SETCESUL e Aprocapel doam equipamento para utilização de pacientes com COVID

Na manhã de hoje, 30 de abril, o SETCESUL – Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas do Extremo Sul e a Aprocapel – Associação dos Proprietários de Caminhões de Pelotas e Região, realizaram a doação de um monitor multiparametro com capnografia para o Hospital Escola da UFPEL. O equipamento é indispensável para o bom monitoramento de sinais dos pacientes acometidos pela covid 19. A doação viabiliza a abertura de um novo leito de UTI COVID 100% SUS no hospital, e já está em uso.Renato Leite, Gerente Administrativo do sindicato e Nelson Vergara, diretor do SETECSUL e Presidente da Aprocapel, foram recebidos pela Dra. Carolina Ziebell, Gerente de Atenção à Saúde e pelo Engenheiro Clínico, Cleiton da Gama Garcia. Renato reforça que a entidade se sente grata por poder ajudar. “Nós que representamos o TRC na região, nos sentimos honrados em poder estar colaborando. Nosso sindicato, além de trabalhar em prol dos interesses do transporte, também se preocupa com a comunidade local e com a saúde da sociedade como um todo”, conclui. O presidente da APROCAPEL destaca que a união entre as duas entidades foi fundamental para a doação do aparelho. “Juntos, estaremos sempre buscando melhorias e soluções para o transporte, saúde e bem estar dos trabalhadores e comunidade local.”
CNT promove webinar sobre impactos de novas MPs trabalhistas no setor transportador

Encontro virtual será transmitido pelo canal da Confederação Nacional do Transporte no YouTube A CNT (Confederação Nacional do Transporte) realizará, no dia 4 de maio, o webinar “As relações de trabalho na crise da covid-19: mudanças trazidas pelas MPs n.º 1.045 e 1.046/2021”. O evento promoverá um diálogo entre o setor transportador e o Ministério da Economia sobre as duas medidas provisórias. Publicadas no dia 27 de abril, as MPs instituem o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõem sobre medidas, no âmbito das relações de trabalho, para enfrentar impactos da pandemia da covid-19 em 2021. Essa será uma oportunidade de compreender a aplicação da MP no setor e de esclarecer dúvidas sobre o texto das medidas. Participarão do webinar o coordenador geral de Modernização das Políticas Públicas de Trabalho, Rodrigo Soares, e o subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho, Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros, do Ministério da Economia. O evento virtual será transmitido pelo canal da CNT no Youtube, a partir das 10h30. Fonte: CNT
Presidente do Sinditransportes realiza visita técnica com autoridades de Rivera-UY

Na manhã de hoje (29), o Presidente do Sinditransportes, Angelo Mello, juntamente com o Director General de Tránsito y Transporte, Mauricio González Lucas, Richard Martínez e o Secretário de Obras de Rivera, Martin Garcia, estiveram reunidos nas rotatórias críticas que dificultam a passagem de caminhões e carretas que cruzam com cargas com dimensões especiais. Durante a visita, ficou acordado que na próxima segunda-feira (03 de maio), iniciarão as obras de melhorias, pelo “Trevo do Embu”, considerado o ponto mais crítico, pois o veículo tem que fazer uma manobra na contramão em um local bastante movimentado, principalmente por ser uma via que liga ao centro da cidade e o Shopping Siñeriz e McDonald´s. Posteriormente irá ocorrer modificações na rotatória próxima ao Cemitério Público de Rivera, próximo a pedreira, que possui o acesso central bloqueado e a partir da modificação terá apenas sinalizadores verticais móveis para que o veículo faça seu cruzamento pela parte central da rotatória, permitindo assim o cruzamento de cargas com qualquer dimensão. O presidente do Sinditransportes em conversa com o Secretário de Obras de Rivera, Martin Garcia, comentou sobre a dificuldade por parte da Administração pública de Santana do Livramento em realizar a Obra do Estacionamento, junto a Rua Lido Mazzine, no Porto Seco, o qual sinalizou positivamente que poderiam ajudar nesta obra, em virtude de que esta seria mais uma forma de ajudar no fluxo de veículos na região do Porto Seco, visto que muitos caminhões as vezes pernoitam e fixam as margens da Rodovia Altivo Esteves, o qual destacou que há um risco aos veículos de menor porte e pedestres. O presidente do Sinditransportes agradeceu ao atendimento e interesse por parte das autoridades de Rivera, em especial ao Diretor Mauricio Gonzáles Lucas e ao Eng. e Secretário de Obras, Martin Garcia, pela preocupação e pronta resposta por mais uma demanda deste sindicato.
Pedágio da Ecosul está entre as 10 tarifas mais caras das rodovias federais

SETCERGS luta há 9 anos pela anulação do Aditivo ao Contrato de Concessão A coluna de Jocimar Farina fez um levantamento para saber qual a tarifa de pedágio mais cara paga atualmente nas rodovias federais do Brasil. Foram analisados os 22 contratos de concessão em atuação no País, que tem a Agência Nacional dos Transportes Terrestres como responsável pela fiscalização. Em alguns casos, as concessionárias cobram valores diferenciados. Dessa forma, 57 tarifas foram encontradas. O preço analisado se refere ao pago por carros. E o pedágio da Ecosul – com seus atuais R$ 12,30 – está presente entre os mais caros. A concessionária, que administra 402 quilômetros da BR-116 e BR-392, no Sul do estado, aparece em 4º lugar. O SETCERGS emitiu nota de repúdio contra a pretensão da Concessionária ECOSUL de renovar o contrato na BR-116 e na BR-392 sem se submeter à licitação pública. A entidade luta há 9 anos na Justiça Federal pela anulação do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para exploração do Polo Rodoviário de Pelotas, assinado pelo poder público com a concessionária em 2000. Veja as tarifas mais caras cobradas nas rodovias federais do Brasil: 01º) R$ 18,80 – CRT – 142km da BR-116, no RJ;02º) R$ 14,20 – Nova Dutra – 402km da BR-116, entre RJ e SP;03º) R$ 13,10 – CRT – 142km da BR-116, no RJ;04º) R$ 12,30 – Ecosul – 457km da BR-116 e da BR-392 no RS;05º) R$ 11,60 – Concer – 180Km da BR-040, entre MG e RJ;06º) R$ 7,80 – MS Via – 847km da BR-163, no MS;06º) R$ 7,80 – MS Via – 847km da BR-163, no MS;08º) R$ 7,10 – MS Via – 847km da BR-163, no MS;09º) R$ 7,00 – MS Via – 847km da BR-163, no MS;09º) R$ 7,00 – MS Via – 847km da BR-163, no MS;09º) R$ 7,00 – Rota do Oeste – 850km da BR-163, no MT. Com a proposta de redução dos valores, a fim de que o contrato seja prorrogado por um tempo ainda desconhecido, a Ecosul pretende cobrar R$ 7,38. Mesmo assim, a empresa ainda terá uma das mais altas tarifas cobradas nas rodovias federais. Ela passaria do 4º para o 7º lugar. Como forma de comparação, a CCR ViaSul encontra-se na 33a posição dentro das 57 tarifas cobradas nas rodovias federais do País. Ela cobra R$ 4,70. Concessão até 2026 As negociações prosseguem. A concessionária busca encontrar, com líderes políticos e empresariais, uma nova proposta. Originalmente, o contrato da Ecosul tinha 15 anos de duração. Começou a valer em julho de 1998 e deveria terminar em 2013. Porém, no ano 2000, um aditivo prorrogou o vínculo até abril de 2026. Audiência pública Na tarde desta quinta-feira (29), o tema será debatido na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. A audiência pública foi proposta pelo deputado Marcus Vinícius de Almeida (PP). O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da ANTT, André Luis Macagnan Freire,já confirmou presença. Ele irá representar o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas. Fonte: Jocimar Farina/GZH
ANTT publica diretrizes para extinção de contratos de concessão por inadimplência

Resolução entra em vigor a partir do dia 1º/6 A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quarta-feira (28/4), a Resolução nº 5.935/2021, que estabelece as diretrizes e regras do processo administrativo de extinção dos contratos de concessão e exploração da infraestrutura rodoviária por inadimplência. De acordo com o “Capítulo I – das Disposições Gerais” da nova norma, o aviso de falhas ou transgressões e o processo de caducidade serão promovidos pela ANTT quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente; quando a concessionária descumprir cláusulas contratuais, disposições legais ou regulamentares; quando a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; houver evidências de que a concessionária não atende às condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido, exigidas no edital da concessão; a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; a concessionária não atender à intimação da ANTT no sentido de regularizar a prestação do serviço; a concessionária não atender a intimação da ANTT para, em 180 dias, apresentar a documentação relativa à regularidade fiscal; e houver a transferência do controle da concessionária sem prévia anuência da ANTT. A publicação tem, ao todo, quatro capítulos e trata, além das disposições gerais, os procedimentos de comunicação e correção de falhas e transgressões, o processo de caducidade e, por fim, as disposições finais e transitórias. Para ter acesso a todos os artigos da Resolução nº 5.935, visite o link da publicação. Fonte: gov.br
Sinditransporte reúne-se com autoridades internacionais buscando a solução de demandas para o setor
Estiveram reunidos na manhã de ontem (28), presidente do Sinditransportes, Angelo Mello, o Director General de Tránsito y Transporte, Mauricio González Lucas e Richard Martínez, Director División Ejecutiva Vigilancia Inspectores de Transito para tratar do tema de passagem de caminhões e carretas que cruzam a zona urbana de Rivera, que saem desde o porto seco com destino ao Uruguay. A reunião tratou especificamente da gestão e coordenação, em casos de cargas especiais superdimensionadas, que exijam a escolta e sinalização do setor de trânsito, mediante um agendamento e deliberação por parte deste setor. O trabalho é muito importante para este translado dentro da zona urbana, que muitas vezes exige que os veículos façam manobras pela contramão nos pontos mais críticos. O Diretor Mauricio, que irá solicitar em breve um estudo para engenharia de trânsito e fazer as modificações necessárias nas rotatórias para facilitar o cruze destes veículos com cargas de dimensões especiais. Ficou agendada uma visita técnica aos pontos críticos (Rotatória do Embu e Cemitério) no dia de hoje (29), para avaliar os locais e as providencias necessárias para implementar as melhorias nestes cruzamentos. O presidente do Sinditransportes agradeceu ao atendimento e interesse por parte das autoridades de trânsito de Rivera, em especial ao Diretor Mauricio Gonzáles Lucas pela preocupação e pronta resposta por mais uma demanda deste sindicato. SINDITRANSPORTES, “Dividindo Problemas & Multiplicando Soluções”.
CNT se opõe à modulação de efeitos da decisão que excluiu o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS

STF julgará efeitos da decisão que já considerou inconstitucional a cobrança do PIS e da COFINS com o ICMS na base de cálculo A CNT (Confederação Nacional do Transporte) defende que o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeite, no julgamento marcado para esta quinta-feira (29), os embargos de declaração propostos pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), cujo objetivo é modular a decisão já tomada pela própria Corte, em 2017, no RE n.º 574.706. Em carta enviada ao STF, a CNT e outras confederações empresariais se posicionaram contra a pretensão da União de reverter a decisão favorável à não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A Corte decidiu, em março de 2017, que o imposto, por não se caracterizar como receita ou faturamento — a base de incidência do PIS e da Cofins —, deveria ser excluído do cálculo das contribuições. Isso provocou uma redução dos valores a pagar à União e gerou também um acúmulo de créditos fiscais decorrentes do que as empresas pagaram a mais no passado. As entidades sustentam que a União deveria, em 2006 – quando o STF formou posição majoritária pela exclusão –, ter classificado esse tema como “perda provável” nas leis de diretrizes orçamentárias, mas optou por manter a classificação como “perda possível”. De acordo com a carta, o governo perdeu outra oportunidade para ajustar essa classificação em 2014, quando o Plenário do STF concluiu o julgamento. Em 2017, informa o documento, a Corte apenas reafirmou sua decisão sob o rito processual da repercussão geral. “A União teve tempo e oportunidades mais que suficientes para provisionar os impactos fiscais e financeiros, bem como ajustar as respectivas legislações, o que evitaria o agora alarmado ‘rombo nas contas públicas’.” As confederações concluem que uma eventual reversão da decisão poderá desacreditar o sistema Judiciário brasileiro, aumentando a já elevada percepção de insegurança jurídica e, consequentemente, o Custo Brasil. Acesse aqui a íntegra da carta enviada ao STF Fonte: CNT
Prorrogado prazo para realização de exame toxicológico periódico
Atendendo pedido da CNT e de outras entidades, Contran estabeleceu novos prazos para realização do teste O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E. A partir de agora, o prazo limite para a realização do exame toxicológico periódico será estabelecido em função do mês da data de validade indicada na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor. As novas datas foram decididas por conta da pandemia e debatidas dentro do Fórum TRC (Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas) com a participação da CNT e de outras entidades, como a CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), a PRF (Polícia Rodoviária Federal) e a ABTOX (Associação Brasileira de Toxicologia). Veja as novas datas: Fiscalização Motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da CNH anterior a 12 de outubro de 2023 não serão multados no momento da renovação da habilitação, pela não realização do exame. Porém, o descumprimento do prazo limite estabelecido para a realização do exame toxicológico periódico sujeita o condutor à infração prevista no CTB. O exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Depois desse prazo, o condutor deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH. Os laboratórios credenciados deverão inserir no sistema Renach a informação, em até 24 horas, da data e hora da realização da coleta do exame. Sendo assim os condutores, até o resultado do exame, poderão continuar conduzindo o veículo sem incorrer na infração prevista no CTB, que é caracterizada durante a condução dos veículos dessas categorias. Os laboratórios terão um prazo de até 25 dias, contatos a partir da data da coleta, para incluir o resultado do exame no Renach. Acesse aqui a deliberação na íntegra. Fonte: CNT
MP trata das medidas trabalhistas para enfrentamento da pandemia

Publicada a Medida Provisória nº 1.046, de 27 de abril de 2021 que dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de cento e vinte dias, contado da data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) relacionadas a trabalho e emprego. As alternativas trabalhistas previstas na medida são: I – teletrabalho; II -antecipação de férias individuais; III – concessão de férias coletivas; IV – aproveitamento e a antecipação de feriados; V – banco de horas; VI – suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e VII – diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A lei dispõe sobre os requisitos necessários ao cumprimento de cada alternativa prevista na medida (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1046.htm). Além das medidas acima, a MP permite alteração de jornada pelos estabelecimentos de saúde por meio de acordo individual escrito O disposto nesta Medida Provisória aplica-se às relações de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974), rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973) e doméstico (Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015), tais como jornada, banco de horas e férias. Não se aplicam aos trabalhadores em regime de teletrabalho, nos termos do disposto nesta Medida Provisória, as regulamentações sobre trabalho em teleatendimento e telemarketing. Quanto ao curso ou o programa de qualificação profissional (art. 476-A da CLT), a MP determina que poderá ser oferecido pelo empregador exclusivamente na modalidade não presencial e terá duração de, no mínimo, um mês e, no máximo, três meses. Com relação as Convenções Coletivas de Trabalho, fica permitida a utilização de meios eletrônicos para cumprimento dos requisitos formais, inclusive para convocação, deliberação, decisão, formalização e publicidade de convenção ou de acordo coletivo de trabalho. Além disso, os prazos das formalidades ficam reduzidos pela metade. Raquel Caleffi e Josana Rosolen Rivoli Assessoras jurídicas da FETRANSUL
Confira a MP sobre o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM)

Publicada a Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM). Este Programa traz medidas trabalhistas para o enfrentamento da emergência em saúde pública em razão da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19). As medidas se assemelham ao Programa editado em 2020, fruto da MP 936, convertida na Lei nº 14.020. O BEM será pago pela União nas seguintes hipóteses: suspensão temporária do contrato de trabalho por até 120 dias. redução proporcional de jornada de trabalho e de salário por até 120 dias. Requisitos a serem observados: preservação do salário hora de trabalho, pactuação de acordo individual escrito entre empregador e empregado redução da jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período. Além disso, durante o período de 180 dias, contados da data de entrada em vigor da Medida Provisória, os prazos para apresentação de defesa no âmbito de processos administrativos, originados a partir de autos de infração trabalhistas e notificações de débito de FGTS, assim como, os respectivos prazos prescricionais, ficam suspensos. A lei dispõe sobre os requisitos necessários ao cumprimento de cada alternativa prevista na medida (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1045.htm). Raquel Caleffi e Josana Rosolen Rivoli Assessoras jurídicas da FETRANSUL