STF julga constitucional artigo da Lei n° 10.209/2001 que trata sobre o Vale-Pedágio

abril 16, 2020 0 Por Site Fetransul

No dia 26 de março, o Supremo Tribunal Federal julgou que é constitucional o art. 8º da Lei 10.209 /2001 que institui o Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências.

Art. 8º Sem prejuízo do que estabelece o art. 5º, nas hipóteses de infração ao disposto nesta Lei, o embarcador será obrigado a indenizar o transportador em quantia equivalente a duas vezes o valor do frete.

Sendo assim, a transportadora que não recebeu o pagamento do vale-pedágio tem o direito de cobrar do embarcador indenização de valor equivalente a duas vezes o valor de cada frete realizado nos últimos 10 anos.

Informações: Zanella Advogados Associados – OAB /RS nº 164