Súmula ANTT nº 6 dispõe sobre autorização para operação de transporte

julho 31, 2020 0 Por Site Fetransul

Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de julho, a Súmula ANTT nº 6 que dispõe sobre Autorização para Operação de Transporte.

Conforme a Súmula nº 6, fica autorizado, dentro do território nacional o transporte rodoviário de cargas destinadas à exportação ou provenientes de importação, por transportador inscrito no Registo Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, mesmo não habilitado ao transporte internacional, desde que o documento comprobatório do transporte seja emitido por Empresa de Transporte de Cargas ou Cooperativa de Transporte de Cargas habilitada ao transporte internacional, obrigando-se a emissora do documento a cumprir os requisitos obrigatórios previstos em regulamento da ANTT para os transportes internacional e doméstico.

Confira a Súmula ANTT nº 6 na íntegra, clique aqui.

Fonte: ABTI