Senado aprova vigência da LGPD

agosto 27, 2020 0 Por Site Fetransul

Dia 26/08, o Presidente do Senado descartou o adiamento da vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/2018) para 1.º de janeiro de 2021, retornando a data da vigência prevista para o dia 27 de agosto de 2020.
Conforme nota de esclarecimento da assessoria de imprensa do Senado, “A LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal: Art. 62 “(…) § 12.

Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.” Assim, ressaltamos que a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD só entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020″
Destaca-se que as multas e sanções por descumprimentos das normas entram em vigor somente a partir de agosto de 2021, porém, os titulares dos dados poderão exercer todos os seus direitos a partir do início da vigência da LGPD, independentemente da suspensão das multas e sanções administrativas.
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição, o acesso aos dados; a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei, além de todos os demais previstos no art. 18 da 13.709/2018;
As empresas precisam estar alertas e capacitadas para seguir os protocolos de tratamento dos dados de clientes, fornecedores, colaboradores e qualquer outro cidadão que venha reivindicar a exclusão de suas informações, além de atentar para o vazamento de dados ou compartilhamento de informações indevidas.

Por: Raquel Guindani Caleffi
Fontes: TI Inside, assespro, senado federal.