Sindicar participa de reinauguração da unidade da Transpocred em Bento Gonçalves

No dia 19 de novembro, Moisés Santos, presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Carazinho e Região – SINDICAR, participou do evento de reinauguração da unidade da Cooperativa de Crédito – Transpocred de Bento Gonçalves-RS. Na foto, presidente Moisés, presidente da Transpocred, Ari Rabaioli e a Gerente da Unidade da Transpocred de Passo Fundo, Vanessa Benvegnu de Ross. Sobre a cooperativa:A unidade de Bento Gonçalves, primeira do Rio Grande do Sul, foi inaugurada em 2017 através da incorporação da Transulcred (Cooperativa de Crédito dos Transportadores Rodoviários e de Logística do Rio Grande do Sul) pela Transpocred, que faziam parte do mesmo sistema Ailos que conta com mais de 1 milhão de cooperados.

Afrânio Kieling visita a obra da unidade do SEST SENAT em Rio Grande

O Presidente do Conselho Regional do Sest Senat no RS e do Sistema Fetransul, Afrânio Kieling, visitou a obra da nova unidade do Sest Senat em Rio Grande no dia 26 de novembro, acompanhado da gerente da unidade, Queli Schenkel e do engenheiro responsável pela fiscalização da obra, Sérgio de Araújo Freire. A estrutura, que hoje já atende trabalhadores do transporte e comunidade em anexo ao Posto Buffon, irá contar com espaço moderno e mais amplo, aumentando de forma significativa o número de atendimentos e trabalhadores beneficiados com o serviço oferecido. A previsão de entrega da obra é até o final do primeiro semestre de 2022. O Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviários de Cargas do Extremo Sul – SETCESUL, está acompanhando a evolução da obra desde o início e auxiliando sempre que necessário. Kieling destaca sobre a importância da nova unidade. “Este é um ganho para os trabalhadores do transporte e comunidade rio-grandina. A ampliação dos serviços de atendimento odontológico, fisioterapia, nutrição, psicologia, atividades de esporte e lazer, cursos presenciais e a distância, irá contribuir para o desenvolvimento do setor na região”, concluí.

Produtores lamentam e transportadores elogiam percentual menor do biodiesel

Gilberto da Costa Rodrigues, diretor executivo do Sistema Fetransul, fala sobre o assunto na matéria do Jornal do Comércio. Confira na íntegra: Empreendedores de biodiesel e transportadores que usam o biocombustível estão posicionados atualmente em lados opostos. Enquanto os produtores alertam para os graves danos para o setor com a decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) de manter em 10% (B10) a mistura do biodiesel na fórmula do diesel para o próximo ano, os agentes logísticos veem a determinação como uma forma de controlar os custos do combustível. Notas assinadas pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio) e a União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio) falam em “desmanche do setor” e que a “decisão do governo federal destrói o programa nacional de biodiesel”. Durante 2021, a mistura oscilou de 10% a 13% e para novembro e dezembro já havia a determinação em ficar nos 10%. No entanto, conforme a resolução 16, de 2018, do CNPE, a previsão era de B14 de março a dezembro de 2022, o que acabou sendo revisto agora pelo governo federal. O economista-chefe da Abiove, Daniel Amaral, admite que a posição pegou o setor de surpresa. “Não se esperava uma reversão tão grande das diretrizes quanto às misturas de biodiesel que vinham sendo desenvolvidas ao longo de mais de 15 anos”, afirma o dirigente. Conforme ele, a expectativa era do B13, para janeiro e fevereiro de 2022, e B14 de março até o final do próximo ano. Amaral calcula que o impacto na cadeia de biodiesel será de uma perda de cerca de US$ 2,5 bilhões. Ele comenta que, com a redução do percentual, a agroindústria brasileira de soja (principal matéria-prima do biodiesel) deixará de processar em 2022 cerca de 6 milhões de toneladas dessa oleaginosa, restando exportar o produto in natura. Por consequência, o Brasil também deixará de gerar 1,2 milhão de toneladas de óleo e 4,8 milhões de toneladas de farelo. O integrante da Abiove informa que essa quantidade de farelo, com o milho e outros nutrientes, seria suficiente para produzir 12 milhões de toneladas de carne de frango, o que ajudaria a segurar o preço do alimento. O dirigente reforça que comercializar a soja sem processamento implica perda de valor para a cadeia como um todo. Amaral acrescenta que, entre agricultores que já atuam no setor de biodiesel e que poderiam entrar na atividade se o aumento da mistura tivesse sido aprovado, serão afetadas em torno de 25 mil famílias. De acordo com o economista-chefe da Abiove, outra consequência da decisão do governo é que o Brasil terá que importar 2,4 bilhões de litros de diesel fóssil no próximo ano para suprir o volume que seria destinado ao biodiesel, algo que vai propiciar reflexo na balança comercial brasileira de US$ 1,2 bilhão. “Para quê? Para poluir o Brasil, piorar a qualidade do ar e aumentar os gases de efeito estufa”, critica. Ele receia que, se não houver uma reversão, ocorra o fechamento de usinas e de postos de trabalho, pois o setor já enfrenta uma forte ociosidade. Segundo dados da Ubrabio, atualmente, são 54 usinas de biodiesel, distribuídas em 47 municípios de todas as regiões do País e em 14 unidades da federação. Esses complexos estão autorizados pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a produzir 12,3 bilhões de litros ao ano, frente a uma demanda estimada, para 2021, de cerca de 6,6 bilhões de litros. Para o diretor superintendente da Ubrabio, Donizete Tokarski, a decisão de manter o B10 é desqualificada do ponto de vista econômico, social e ambiental, sem a menor justificativa, ainda mais diante da ociosidade atual de mais de 50% das plantas. Outro ponto destacado pela entidade é que a participação do biodiesel na formação do preço do diesel B, vendido nos postos de abastecimento, era de 13,6% em primeiro de janeiro deste ano e passou a 13,7% em primeiro de outubro, ou seja, teve uma variação pequena. “Esperamos que o governo e o CNPE retomem o cronograma de mistura de biodiesel ao diesel fóssil para que o setor de biodiesel volte a ter esperança no programa e minimize os prejuízos causados até agora com a redução da mistura obrigatória”, diz o presidente da Ubrabio, Juan Diego Ferrés. A Ubrabio também considera a decisão do CNPE um equívoco porque vai em sentido contrário ao que foi definido pela 26ª Conferência das Nações Unidas (COP26) sobre mudanças climáticas, realizada no início de novembro em Glasgow, na Escócia. “O governo federal revela sua falta de compreensão com uma causa que deveria ser sua bandeira: a sustentabilidade”, acrescenta o presidente do Conselho de Administração da Aprobio, Francisco Turra. A medida, ressalta a associação, mantém o País distante do definido pela Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), cujo objetivo é promover a expansão dos biocombustíveis na matriz energética. Agentes logísticos consideram decisão como forma de amenizar custos do diesel Se os produtores de biodiesel criticam a manutenção dos 10% do biocombustível na fórmula do diesel em 2022, os transportadores consideram a medida como positiva. Essa posição é sustentada por entidades como Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas do Rio Grande do Sul (Sistema Fetransul), Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs) e Federação Interestadual das Empresas de Transporte de Cargas (Fenatac). O diretor executivo do Sistema Fetransul, Gilberto da Costa Rodrigues, é um dos que considera a posição do governo como correta. Ele argumenta que o incremento do biodiesel no diesel aumenta o preço do combustível, o que reflete no custo logístico do País. “E isso impacta toda a sociedade, principalmente, produtos de baixo valor agregado que compõem, por exemplo, a cesta básica”, aponta o dirigente. Ele destaca que a questão não reflete apenas no transporte rodoviário de cargas, mas também no ferroviário, pois os trens são movidos a diesel. Outro ponto ressaltado por Rodrigues é que existem várias dúvidas e restrições dos usuários quanto a percentuais

PL 1949/2021 – Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para não caracterização de periculosidade pelo consumo de combustível contido em tanque de fábrica e suplementar.

No dia 25 de maio de 2021, foi apresentado junto à Mesa Diretora da Câmara dos Deputado o Projeto de Lei n. 1949/2021, de autoria do Deputado Celso Maldaner (MDB/SC), que “Altera o inciso II do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para não caracterização de tanque suplementar nas atividades periculosas”. O PL foi recebido pela comissão de trabalho, de administração e serviço público (CTASP), tendo sido designado como Relator o Dep. Paulo Vicente Caleffi, que apresentou parecer pela aprovação, com substitutivo. Hoje, dia 30 de novembro, em reunião deliberativa extraordinária, o Parecer do Relator foi aprovado pela CTASP. O projeto segue em tramitação ordinária e será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Havendo aprovação, seguirá para votação no Senado. Em seu voto, o Relator Paulo Vicente Caleffi esclarece que “O Projeto de Lei nº 1.949, de 2021, tem como objetivo alterar o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para incluir ressalva na norma que deixe claro que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, bem como nos equipamentos de refrigeração de carga, para consumo próprio dos veículos, não sejam consideradas como atividades ou operações perigosas que impliquem riscos ao trabalhador a ponto de constituir direito ao adicional de periculosidade” Destaca ainda que “a proposta do ilustre Deputado Celso Maldaner não é suprimir direito algum dos motoristas, nem tampouco favorecer as empresas, o propósito é clarear na norma trabalhista o que é o bem transportado e o que é o bem de consumo, ou seja, o combustível usado no tanque próprio do veículo é um bem de consumo, não podendo caracterizar transporte de combustível, nem tampouco dar direito ao motorista algum direito a adicional de periculosidade por circular com seu tanque contendo inflamável. Essa lógica deve ser aplicada aos grandes meios de locomoção, como caminhão, ônibus, trem, navio, avião e assim todos os modais, uma vez que o transporte de produtos perigosos tem caráter diferente do combustível de consumo dos referidos veículos”. A aprovação do PL pela CTASP é um grande avanço pois define questões controvertidas quanto à incidência da NR16, posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho e esclarecimentos sobre o conceito de transporte e de consumo. A íntegra do PL, bem como do parecer do relator pode ser acessada através do link. Por.: Raquel Guindani Caleffi – Assessora Jurídica do Sistema Fetransul