SETCERGS obtém liminar que adia a obrigatoriedade do CIOT para Todos

março 16, 2020 0 Por Site Fetransul

Mais um sindicato filiado à FETRANSUL conseguiu uma importante vitória judicial. Desta vez, a Justiça Federal de Porto Alegre DEFERIU medida liminar requerida pelo SETCERGS e suspendeu a obrigatoriedade de emissão do CIOT para Todos, até que o sistema integrado para cadastrar a operação de transporte seja disponibilizado de forma gratuita. A liminar já está em vigor porque teve acatado o pedido de tutela antecipada.

Diante da ação coletiva elaborada e ajuizada pelo departamento jurídico do SETCERGS, decidiu a juíza Maria Isabel Pezzi Klein, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre: “DEFIRO o pedido de tutela de urgência, nos termos da fundamentação, para suspender os efeitos da Resolução da ANTT n° 5.862/2019, em relação aos transportadores da área de abrangência do sindicato (associados ou não), até que seja efetivamente possível optar pela IPEF ou por sistema integrado para cadastrar a operação de transporte e emitir o CIOT”. (leia a íntegra da decisão – https://documentcloud.adobe.com/link/track?uri=urn%3Aaaid%3Ascds%3AUS%3Aef3299d5-11e6-4681-b2cd-2fd3f74f65aa)

De acordo com o advogado e assessor jurídico do SETCERGS, Dr. Fernando Zanella, a síntese da tese apresentada era que a lei prevê que o cadastramento do CIOT seja gratuito. “Pedimos que a agência tenha um sistema de emissão de forma gratuita, para que os transportadores não paguem e sustentem o ônus”, explica.

No começo de março, outros sindicatos gaúchos conseguiram liminares semelhantes: o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logísticas de Santa Rosa (SINTRALOG) e o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas do Extremo Sul (SETCESUL). Ambos com pedido de tutela antecipada para seus respectivos associados.

Vanessa Felippe/Assessoria de Imprensa