Sistema FETRANSUL alerta sobre mudanças no Código Brasileiro de Trânsito

Com a proximidade da entrada em vigor da Lei nº 14.071, sancionada em outubro de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro, o Sistema FETRANSUL alerta os 13 sindicatos patronais da sua base e as 13 mil transportadoras que representa no Rio Grande do Sul sobre as mudanças que devem ocorrer a partir de 12 de abril. As novas regras do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foram aprovadas pelo governo federal em 13 de outubro do ano passado, com 180 dias para entrar em vigor. Entre outras mudanças, a nova lei amplia a validade e o número de pontos da carteira de habilitação e estabelece pena para casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado. Veja, a seguir, um resumo das principais alterações. A íntegra pode ser conferida aqui: https://bityli.com/DCs4H O prazo para a renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental muda para: ? 10 anos para condutores com menos de 50 anos; ? 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; ? 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.  Pontos na CNH A Lei prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses: ? 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; ? 30 pontos para quem possuir uma gravíssima; ? 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo. Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas.  Cadeirinha Obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. A cadeirinha deve se adequar à idade, peso e altura da criança. O descumprimento será considerado infração gravíssima.  Exames toxicológicos É obrigatória a realização de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E. Menores de 70 anos deverão se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH.  Recall A Lei torna o recall das concessionárias – convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos – uma condição para o licenciamento anual do veículo.  Cadastro positivo Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.  Escolas de trânsito Criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito. Penalidade de advertência Infrações leves ou médias devem ser impostas à penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Faróis Obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, à noite e durante o dia em rodovias de pista simples. FONTE: Polícia Rodoviária Federal do RS e assessoria de imprensa da FETRANSUL

Projeto de lei pede mudança no sistema de verificação de peso dos caminhões

O Projeto de Lei 562/2021, apresentado pelo Deputado Federal Santini (PTB-RS), altera o Código de Trânsito Brasileiro para que a pesagem de caminhões seja feita pelo Peso Bruto Total do veículo, e não mais por eixo. Essa medida também está sendo estudada pelo Ministério da Infraestrutura, que já anunciou que a mudança deverá ocorrer em breve. O texto do projeto diz que a aferição de peso deverá ser realizada pelo peso total do veículo, assim como a tolerância sobre o peso, que passará a ser pelo PBT também. O texto do projeto deixa claro que a fiscalização de peso não poderá ser realizada por eixo ou por conjunto de eixos. As multas por excesso de peso continuam sendo de responsabilidade do embarcador da carga, quando foi carga única. em caso de carga de mais de um embarcador, a multa será de responsabilidade do transportador. Caso o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto seja maior que o PBT ou PBTC do veículo, a multa terá responsabilidade solidária para o transportador e para o embarcador. “Nenhum transportador ou embarcador, em sã consciência, busca intencionalmente desrespeitar qualquer limite de peso por eixo do veículo. Mesmo aqueles que, equivocadamente, acham que podem obter ganhos com carga superior à permitida para o veículo, extrapolando os limites de PBT, PBTC ou mesmo a CMT, tentam sempre manter a carga o mais bem distribuída possível, seja na carroceria ou no compartimento de carga do veículo”, disse o deputado, na justificativa do projeto. De acordo com o deputado, muitas multas ocorrem após a carga se movimentar durante o trajeto, sem que haja intenção do motorista em sobrecarregar os eixos do veículo. “Outro aspecto que não pode ser desconsiderado é a infraestrutura de pesagem de veículos existentes no Brasil. A imensa maioria de empresas, armazéns e propriedades rurais que possuem balanças veiculares são dotadas de equipamentos que possibilitam aferir os pesos totais dos veículos, e não os pesos por eixo”, completou o deputado. Fonte: Blog do Caminhoneiro