Sistema FETRANSUL alerta sobre mudanças no Código Brasileiro de Trânsito

março 1, 2021 0 Por Site Fetransul

Com a proximidade da entrada em vigor da Lei nº 14.071, sancionada em outubro de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro, o Sistema FETRANSUL alerta os 13 sindicatos patronais da sua base e as 13 mil transportadoras que representa no Rio Grande do Sul sobre as mudanças que devem ocorrer a partir de 12 de abril. As novas regras do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foram aprovadas pelo governo federal em 13 de outubro do ano passado, com 180 dias para entrar em vigor. Entre outras mudanças, a nova lei amplia a validade e o número de pontos da carteira de habilitação e estabelece pena para casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado. Veja, a seguir, um resumo das principais alterações. A íntegra pode ser conferida aqui: https://bityli.com/DCs4H

O prazo para a renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental muda para:

? 10 anos para condutores com menos de 50 anos;

? 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

? 3 anos para condutores com 70 anos ou mais. 

Pontos na CNH

A Lei prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:

? 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;

? 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;

? 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. 

Cadeirinha

Obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. A cadeirinha deve se adequar à idade, peso e altura da criança. O descumprimento será considerado infração gravíssima. 

Exames toxicológicos

É obrigatória a realização de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E. Menores de 70 anos deverão se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH. 

Recall

A Lei torna o recall das concessionárias – convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos – uma condição para o licenciamento anual do veículo. 

Cadastro positivo

Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

 Escolas de trânsito

Criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Penalidade de advertência

Infrações leves ou médias devem ser impostas à penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Faróis

Obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, à noite e durante o dia em rodovias de pista simples.

FONTE: Polícia Rodoviária Federal do RS e assessoria de imprensa da FETRANSUL