);CONSIDERANDO que ao Ministério Público do Trabalho compete a adoção dasmedidas de natureza extrajudicial e judicial necessárias ao alcance daquelas finalidades,notadamente a expedição de Recomendações, a instauração de Inquérito Civil Público, aproposição de Termo de Ajustamento de Conduta, bem como o ajuizamento de Ação CivilPública, nos moldes do artigo 129, III e VI, da CF/1988, dos artigos 6º, VII, XIV e XX, e83, III, da Lei Complementar n.º 75/1993, além dos artigos 1º e 5º, I, § 6º, da Lei n.º7.347/1985; CONSIDERANDO que a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948repele a discriminação sob quaisquer de suas formas (artigos 1, 2 e 7), na medida quetoda pessoa é digna de igual consideração e respeito;CONSIDERANDO que a Convenção n.º 111 da Organização Internacional doTrabalho – OIT (Decreto n.º 10.088/2019, Anexo XXVIII), norma de status supralegal, queversa sobre a discriminação em matéria de emprego e profissão, em seu artigo. I, “a”,proíbe “toda distinção, exclusão ou preferência, com base em raça, cor, sexo, religião,opinião política, nacionalidade ou origem social, que tenha por efeito anular ou reduzir aigualdade de oportunidade ou de tratamento no emprego ou profissão”;CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil é um Estado Democráticode Direito, que tem por fundamentos, dentre outros, a cidadania, a dignidade da pessoahumana, os valores sociais do trabalho e o pluralismo político (CRFB/1988, art. 1º, II, III,IV e V);CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil possui como um dos seusobjetivos o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade e quaisquer outras formas de discriminação” (CF/1988, artigo 3º, IV), consagrandoo direito à não discriminação no âmbito das relações de trabalho (CF/1988, artigo 5º, XLIe 7º, XXX);CONSIDERANDO que constitui objetivo fundamental da República Federativa doBrasil construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I, da CRFB);CONSIDERANDO que a tutela da dignidade da pessoa humana pressupõe aefetivação dos direitos fundamentais nas relações privadas, incluindo as de trabalho;CONSIDERANDO que a Constituição de República de 1988 prevê que todos sãoiguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros eaos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à liberdade, à igualdade, àsegurança e à propriedade, sendo que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazeralguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II); CONSIDERANDO que o ordenamento jurídico pátrio resguarda a liberdade deconsciência, de expressão e de orientação política (CF/1988, art. 1º, II e V; 5º, VI, VIII),protegendo o livre exercício da cidadania, notadamente por meio do voto direto e secreto,que assegura a liberdade de escolha de candidatas ou candidatos, no processoeleitoral, por parte de todas as pessoas cidadãs;CONSIDERANDO que o ambiente de trabalho compreende o complexo decondições sob as quais o trabalho humano se realiza, envolvendo fatores físicos,químicos, biológicos, ergonômicos, sociais, psicológicos, organizacionais e todos aquelescuja presença direta ou indireta influencie na saúde, higiene ou segurança do trabalhador(CRFB/1988, art. 7º, inciso XXII);CONSIDERANDO a eficácia vertical e horizontal dos direitos fundamentais e queos direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes doregime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que aRepública Federativa do Brasil seja parte (art. 5º, § 3º);CONSIDERANDO que a Convenção nº 190 da OIT, aplicada por força do art. 8º daCLT, reconhece que a violência e o assédio no mundo do trabalho constituem violaçõesou abusos aos direitos humanos, e que a violência e o assédio são uma ameaça àigualdade de oportunidades, portanto, inaceitáveis e incompatíveis com o trabalhodecente, que deve se pautar pelo respeito mútuo e pela dignidade do ser humano;CONSIDERANDO que a Convenção 190 da OIT estabelece, em seu artigo 5º, odever de respeitar, promover e realizar os princípios e os direitos fundamentais notrabalho, nomeadamente a eliminação da discriminação relativamente a emprego e àprofissão, devendo, igualmente, serem adotadas medidas objetivando a promoção dotrabalho decente;CONSIDERANDO que práticas de assédio interferem na vida do trabalhador demodo direto, comprometendo sua identidade, dignidade, relações afetivas e sociais,podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo levar à morte, constituindo um riscoinvisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho;CONSIDERANDO que o exercício do poder empresarial é limitado pelos direitosfundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda aexcluir ou restringir, dentre outras, a liberdade do voto das pessoas que alitrabalham;CONSIDERANDO que a utilização de contrato de trabalho para o exercício ilícitode pressão ou obstaculização contra direitos, interesses ou vontades do empregado éprática que viola a função social do próprio contrato, prevista como baliza para os atosprivados em geral, vide o art. 5º, XXIII e o art. 170, III, ambos da Constituição Federal;CONSIDERANDO que o poder diretivo do empregador não pode impedir jamais oexercício dos direitos de liberdade, não discriminação, expressão do pensamento eexercício do voto, sendo que o abuso do poder diretivo viola o valor social do trabalho,estabelecido como fundamento da República no art. 1º, IV, previsto como direito socialfundamental nos arts. 6º e 7º, e como fundamento da ordem econômica – art. 170, “caput” e base da ordem social – art. 190 -, todos da Constituição Federal;CONSIDERANDO que eventual conduta que impeça o regular direito ao voto tornaineficaz o parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal, que estabelece que “Todo opoder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,nos termos desta Constituição.”;CONSIDERANDO que a concessão ou promessa de benefício ou vantagem emtroca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o
Curitiba recebe hoje a última edição 2022 do Seminário Itinerante da ComJovem
Acontece hoje (7) em Curitiba, a quinta e última edição do Seminário Itinerante da COMJOVEM em 2022. O evento é uma realização da NTC&Logística por meio do Núcleo local, tendo como entidades anfitriãs o SETCEPAR e a FETRANSPAR, com o patrocínio da Apisul, Autotrac, IVECO, Mercedes-Benz e Volkswagen Caminhões e Ônibus, apoio logístico da Braspress, e o apoio institucional da CNT/SEST SENAT/ITL e da FUMTRAN. O evento contará com a participação de grandes nomes no cenário empresarial e judiciário para tratar de questões importantes para o segmento transportador. Segundo o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, “Para a entidade é uma satisfação poder levar junto aos sindicatos e federações conteúdo de qualidade para o transportador, esse projeto é muito importante e cumpre o nosso papel de levar um pouco da NTC&Logística e como fazemos para mais próximo do empresário do setor. Tenho certeza que a edição Curitiba será tão importante como as outras que já realizamos neste ano”. A NTC&Logística juntamente com o SETCEPAR preparou uma programação especial. Confira a seguir. PROGRAMAÇÃO 14h00 – Abertura André de Simone – Coordenador Nacional da COMJOVEM Geovani Serafim – Vice-coordenador Nacional da COMJOVEM Valeria Melnik – Coordenadora do Núcleo da COMJOVEM Curitiba Francisco Pelucio – Presidente da NTC&Logística Afonso Akioshi Shiozaki – Presidente da Fetranspar Marcos Egídio Battistella – Presidente do Setcepar 14h30 – Momentos Parceiros NTC 14h40 – Apresentação COMJOVEM 14h50 – Comunicados especiais / Ação Social COMJOVEM Curitiba 15h00 – Palestra: “Governança Corporativa – Agilidade, Transparência e autonomia às atividades” Palestrante: Cristiano Roveda – Advogado e sócio fundador – Roveda & Marcelino Sociedade de Advogados 16h15 – Coffee Break 16h45 – Mesa Redonda: “Conexão Jovem no TRC & Escola de Motoristas” Palestrantes: Valéria Melnik, Marcos Batistella, Camila Rangel, Vagner Teixeira (Tic Transportes) 17h45 – Palestra: Soluções Trabalhistas para a Retomada Palestrante: Marlos Augusto Melek – Juiz Federal 18h45 – Encerramento O evento é uma realização da NTC&Logística, por meio da COMJOVEM e tem como entidades anfitriãs, o SETCEPAR e a FETRANSPAR, núcleo anfitrião, COMJOVEM Curitiba, patrocínio da Apisul, Autotrac, Iveco, Mercedes-Benz e Volkswagen Caminhões e Ônibus, apoio Logístico da BRASPRESS e apoio institucional da CNT, SEST SENAT, ITL e FUMTRAN. Fonte: NTC&Logística / Foto: Hotéis.com
ANTT altera a tarifa de pedágio da ViaBahia
Os novos valores entram em vigor a partir do dia 10/10 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou em Reunião nesta quinta (05), com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 07 de dezembro de 2021, o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da Concessionária ViaBahia, para a categoria de veículo 1, de R$ 3,15153 (três reais, quinze mil, cento e cinquenta e três centésimos de milésimos), nas praças de pedágio P1 e P2. Sendo arredondada para R$ 3,20 (três reais e vinte centavos); E de R$ 5,52900 (cinco reais, quinhentos e vinte e nove milésimos), para a categoria de veículo 1, nas praças de pedágio P3, P4, P5, P6 e P7. Sendo arredondada para R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos). As alterações são referentes a 11ª Revisão Ordinária e da 14ª Revisão Extraordinária. As novas tarifas entram em vigor a partir da zero hora da próxima segunda-feira, dia 10 de outubro. Foram consideradas na 11ª Revisão Ordinária as Receitas Extraordinárias auferidas pela Concessionária no 11º ano concessão, resultando no impacto percentual sobre a TBP vigente de -0,06602%. (seis mil seiscentos e dois centésimos de milésimos por cento). A análise da 14ª Revisão Extraordinária considerou: Correção do Índice de Reajustamento Tarifário – IRT, arredondamento e atraso; Substituição do tráfego projetado pelo real; Eixos suspensos; Correção dos percentuais de desconto de reequilíbrio; Alterações do PER. O efeito da 14ª Revisão Extraordinária altera a TBP resultando em um acréscimo percentual de 1,32% (um inteiro e trinta e dois centésimos por cento). O reajuste anual da Tarifa de Pedágio também incorpora a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No período de 07 de dezembro de 2021 a 06 de dezembro de 2022, foi apurado em 10,67%, que corresponde ao percentual de reajuste a ser concedido na tarifa. Embora a ANTT já tenha definido e aplicado metodologias de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em razão do grave impacto da pandemia do COVID-19 e das medidas restritivas dela decorrentes, a Resolução que trata do tema não será considerada para este reajuste, já que entrou em vigor em 03 de março de 2022, data posterior a data base desta revisão. Dessa forma, aplicação da metodologia definida pela citada resolução será apurada apenas em revisão subsequente. Fonte: ANTT
ANTT se reúne com ABTI para adequação de normas do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas
Brasil estuda padronização de normas, de acordo com os modelos de países do Mercosul A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), recebeu, nesta quarta-feira (5/10), gestores da Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI) para tratar sobre normas praticadas segundo os Acordos Internacionais e Resoluções vigentes que formam a base legal do Transporte Internacional de Cargas. O Objetivo é buscar a padronização do transporte de cargas. Futuramente, será assinada uma ata sobre o ajustamento dos padrões nacionais, em relação aos modelos de veículos e peso transportados. Na semana passada, tais normas foram discutidas em uma Reunião Ordinária do SGT 5-Transporte do Mercosul, durante o 1º Seminário Argentino – Brasileiro sobre Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, evento voltado para estreitar os laços entre os entes encarregados das atividades de fiscalização de ambos os países. Fonte: ANTT
Fontes alternativas de energia é tema do 2º Fórum de Inovação do Transporte
Olhar a sustentabilidade de forma ampla, aliando políticas econômicas e regulatórias com o compromisso climático. Esse foi o foco do 2º FIT (Fórum ITL de Inovação do Transporte – Fontes Alternativas de Energia no Transporte), realizado nessa quarta-feira (5), na sede da CNT, em Brasília (DF). O evento, promovido pelo ITL (Instituto de Transporte e Logística), reuniu especialistas e agentes públicos em um debate amplo sobre a busca de novas fontes de combustíveis e renovação de frotas, embaladas em um pacote de inovações que sejam economicamente viáveis e escaláveis e que possam apontar o caminho para os atuais desafios do transporte. O FIT foi realizado em formato híbrido e contou com o patrocínio do Itaú e do BYD. Na abertura do evento, o presidente do Sistema CNT, Vander Costa, destacou que a Confederação Nacional do Transporte sempre atuou para fomentar o debate sobre a necessidade de desenvolvimento de novas tecnologias e inovações que possam trazer crescimento contínuo ao transporte brasileiro. “O objetivo desse Fórum é reunir o poder público, transportadores e os principais players desse mercado para chegarmos a uma rota de novas soluções. A nossa preocupação com as emissões de carbono sempre foi grande e, em visita recente à Alemanha, pudemos ver de perto como a Europa já possui inovações em termos de combustíveis limpos, como o biometano, o hidrogênio, além de outras formas e fontes de energia.” O presidente Vander Costa ainda destacou a atuação do Despoluir – Programa Ambiental do Transporte, desenvolvido pela CNT e pelo SEST SENAT em parceria com as federações de transporte de cargas e de passageiros. O programa, que completou 15 anos em 2022, tem se consolidado como grande parceiro dos transportadores por meio de diversas ações que promovem o bem-estar, mudam mentalidades e multiplicam conhecimentos. Saiba mais sobre o Despoluir aqui . https://www.despoluir.org.br/home/ Participante do evento, o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, frisou que a agenda de sustentabilidade e de infraestrutura precisa do carimbo de uma agenda verde e sustentável . “Temos que diversificar a matriz energética, com matrizes renováveis e limpas. No setor ferroviário, já estamos diminuindo as emissões. Além disso, a Petrobras irá fazer aportes de renovação da frota de caminhões no Programa Renovar”, afirmou ele. Na mesma linha, seguiu o ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, o qual destacou que o Ministério irá buscar soluções climáticas lucrativas para o empreendedor, a natureza e as pessoas. “Somos parceiros do setor privado. Um exemplo é o fundo do clima que será usado para biometano e hidrogênio verde. São soluções inteligentes. Também retiramos os impostos do Programa Metano Zero, que irá produzir biogás e biometano. Temos, ainda, uma oportunidade de reduzir as emissões do setor de transporte com uma receita de crédito de carbono. Vamos sair do passivo para o ativo.” Durante o primeiro painel do dia (COP26 no Brasil – neutralizando as emissões do transporte), o papel dos combustíveis na questão climática foi o tema central. A diretora de Relações Institucionais da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), Jurema Monteiro, citou que questões ligadas à infraestrutura e ao meio ambiente sempre estiveram no radar da associação. “Estabelecemos metas para reduzirmos os níveis de uso dos combustíveis fósseis e, como alvo, temos a neutralização total das emissões até 2050. Já estamos estudando o SAF (Combustível Sustentável de Aviação, da sigla em inglês), considerado uma alternativa sustentável aos combustíveis fósseis, que pode ser obtido por meio do refino de algas, resíduos agrícolas, óleo de cozinha, entre outros. Ele reduz em até 80% as emissões de CO2 em comparação com o combustível tradicional”, explicou ela. O segundo painel do dia (Cenário global de energia renovável no modal rodoviário) trouxe para o centro do debate as experiências que já estão sendo utilizadas em diversos países. “Estabelecemos metas de redução dos gases no setor de transporte em 50% até 2030. A principal medida para alcançar essas metas é a difusão de fontes alternativas para carros, caminhões e ônibus.” Por outro lado, hoje, temos fontes como o hidrogênio, que diminui em 90% as emissões de poluentes, citou o representante do ICCT (International Council on Clean Transportation), Oscar Delgado, advertindo que a transição para zero emissão no setor de transporte irá acontecer gradativamente. “Virá junto com as inovações tecnológicas, somadas à criação de padrões de eficiência e emissões.” Como amostra do desafio, dados da Confederação Nacional do Transporte mostram que operam, atualmente, no Brasil, no segmento de cargas, cerca de 266 mil empresas. Como resultado, a frota do setor é de 2,5 milhões de veículos, entre caminhões e implementos rodoviários. Essa é a realidade que também se apresenta na Europa, como destaca Johannes Thomas, adido econômico da Embaixada da Alemanha. De acordo com ele, atualmente, cerca de 20% das emissões na Alemanha são advindas do setor de transporte. Na parte da tarde, o 2º Fórum ITL promoveu o painel “Novas fontes para a descarbonização”. Para a diretora executiva do IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás), Valéria Moroso Lima, o petróleo está no centro do problema e também da solução. Na visão dela, o setor petrolífero investe em pesquisas de novas fontes de combustíveis. “Hoje, o maior problema das emissões no Brasil está no uso do solo e na agricultura. E o setor de energia responde por 29%, onde o transporte é o que mais polui, assim como em todo o mundo.” Porém, a diretora pondera que o Brasil já utiliza misturas no combustível que diminuem as emissões. “Já temos um combustível relativamente mais limpo.” O gerente executivo de Desenvolvimento de Caminhões, da Scania, Mauricio Torrão, destacou que o desafio da descarbonização não é mais uma opção, e, “sim, uma necessidade e que ela passa por entender como os setores se encaixam para melhorar o processo”. Já o consultor de Operações de Transportes da BYD, Bruno Paiva, apontou que os entraves para a mudança de frotas para os elétricos estão, principalmente, no setor de transporte de cargas e passageiros. “O custo, o financiamento e a infraestrutura são os gargalos. Em relação aos ônibus, já estamos nacionalizando a produção.” Por outro lado, Paiva
ITL dá início à Especialização em Logística e Supply Chain Management 4.0
Foi iniciada, nesta segunda-feira (3), na cidade de São Paulo (SP), a primeira turma da Especialização em Logística e Supply Chain Management 4.0. A pós-graduação lato sensu é regulamentada pelo MEC (Ministério da Educação) e faz parte do Programa Avançado de Capacitação do Transporte, coordenado pelo ITL e promovido pelo SEST SENAT. O curso – que é ministrado pelo Ibmec Educacional – tem como objetivo aumentar competências e técnicas orientadas à eficiência nas operações logísticas, ao aumento da produtividade, à redução de riscos, ao apoio à decisão e à identificação de oportunidades de novos negócios. Destinada aos gestores logísticos e operacionais das empresas de transporte, a capacitação tem carga horária total de 370 horas, sendo 13% ministradas a distância (48 horas) e 87% em encontros presenciais (322 horas). A modalidade presencial é realizada, bimestralmente, durante cinco dias consecutivos, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. A capacitação tem duração de, aproximadamente, 16 meses e conta com oito módulos. Participaram do evento de abertura da turma Carlos Panzan, presidente da Fetcesp (Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo) e vice-presidente do Conselho Regional do SEST SENAT de São Paulo; Rafael Marchesi, supervisor do Conselho Regional do SEST SENAT de São Paulo; e Fernanda Schwantes, gerente executiva de Economia da CNT (Confederação Nacional do Transporte). Módulos e disciplinas Módulo I Estratégia em Logística Módulo II Supply Chain Management Módulo III UX em Serviços Logísticos Módulo IV Negócios Internacionais Módulo V Gestão de Resultados Módulo VI Produção e Demanda Módulo VII Transporte e Armazenagem Módulo VIII Operação Logística Fonte: ITL
CNT lança plataforma de descarbonização inédita para o transporte
Ferramenta ajudará o transportador a saber sobre suas emissões e como neutralizá-las para contribuir com a qualidade do ar no Brasil A Confederação Nacional do Transporte (CNT) lança, nesta semana, a Verden ESG, uma plataforma voltada especificamente para o transportador rodoviário. Inédito, o instrumento realiza o cálculo de emissões gratuitamente e permite a neutralização de gases de efeito estufa (GEE). Vinculada ao Programa Despoluir, a calculadora ambiental do transporte é uma iniciativa do setor que, além de medir sem custos a emissão das frotas de cargas e de passageiros, indica a quantidade necessária de créditos de carbono a ser adquirida como forma de compensação. “O intuito da CNT é viabilizar aos transportadores brasileiros mais uma ferramenta de melhores práticas ambientais que leva à descarbonização do setor, dando a eles meios para a neutralização de suas emissões. Assim, a Confederação atua de forma proativa em ações voltadas à responsabilidade ESG”, ressalta o presidente da CNT, Vander Costa, se referindo à governança ambiental, social e corporativa, no original em inglês. A calculadora foi apresentada, dias 03 e 04 de outubro, a representantes de empresas do transporte rodoviário de passageiros e de cargas associados à Confederação. A realização vai ao encontro da lei nº 12.187/2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima e já se antecipa à regulamentação do mercado de carbono, prevista em projeto de lei que tramita no Congresso Nacional. Na prática, o transportador terá ao seu alcance uma maneira de mensurar os gases de efeito estufa emitidos por sua frota. Poderá inserir na plataforma informações sobre número, tipo e ano de cada veículo que a empresa possui, além do combustível utilizado e a autonomia veicular. Esses dados permitem à Verden ESG indicar a quantidade de poluentes lançada no ar, conforme a quilometragem percorrida por cada veículo em um período determinado. De posse dos resultados, o empresário do transporte tem a opção de escolher, por meio da calculadora, projetos de neutralização, com certificação da Organização das Nações Unidas. Dessa forma, é realizada a compensação ambiental de seus veículos. O dióxido de carbono (CO2) é o principal gás de efeito estufa. Em excesso na atmosfera, elementos como esse e o metano causam o aumento da temperatura global, fenômeno que provoca calor extremo, tempestades e secas. Governos, empresas e demais setores têm buscado promover ações para reduzir ou até mesmo mitigar as suas emissões no intuito de diminuir os impactos do aquecimento global. Além de tornar a frota mais sustentável, a Verden ESG pode democratizar o acesso das empresas de transporte a linhas de crédito verde com taxas de juros mais atrativas e facilitar as adequações às legislações ambientais do setor. Outra vantagem é oferecer maior competitividade em contratos com grandes empresas que priorizam políticas ESG. A Verden ESG configura-se como ação de responsabilidade ambiental do transportador. Demonstra seu importante papel em aprimorar a sua atividade, por meio de ações que levam à melhoria da qualidade do ar e, por conseguinte, da saúde dos trabalhadores do transporte e da sociedade. Conheça a calculadora de emissões veiculares, Verden Fonte: CNT
Alerta de manutenção elétrica programada
Haverá indisponibilidade nos sistemas na manhã do próximo domingo (9) A ANTT informa que será realizada a manutenção nos aparelhos de nobreak do prédio. O serviço feito pela equipe de engenharia do condomínio acontecerá no próximo domingo (09/10), das 6h às 12h. Como medida de segurança, o Datacenter da ANTT será desligado durante o procedimento, causando a indisponibilidade total das aplicações e serviços importantes como RNTRC digital, SISHAB, SISAUT, SAFF, etc. Agradecemos a compreensão de todos. Fonte: ANTT
Radar Concessão: ANTT promove encontro com o setor regulado
Evento visa ampliar o diálogo e a transparência entre Agência e setor de rodovias e ferrovias Buscando o diálogo aberto entre os interessados do setor de regulação de rodovias e ferrovias federais, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai promover o Radar Concessão, primeiro de uma série de encontros presenciais voltados para a troca de informações entre a Agência e o setor regulado. A primeira reunião será em 7/10, das 9h às 12h, no auditório Eliseu Resende, do edifício-sede da ANTT, em Brasília-DF. O objetivo primordial da iniciativa é aprimorar a transparência, a eficiência e a uniformidade das informações repassadas aos agentes do mercado e, ao mesmo tempo, receber contribuições do setor à ANTT, visando à melhoria da qualidade da regulação. Os interessados em participar devem confirmar presença até as 18h do dia 5/10 (eventos@antt.gov.br). Programação do dia 7/10: 9h: Credenciamento 9h45: Abertura (Diretoria Colegiada) 10h: Apresentação das inovações nos projetos de concessão 11h30: Abertura para debate (dúvidas, questionamentos) 12h: Encerramento Tema 1: Parâmetros Geométricos Apresentação: Larissa Wendling (Gerente de Investimentos e Operação – ANTT) Tema 2: Inovações no Programa de Exploração da Rodovia (PER) Apresentação: Larissa Wendling (Gerente de Investimentos e Operação – ANTT) Tema 3: Desapropriação e Desocupação Risco Ambiental e Risco de demanda Apresentação: Marcelo Cardoso Fonseca (Gerente de Estruturação Regulatória – ANTT) Fonte: ANTT
ANTT aprova redução dos valores da tabela frete
Variação negativa nos valores ocorre após retração acumulada no preço do Diesel S10 de -5,61% A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4/10) a atualização da tabela do piso mínimo do frete do transporte rodoviário de carga. A Portaria Suroc Nº 219 proporciona uma redução média nos valores de -2,89% a -3,68, dependendo do tipo de carregamento. O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima. Para o reajuste, a Agência analisou a tabela de índice de preços divulgada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Segundo levantamento, entre 28 de setembro e 1ª de outubro, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,73 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado, desde a publicação da Portaria Suroc nº 214, de 22 de agosto, de -5,61% – quando ocorreu o último reajuste na tabela frete. Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui. Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação: Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: -2,89%Tabela B – veículo automotor de cargas : -3,21%Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -3,37%Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -3,68% Os novos valores mínimos do frete rodoviário conforme tipo de carga podem ser consultados neste link. Histórico Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em 23 de agosto. A Lei 14.445/2022 que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas. Fonte: ANTT