Só a desfaçatez pode explicar uma negociação de prorrogação da concessão rodoviária da Ecosul

Decorridos mais de 20 anos de um contrato ilegalmente celebrado entre a União e a Ecosul, volta à cena, sem qualquer pejo e decência, a discussão da possibilidade de se prorrogar o contrato de concessão do polo rodoviário de Pelotas. A região Sul do Estado e o porto de Rio Grande foram sitiados por praças de pedágio concebidas em 1998 através do Programa Estadual de Concessão Rodoviária – PECR. Esta malograda experiência de gestão pública de infraestrutura custou R$ 6,5 bilhões ao povo gaúcho, sem ter duplicado um só quilômetro de rodovias, ao longo de 15 anos. Além disso, deixou de herança, esta operação que sufoca a economia da região Sul e desvia cargas para portos catarinenses para evitar as abusivas tarifas para se chegar ao porto de Rio Grande. Os operadores de Logística e Transporte do Rio Grande do Sul, representados pelo Sistema FETRANSUL – Federação das Empresas de Logística e Transporte do RS, conclamam as autoridades federais ao zelo do interesse público, diante das notícias de que a Ecosul entabula negociações com técnicos do Ministério da Infraestrutura com vistas à prorrogação de seu contrato, em troca de obras e tarifas reduzidas. Sobram razões para que esta manobra diversionista não avance em hipótese alguma: 1- A Ecosul explora o pedágio mais caro e lucrativo do Brasil; nenhuma redução de tarifa poderá compensar negociar com esta concessionária; 2- Os vícios de origem desta concessão são irreparáveis. O contrato da Ecosul é ilegal. Está sob judice desde 2012. É nulo desde o ano de 2000, quando foi prorrogado pelo então Ministério dos Transportes; 3- As tarifas da concessionária são tão elevadas, que menos de 20% de sua receita é aplicada na manutenção das estradas, escopo único deste contrato leonino; 4- A Ecosul assiste comodamente o Governo Federal duplicar a BR 116 até Pelotas. E agora, com enorme desfaçatez, surge com proposta para fazer investimentos pontuais, em troca de maior prazo de suas operações; 5- Oferece uma quimera em troca, e finge ignorar a realidade das licitações de rodovias do Brasil, que resultaram em tarifas 3 a 4 vezes menores e efetivos investimentos nas rodovias; 6- É inaceitável que o Governo Federal concorde analisar hipóteses de perpetuação desta relação espoliativa com os usuários destas rodovias; 7- As experiências das últimas licitações de rodovias federais do RS mostram que é possível fazer muito mais, com muito menos tarifa. Portanto não há nenhum motivo para negociar com a Ecosul. Os usuários das rodovias, a sociedade gaúcha, e as forças econômicas do Rio Grande do Sul almejam boas rodovias e infraestrutura adequada. Estão dispostas a pagar para dispor dela. Mas esta disposição passa pela modicidade e licitude, que só serão possíveis diante de uma nova licitação internacional das rodovias hoje exploradas pela Ecosul. Se esta concessionária tiver uma proposta competitiva, que participe da nova licitação. Sistema FETRANSUL – Federação das Empresas de Transporte de Cargado Estado do RS

Uruguaiana se preocupa com exigências do governo argentino

Decreto obriga que caminhoneiros apresentem teste negativo de Covid-19 para obterem a liberação Uma reunião entre o prefeito de Uruguaiana, Ronnie Mello, e representantes de entidades intervenientes do comércio exterior, especialmente a do transporte rodoviário internacional de cargas tratou da publicação de um novo decreto argentino para locomoção naquele país. O texto exige a apresentação de testes RT-PCR ou imunização contra a Covid-19 para que os caminhoneiros possam atravessar a ponte. Representantes alegaram que a medida poderá gerar um colapso geral no trânsito de mercadorias com os principais parceiros comerciais do Mercosul. Uma exigência idêntica passou a vigorar no início do mês, na fronteira do Chile com a Argentina. O Ministério da Saúde chileno definiu novas medidas sanitárias com a exigência de apresentação de resultado negativos do teste RT-PCR para todos os motoristas que ingressem no seu território, via terrestre, com no máximo 72h de antecedência. Desde então, as cargas estão sendo represadas, aguardando negociações entre os Ministérios de Relações Exteriores, ainda sem avanços. A realização de pelo menos 150 testes diários requer uma infraestrutura não disponível nas fronteiras sem um planejamento antecipado, além do aumento considerável do custo da exportação brasileira e do tempo necessário para a sua efetivação, o que ainda ocasionará em prejuízos aos cofres públicos. “Nossa preocupação aumentou ainda mais, como prefeitos das principais fronteiras limítrofes com o território argentino, quando o país vizinho anunciou que poderá publicar um decreto exigindo, para ingresso a realização de exames RT-PCR ou imunização contra a Covid-19 para os motoristas brasileiros”, disse o prefeito Ronnie Mello, que preside a Associação dos Municípios da Fronteira Oeste. Assim que oficializadas, as novas exigências argentinas poderão acarretar severo atraso na liberação de cargas e desembaraços alfandegários nas regiões de fronteira, como em Uruguaiana, Itaqui, São Borja, Porto Mauá e Porto Xavier, cidades que fazem fronteira com a Argentina. “Transpõem as fronteiras diariamente, em média, 550 veículos”, diz a diretora executiva da Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI), Gladys Vinci. “É inviável, em curto prazo, a realização de aproximadamente 700 exames diários, com o único objetivo de contentar as medidas de controle sanitário estrangeiro, pois as mesmas só permitem o mapeamento da situação não garantindo a imunização”, observa. Fonte: Jornal do Comércio Foto: SINDIFISCO Nacional/Divulgação/Cidades

ANTT atualiza valor do tempo adicional de carga e descarga

Novo valor já está em vigor Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou os valores do pagamento do tempo adicional de carga e descarga de veículos de transporte rodoviário de cargas. Segundo a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o prazo máximo para carga e descarga é de 5 horas, contado da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC um valor específico calculado por tonelada/hora ou fração.  O índice é atualizado anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Como informado na tabela abaixo, o valor de R$ 1,78, atualizado em abril de 2020, passa  a ser de R$ 1,90, conforme atualização dada pelo INPC acumulado de 6,93% para o período de 04/2020 a 3/2021. Fonte: gov.br

Novas regras no CTB começam a valer

Saiba o que foi alterado com o novo Código de Trânsito Brasileiro. Ao todo são 57 novas regras, veja as principais. Aprovadas no ano passado pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro, as mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) passam a valer a partir desta segunda (12) em todo o Brasil. Entre as 57 novas regras sancionadas, estão a ampliação da validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a mudança de pontuação para a suspensão da carteira, alterações relacionadas ao transporte de crianças, luz diurna nas rodovias, realização de exame toxicológico, e a criação do RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores). Veja as principais alterações: RENOVAÇÃO DA CNH Para condutores até 50 anos, deve ser feita a cada 10 anos. Para condutores entre 50 e 70 anos, A cada 5 anos. A partir de 70 anos, a renovação deve ser realizada a cada 3 anos. Fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor da nova legislação. SUSPENSÃO DA CNH Ocorrerá com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período; com 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo. Motoristas profissionais podem atingir o limite de 40 pontos independentemente da natureza das infrações cometidas. EXAMES TOXICOLÓGICOS São obrigatórios a cada dois anos e meio para renovar carteiras das categorias C, D e E. Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH. A manutenção dos exames para todos os motoristas profissionais é resultado da atuação da CNT. LESÃO CORPORAL E HOMICÍDIO COM EMBRIAGUEZ Em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos. FARÓIS ACESOS DE DIA  Obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora de perímetro urbano. USO DA CADEIRINHA A cadeirinha ou o assento de elevação é obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura. As crianças devem ser transportadas no banco traseiro. Foi mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade. CADASTRO POSITIVO A nova legislação cria o RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores), no qual serão cadastrados motoristas que não tenham cometido infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. O cadastro positivo possibilitará que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados. Veja mais detalhes na revista CNT Transporte Atual. Fonte: CNT

CONTRAN publica Resolução sobre exame toxicológico

No dia de hoje, 12 de abril, foi publicada no DOU a Resolução do CONTRAN N° 843 de 09 de abril de 2021 que altera a Resolução nº 691/2017 a respeito do exame toxicológico. A validade do exame será de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra.O condutor enquadrado no caput, cujo prazo de vencimento do exame toxicológico periódico exigido no § 2º do art. 148-A do CTB tenha se expirado antes de 12 de abril de 2021, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da entrada em vigor desta Resolução, para a realização do exame. Confira a resolução completa aqui.

Comunicado Técnico – impacto do aumento do diesel nas operações de TRC

Semana de 28 de março a 03 de abril de 2021 É imprescindível para manter a contento a saúde financeira das empresas transportadoras que sejam repassados de forma imediata o acumulado dos aumentos de combustível, até porque este é um custo relevante e que não há formas de reduzi-lo pelo lado do consumo (todas as que existem já foram adotadas). No quadro abaixo se encontram a variação do diesel a nível Brasil da ANP para diversos períodos e o respectivo impacto no serviço de transporte. IMPORTANTE: Em geral o combustível pesa, em média, nas operações de veículos rodoviários entre 30 e 35%. A NTC disponibiliza no seu portal um simulador que permite calcular a variação do diesel S10 ou Comum desde maio de 2004. Link para o Simulador: http://www.ntctec.org.br/canais/artigos/tecnico-economico-estudos/simulador-combustivel-diesel/10694 DECOPENTC&Logística Fonte: NTC&Logística

SEST SENAT na Semana Mundial da Saúde

Durante toda a semana, de 5 a 09 de abril o SEST SENAT foi ao encontro dos trabalhadores do transporte para reforçar a conscientização e as medidas preventivas contra a covid-19. As equipes estiveram em empresas, pontos de parada, postos da Polícia Rodoviária Federal, postos de combustíveis, terminais de cargas e de passageiros entre outros. As empresas do setor também se engajaram e intensificaram a divulgação dos cuidados adotados com seus clientes. Assim, mostramos para o Brasil que o transporte, além de ser essencial, faz a sua parte, com responsabilidade, no combate à doença. O Transporte Move o BrasilSISTEMA FETRANSUL | CNT | SEST SENAT | ITL

Curso LGPD para o setor do transporte – Inscreva-se!

O curso abordará os principais elementos e procedimentos necessários para a adequação de empresas e organizações do setor. Para isso, passará por uma introdução à proteção de dados e aos elementos fundamentais da LGPD e se aprofundará nas implicações da lei para as relações trabalhistas e atividades de marketing. Vagas limitadas. As inscrições estão abertas. Para mais informações acesse itl.org.br.O curso será presencial e é uma iniciativa do Sistema CNT, promovido pelo SEST SENAT e executado pelo ITL.

Profissionais do transporte são incluídos no grupo prioritário da vacinação contra a gripe

Caminhoneiros, motoristas e cobradores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso e trabalhadores portuários poderão se vacinar de 9/6 a 9/7 Atendendo a um pedido da CNT (Confederação Nacional do Transporte), o Ministério da Saúde incluiu caminhoneiros, motoristas e cobradores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso e trabalhadores portuários na campanha nacional de imunização contra o vírus da influenza, causador da gripe.  Esses profissionais estão na terceira etapa da campanha, que será realizada entre os dias 9 de junho e 9 de julho.  A CNT atuou, junto ao Ministério da Saúde, para a inclusão de todos os profissionais do transporte, de todos os modais (rodoviário, ferroviário, aéreo, navegação e portuário), de cargas e de passageiros, mas, em virtude do número de doses disponíveis, o ministério atendeu ao pedido parcialmente. A Confederação continuará atuando junto à pasta para serem incluídos os demais segmentos de trabalhadores. O objetivo da CNT, ao solicitar a inclusão dos profissionais do transporte no grupo prioritário, é proteger a população contra as formas mais graves da influenza e diminuir a cadeia de transmissão dessa doença respiratória, uma vez que esses profissionais são fundamentais para o funcionamento do país. Veja os requisitos para a vacinação dos profissionais: Caminhoneiros: Quem tem direito: Motorista de transporte rodoviário de cargas, definido no art. 1º, II, da lei n.º 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motoristas. Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro). Trabalhadores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso: Quem tem direito: Motoristas e cobradores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso. Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista e cobrador profissional do transporte de passageiros. Trabalhadores portuários: Quem tem direito: Qualquer trabalhador portuário, incluindo os empregados da área administrativa.  Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário. Vacinação contra a covid-19 Em negociações anteriores, a CNT já havia conseguido a inclusão de segmentos dos profissionais do transporte no grupo prioritário da campanha nacional de vacinação contra a covid-19. Nesse caso, estão no grupo prioritário os caminhoneiros; portuários, incluindo os trabalhadores da área administrativa; empregados das companhias aéreas nacionais (aeronautas e aeroviários); empregados de empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas; empregados de empresas brasileiras de navegação; e motoristas e cobradores do transporte coletivo rodoviário de passageiros, incluídos os motoristas de longo curso. A CNT aguarda agora a definição do cronograma de vacinação desse público pelo Ministério da Saúde.  O presidente Vander Costa, além de encaminhar o pedido de priorização desses trabalhadores, colocou à disposição do governo as 157 unidades operacionais do SEST SENAT em todo o Brasil como pontos de vacinação para as duas campanhas. Influenza x Covid-19 As autoridades de saúde alertam que aqueles que forem contemplados no grupo prioritário para a vacinação contra a influenza e a covid-19 não devem receber as duas vacinas na mesma ocasião. Quem estiver apto a tomar as duas vacinas deverá, preferencialmente, receber a vacina contra a covid-19 e, após 14 dias, tomar a vacina contra a influenza. O Ministério da Saúde recomenda ainda o adiamento da vacinação contra a influenza para as pessoas com sintomas ou diagnóstico confirmado da covid-19. A vacinação deve ser adiada até a recuperação clínica total e pelo menos quatro semanas a partir da primeira amostra de PCR positiva em pessoas assintomáticas. Fonte: CNT

Programa Despoluir trabalhando em prol da sustentabilidade

Na Semana Mundial da Saúde, não podemos deixar de lembrar sobre a importância que o Programa Despoluir possui na qualidade de vida dos transportadores. As ações que visam o desenvolvimento sustentável do setor de transporte, tem sido fundamental.Além de contribuírem para o desenvolvimento sustentável, as atividades do Despoluir também colaboram para a redução de custos de empresas, caminhoneiros autônomos e taxistas, com a adoção de procedimentos mais limpos. Uma das ações do Despoluir de maior destaque é a Avaliação Veicular Ambiental. Com o propósito de melhorar a qualidade do ar, cuidar da saúde dos trabalhadores e estimular o uso racional de combustíveis. O Sistema FETRANSUL tem acompanhado a importante rotina dos técnicos que desenvolvem o trabalho prático das ações do Programa. Todas as atividades do Despoluir são gratuitas. Entre em contato e agende uma visita da nossa equipe.Apesar dos técnicos estarem sediados nas cidades mencionadas abaixo, o trabalho é realizado em todo o estado. Porto Alegre: (51) 98297.0129/(51) 98297.0424Bento Gonçalves: (54) 98146.0066Carazinho: (54) 98134.0032 Sobre o Despoluir: Criado como uma iniciativa conjunta da Confederação Nacional do Transporte – CNT, do Serviço Social do Transporte – SEST e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT, o Despoluir se consolida como grande parceiro dos transportadores por meio de diversas ações. No estado do Rio Grande do Sul o programa é coordenado pela Federação das Empresas de Logística e de Transportes de Cargas no RS – FETRANSUL.