Setor transportador comemora início da campanha de vacinação contra a covid-19
Empresas participam da operação para distribuir 44 toneladas de vacinas nos estados e no DF O setor transportador celebra o início da campanha nacional de vacinação contra a covid-19 pelo governo federal. A anúncio foi feito nesta segunda-feira (18) em cerimônia com a presença de governadores e do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, no Centro de Distribuição Logística de Guarulhos (SP), onde estão armazenadas 6 milhões de doses da vacina produzida pelo Instituto Butantan. De lá, as vacinas seguem para as unidades da Federação em voos da Força Aérea e das companhias Gol, Azul, Latam e Voepass, que atuam gratuitamente. Ao todo, são 44 toneladas em materiais. As vacinas estão acondicionadas em caixas de isopor de modo a conservar a temperatura recomendada. Tão logo as aeronaves aterrissem, as doses serão distribuídas para os municípios por transporte terrestre, em uma operação que conta com 100 veículos refrigerados das transportadoras brasileiras e rastreados por satélite. Nesta primeira fase, serão vacinados trabalhadores de saúde; pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas; pessoas com deficiência institucionalizadas; e população indígena aldeada, informou o Ministério da Saúde. “A imunização em massa dos brasileiros é uma prioridade e conta com o total apoio do setor transportador, que segue disponibilizando suas frotas e sua organização logística para concretizar as entregas”, destacou o presidente da CNT (Confederação Nacional do Transporte), Vander Costa. O presidente reiterou, ainda, a importância de se vacinar com prioridade os profissionais do transporte de todos os modais, incluindo cobradores, portuários, aeroviários, aeronautas e funcionários do metroferroviário. Divulgado em dezembro, o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 considera os trabalhadores do transporte coletivo de passageiros e os do transporte rodoviário de cargas como grupo prioritário. Em comunicação ao Ministério da Saúde, o Sistema CNT disponibilizou as unidades do SEST SENAT em todo o país para a utilização como pontos de vacinação. Além disso, colocou à disposição do governo federal a vasta experiência da entidade em campanhas de conscientização, com o intuito de orientar adequadamente a população sobre os benefícios coletivos da vacina. Fonte: CNT
O SEST SENAT inicia 2021 com uma novidade para as empresas do transporte.

A partir de agora, é possível matricular jovens aprendizes em turmas já em andamento. Ou seja, atendemos ao seu pedido e, agora, a sua empresa não precisa mais aguardar a formação de uma nova turma nas unidades operacionais de todo o país. Isso auxilia os transportadores no cumprimento das melhores práticas de aprendizagem profissional. Procure a unidade mais próxima e aproveite essa facilidade. Veja o contato aqui: https://sestsenat.org.br/unidades
Fux deve definir em fevereiro data para nova audiência sobre fretes

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, pretende definir em fevereiro, após o recesso do Poder Judiciário, uma nova data para a audiência de conciliação sobre o tabelamento do frete rodoviário. O encontro teria ocorrido em 27 de abril do ano passado, mas o ministro decidiu adiá-lo por tempo indeterminado, em razão da pandemia. Com a ameaça de uma nova greve dos caminhoneiros para fevereiro, o tema deve voltar à pauta, ainda que a audiência ocorra por videoconferência. A última tentativa de acordo foi em 10 de março, quando o governo federal e entidades representativas dos caminhoneiros “por muito pouco” não chegaram a uma negociação, segundo o próprio Fux informou, na ocasião. Naquela reunião, a sugestão de solução para o impasse – que já se estende há quase três anos – foi a fixação de um valor médio para o frete a ser aplicado por um tempo determinado, para depois se tornar um valor de referência. “O próprio mercado se regularia. Eu fiz questão de indagar se eles preferiam que o feito fosse imediatamente pautado, mas eles preferiram uma nova rodada de negociações”, afirmou Fux, à época. Ele é o relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que tramitam no STF contra o tabelamento. As partes estão em disputa desde que o então presidente Michel Temer editou medida provisória (MP), depois convertida em lei, para criar o frete mínimo – reivindicação dos caminhoneiros atendida pelo governo para encerrar a greve de 2018, que durou 11 dias e gerou problemas de abastecimento em todo o país. Nos autos do processo, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a derrubada da lei – segundo ele, o tabelamento do frete rodoviário viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, previstos na Constituição Federal. Nesta quinta-feira, a Associação Nacional de Transporte no Brasil (ANB) e o Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC) anunciaram paralisação nacional da categoria a partir de 1º de fevereiro. Os líderes do movimento esperam se reunir com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, no próximo dia 26. Em nota, o Ministério da Infraestrutura não confirma a data, mas afirma ter “agenda permanente de diálogo” com as principais entidades representativas da categoria e que o Fórum do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), recriado em 2019, “tem sido o principal canal interativo” entre o governo e os caminhoneiros. “Qualquer associação representativa que deseje contribuir para a formulação das políticas públicas pode requerer a sua participação para debater eventuais temas de interesse da categoria”, diz o texto enviado pela pasta. Atualmente, os caminhoneiros se queixam do preço do diesel, defendem uma série de revisões nas resoluções da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e reivindicam maior fiscalização do governo sobre as transportadoras, para que cumpram direitos trabalhistas. Fonte: Valor
Indústria de oito estados cresce mais do que a média nacional, diz IBGE

Rio Grande do Sul apresentou expansão de 3,8% no setor, de acordo com a pesquisa divulgada hoje A produção industrial apresentou alta em dez dos 15 locais analisados pela Pesquisa Industrial Mensal (PIM) Regional, na passagem de outubro para novembro. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira pelo IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com o resultado, oito localidades já superaram o patamar de fevereiro do ano passado, período anterior a pandemia do novo coronavírus: Amazonas (14,9%), Santa Catarina (9,5%), Ceará (7,5%), Minas Gerais (6,2%), São Paulo (6%), Paraná (5,9%), Rio Grande do Sul (5,2%) e Pernambuco (1,8%). Isso mostra também que as indústrias destas oito localidades superaram a produção industrial média nacional. Em novembro, o setor cresceu 1,2%. Os locais que se destacaram na análise divulgada hoje foram a Bahia, com crescimento de 4,9%, o Rio Grande do Sul, com expansão de 3,8% da produção industrial local e o Amazonas, que teve alta de 3,4%. “Esse aumento em novembro na Bahia foi impulsionado pelo resultado do setor de celulose e do setor de bebidas”, afirma o gerente da pesquisa, Bernardo Almeida. Já a produção industrial gaúcha, a segunda maior influência positiva, registra a sétima alta consecutiva, com acumulado de 67% entre maio e novembro. Segundo Bernardo, o Rio Grande do Sul contou com boa participação do setor de couro, artigos de viagens e calçados. Já o Amazonas, com a alta em novembro influenciada pelo setor de bebidas, eliminou a queda de 0,7% registrada em outubro. O Estado de São Paulo, que tem a maior participação nos resultados da indústria nacional, cresceu 1,5% em novembro, após recuar 0,5% em outubro. Antes disso, o estado havia registrado cinco meses de crescimento, entre maio e setembro, quando acumulou ganhos de 47%. “Como nos últimos meses, as influências positivas na indústria paulista foram do setor de veículos e do setor de máquinas e equipamentos”, diz Bernardo. Influências negativas Por outro lado, entre os locais que registram as maiores quedas em novembro, destaque para o Pará e o Mato Grosso, que viram a produção industrial em seus territórios encolher 5,3% e 4,3%, respectivamente. O Pará teve a maior queda em termos absolutos e foi a principal influência negativa no mês. “É a terceira taxa negativa consecutiva da indústria paraense, com perda acumulada de 10,4%”, registra Bernardo, citando como influências negativas para o estado o setor extrativo, que concentra cerca de 88% de toda produção industrial do Pará, e o setor de alimentos. Já o Mato Grosso voltou a recuar após crescer 0,8% em outubro. O principal componente da queda foram os resultados negativos dos setores de alimentos, muito influente na indústria local, e de derivados do petróleo e biocombustíveis. Os outros três locais que apresentaram queda em novembro foram Pernambuco (-1,0%), Espírito Santo (-0,9%) e Goiás (-0,9%). Foto: Wilson Dias / Agência Brasil / Divulgação / CP
Adequação das empresas de transporte à LGPD é tema de webinar

Debate sobre proteção de dados pessoais será transmitido na quinta-feira (21), às 10h30, pelo canal do Sistema CNT no YouTube Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais fornece as bases legais para que empresas e o setor público façam a coleta e o tratamento de dados de clientes e usuários. Pautado pela transparência, o setor transportador deve se adequar o quanto antes, de modo a aproveitar novas oportunidades de negócios e se precaver contra riscos. É com o intuito de esclarecer dúvidas e orientar os empresários que o Sistema CNT – formado por CNT, SEST SENAT e ITL – convida para um webinar sobre LGPD e setor de transporte com os especialistas Danilo Doneda e Laura Schertel Mendes. Danilo Doneda é advogado, doutor em Direito Civil pela UERJ, professor do IDP e indicado pela Câmara dos Deputados ao Conselho Nacional de Proteção de Dados. Laura Schertel Mendes é advogada, doutora em Direito Privado pela Universidade de Humboldt de Berlim, professora do IDP e da UnB, diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade do IDP. Ela foi uma das autoras do anteprojeto de lei que resultou na LGPD. O evento será transmitido na próxima quinta-feira (21), às 10h30, pelo canal do Sistema CNT no YouTube. Inscreva-se no canal e participe. Fonte: Agência CNT Transporte Atual
SINDICAR representa o setor na solenidade de posse do Prefeito Municipal de Carazinho

No dia 01 de janeiro, Moisés dos Santos, presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de Carazinho e Região – SINDICAR, participou da solenidade de posse do Prefeito reeleito da cidade de Carazinho, Milton Schmitz. Schmitz é um dos fundadores do SINDICAR e esteve a frente da presidência por mais de 10 anos. Atuou no ramo de transportes e logística por 46 anos. Foi vice presidente da FETRANSUL e presidente do Conselho do Sest Senat no Rio Grande do Sul entre outros cargos de lideranças. O presidente reforça que o sindicato está à disposição do município para ações em prol do desenvolvimento da cidade e região. “Para nós do SINDICAR é uma honra poder trabalhar e contribuir com o setor de transportes. Nossa entidade busca soluções junto ao poder executivo e organismos intervenientes com o auxílio da Federação, sempre com foco nas empresas de transporte e logística”, conclui Moisés. O sindicato representa os municípios de Carazinho, Não-Me-Toque, Sarandi, Chapada, Tapera, Victor Graeff, Espumoso e Colorado.
Exportações do agro ultrapassam barreira dos US$ 100 bilhões

As exportações brasileiras do agronegócio somaram US$ 100,81 bilhões em 2020, segundo maior valor da série histórica, atrás somente de 2018 (US$ 101,17 bilhões). Em relação a 2019, houve crescimento de 4,1% nas vendas externas do setor. Segundo a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a expansão foi resultado do aumento do quantum exportado (+9,9%), uma vez que o índice de preço caiu 5,3%. O agronegócio foi responsável por quase metade das exportações totais do Brasil em 2020, alcançando a participação recorde de 48%. Por outro lado, houve queda de 5,2% nas importações de produtos do agronegócio, cuja cifra foi de US$ 13,05 bilhões. O aumento das exportações e queda das importações resultou em um saldo superavitário de US$ 87,76 bilhões para o setor. Soja – O complexo soja (grão, óleo e farelo) foi o principal produto da pauta exportadora, com US$ 35,24 bilhões e 101,04 milhões de toneladas. As exportações do grão representaram 81,1% do valor exportado e alcançaram o segundo maior montante da série histórica, com US$ 28,56 bilhões e 82,97 milhões de toneladas. A exportação foi maior em valor e quantidade do produto apenas em 2018: US$ 33,05 bilhões e 83,25 milhões de toneladas. Carnes – As carnes ocuparam a segunda posição no ranking de setores exportadores do agronegócio em 2020, com US$ 17,16 bilhões. As vendas de carne bovina representaram 49,4% desse montante, com crescimento de 11,1% ante 2019. As exportações de carne bovina in natura registraram recorde em valor (US$ 7,45 bilhões) e quantidade (1,72 milhão de toneladas). As exportações de carne de frango representaram 34,9% do total exportado pelo setor de carnes nos 12 meses, com US$ 5,99 bilhões. Já as vendas externas de carne suína somaram US$ 2,25 bilhões, do quais 94,1% corresponderam ao produto in natura. O montante registrado nas exportações de carne suína in natura foi recorde histórico, tanto em valor (US$ 2,12 bilhões), quanto em quantidade (901,10 mil toneladas). China – Em relação aos compradores, a China adquiriu 73,2% da soja em grão exportada, o que correspondeu a US$ 20,91 bilhões (2,2% superior a 2019). E também foi o principal destino da carne bovina in natura exportada, 54,2% (US$ 4,04 bilhões). O país contribuiu para o crescimento dessas vendas, uma vez que adquiriu US$ 1,35 bilhão a mais do que em 2019 (+50,3%). Dezembro – Em dezembro de 2020, as exportações do agronegócio somaram US$ 7,30 bilhões, recuo de 3,8% em relação ao mesmo mês do ano anterior (US$ 7,59 bilhões). A queda ocorreu em função da redução do índice de preço e de quantum dos produtos exportados, que caíram 1,1% e 2,7%, respectivamente. As importações de produtos do agronegócio subiram de US$ 1,21 bilhão em dezembro de 2019 para US$ 1,35 bilhão em dezembro de 2020, alta de 11,5%. Destaques – Os destaques do mês foram milho e açúcar. Os embarques de milho foram de 5 milhões de toneladas ou o equivalente a US$ 945,3 milhões (+33,5%). Três países compraram mais de US$ 100 milhões de milho brasileiro: Egito (US$ 164,39 milhões; +427,4%); Vietnã (US$ 148,32 milhões; +96,8%) e Irã (US$ 119,57 milhões; +91,2%). Açúcar – As vendas externas de açúcar em bruto foram de US$ 740,08 milhões (+119,3%) ou 2,6 milhões de toneladas. A China foi a maior importadora de açúcar, com US$ 156,84 milhões (+665,3%). Outros países que importaram mais de US$ 50 milhões foram: Argélia (US$ 98,34 milhões; +72%); Malásia (US$ 69,86 milhões); Nigéria (US$ 56,17 milhões; +15,3%) e Emirados Árabes Unidos (US$ 50,69 milhões). Texto: Mapa/ Foto: AEN/ José Fernando Ogura Fonte: Paraná Cooperativo
Indústria de implementos rodoviários fecha 2020 estável no Brasil

Agronegócio, construção civil e transporte de medicamentos e alimentos garantiram bom resultado Após um susto, no segundo bimestre do ano, a indústria brasileira de implementos rodoviários iniciou uma lenta e gradual recuperação, que levou a um resultado positivo no encerramento do exercício. O setor emplacou perto de 122 mil unidades, incremento abaixo de 1% sobre o ano anterior, que somou 121 veículos. “O resultado mostra como o mercado reagiu em alguns segmentos, repercutindo na estabilização das perdas de forma geral”, analisa Norberto Fabris, presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (ANFIR). O bom desempenho de setores como o agronegócio, responsável por mais de 40% dos negócios no segmento pesado; construção civil, com a retomada de lançamentos residenciais e obras de infraestrutura; e transporte de remédios e alimentos foram os principais responsáveis pela recuperação. O segmento de reboques e semirreboques totalizou 67 mil produtos entregues ao mercado, representando 6% de elevação. O setor de carroceria, influenciado pela demora na recuperação das entregas urbanas, por conta da redução do consumo pelas famílias, consolidou retração de 5%, somando 54,5 mil produtos. “Em 2021, a expectativa é que mais segmentos se juntem a esses pilares da recuperação do setor e também reajam positivamente”, aponta o dirigente, que projeta alta entre 8% e 10% sobre 2020, algo como 132 mil unidades. Quando analisados por atividade, os dados revelam que das 15 famílias de veículos rebocados, oito apresentaram resultado positivo. Em volume, os modelos basculantes somaram perto de 17,3 mil unidades, alta de 32%, assumindo a liderança do setor, historicamente ocupada pela linha de graneleiros/carga seca. Estes registraram recuo de 7%, para pouco mais de 13 mil emplacamentos. Percentualmente, o melhor resultado foi apurado no mercado de silos, com alta de 144% e 230 unidades. Na direção contrária foi o mercado de transporte de toras, com recuo de 42%, para 997 emplacamentos. No segmento de leves, de carrocerias sobre chassi, das sete categorias, três tiveram variação positiva, com destaque para betoneiras para atendimento da construção civil. Foram entregues 890 unidades, alta de 56%. Os modelos baús alumínio e frigorífico, que lideram o segmento, tiveram queda pouco acima de 1%, com mais de 24 mil unidades entregues. Assim como nos equipamentos pesados, os graneleiros e carga seca também registraram declínio de 16%, para pouco mais de 13 mil emplacamentos. Fonte: Jornal do Comércio Foto: Jefferson Bernardes/Divulgação/JC
Alteração da cota de Menor Aprendiz, por Norma Coletiva

Um dos grandes desafios trabalhistas enfrentados atualmente pelo empresariado nacional consiste no cumprimento das cotas mínimas de contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência ou reabilitadas. Prevista no artigo 429 da CLT, a contratação de menor aprendiz é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza e envolve um contrato de trabalho especial, por no máximo dois anos, para jovens de 14 a 24 anos inscritos em programa de formação técnico-profissional. A norma estabelece que o número de aprendizes deve ser de 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada empresa, cujas funções demandem formação profissional, excluindo-se as que exijam formação de nível técnico ou superior, os cargos de direção, gerência ou de confiança, os empregados em regime de trabalho temporário e os aprendizes já contratados. O objetivo da legislação foi fazer cumprir a função social das empresas e propiciar integração, inclusão e formação profissional de jovens. As repercussões coletivas do descumprimento dessas obrigações costumam ser bastante prejudiciais para as empresas, gerando multas ou assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). Algumas empresas, em razão de sua atividade, não dispõem de posições ou setores em sua estrutura que comportem o número mínimo de aprendizes ou deficientes, conforme exigido pela legislação. Diante dessas dificuldades, algumas categorias têm incluído, em suas Normas Coletivas, cláusulas específicas sobre as particularidades de sua atividade econômica, alterando as regras para a base de cálculo das cotas legais. Sobre as alteração da cota de menor aprendiz por norma Coletiva, cabe informar que já existe decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho – que a norma coletiva extrapola o poder de regular as questões coletivas do trabalho, avançando sobre direitos difusos e indisponíveis, tornando nulas as cláusulas que alteram a base de cálculo do menor aprendiz, pois reúne normas de ordem pública que não podem ser objeto de negociação para fins de redução de direitos. Outra restrição sobre o assunto se refere justamente pelo fato de que já existe proibição, prevista no artigo 611-B da CLT, que acordos ou convenções coletivas suprimam ou reduzam alguns direitos específicos, dentre eles o de proteção a crianças e adolescentes, como é o caso da Lei da Aprendizagem. O entendimento dos magistrados tem sido no sentido de que cláusula que trata da modificação da base de cálculo para a contratação de aprendizes ultrapassa o interesse privado passível de negociação e portanto, não deve constar de instrumento coletivo, determinando às entidades que se abstenham de celebrar acordos ou convenções coletivas que flexibilizem ou alterem a base de cálculo da cota legal de aprendizagem e que reduzam as medidas de proteção legal de crianças e jovens. O objetivo do legislador é não permitir que a negociação coletiva se torne um espaço de discussão de direitos de crianças e adolescentes. Isso está proibido, mesmo após a reforma trabalhista. A reforma tem um dispositivo específico afirmando que não pode haver transações relacionadas a direito de crianças e adolescentes. A solução segura para as empresas seria caminhar rumo a uma mudança legislativa. O que se espera dos cumpridores da lei é que temas sensíveis como esse, tenham um olhar para ambos os lados, pois as empresas estão sujeitas, nos termos do art. 5º, inciso XXIII, da C.F. a cumprirem uma função social específica, a qual gera empregos, pagamentos de tributos, contribuição para o desenvolvimento econômico, social e cultural do entorno e a incompatibilidade de certas atividades com a contratação de aprendizes e deficientes prejudicam sobremaneira as empresas e consequentemente a sociedade como um todo. A justiça social é um conceito aberto, que pode ser redescoberto de tempos em tempos, dependendo do contexto social, histórico e econômico que a sociedade vive. A empresa para cumprir com sua principal função social necessita de auxilio para perseguir a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Ronaldo Vanin Assessor jurídico da FETRANSUL
DNIT estabelece normas para transporte de cargas indivisíveis e excedentes

A Resolução nº 1 publicada pelo DNIT no dia de ontem, 12 de janeiro no DOU, estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito. Entre as disposições da Resolução, cabe ressaltar: “Art. 2º O uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões aos limites estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 210/2006, somente poderá ser realizado mediante a obtenção da AET expedida pelo DNIT, sendo o porte desse documento obrigatório, nos termos da Resolução CONTRAN nº 520/2015. Art. 5º O transporte de carga indivisível deverá ser efetuado em veículos adequados, que apresentem estruturas, estado de conservação e potência motora compatíveis com a força de tração a ser desenvolvida, assim como uma configuração de eixos de forma que a distribuição de pesos brutos por eixo não exceda aos limites máximos permitidos no art. 11, observado rigorosamente as especificações do fabricante ou do órgão certificador competente reconhecido pelo Inmetro. Art. 21. Para a combinação de veículos ou veículos especiais, a AET será, inicialmente, fornecida com prazo de 90 (noventa) dias consecutivos e válida para apenas uma viagem, com percurso definido, quando exceder quaisquer dos limites definidos no art. 22, incluído o retorno do veículo vazio ou transportando veículos ou equipamentos usados na execução do transporte.[…]” Ainda, cabe destacar que a Resolução entra em vigor em 60 dias e revoga as seguintes determinações: Resoluções DNIT nº 1 e 2/2020; a Instrução de Serviço DNIT nº 14/2019; e as Portarias DNIT nº 7.771/2019 e nº 64/2021. Confira na íntegra, clicando aqui. Fonte: ABTI