Fim da isenção do ICMS sobre frete no Rio Grande do Sul

outubro 1, 2019 0 Por Site Fetransul

Está confirmado o término da isenção do ICMS para o serviço de transporte rodoviário de cargas, a partir de 01 de outubro de 2019.

Esta isenção esteve vigente até 30 de setembro de 2019 para contribuinte inscrito no CGC/TE, com isso todas as operações devem ser tributadas com as seguintes alíquotas:

  • 12% dentro do Estado (art.12, II, item 26 da Lei 8.820);
  • 12% para destinatários localizados nos Estados de MG, PR, RJ, SC e SP (ART.12, I, ‘a’ da Lei 8.820);
  • 7% para destinatários localizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo (art.12, I, ‘b’ da Lei 8.820)

Existe a informação de que o Estado pretende voltar a isentar as operações de transporte rodoviário de cargas dentro do Estado do Rio Grande do Sul, entretanto enquanto não houver a publicação de decreto neste sentido, todas os fretes deverão ser tributados.