Recusa de imunização contra covid-19 poderá ensejar justa causa

fevereiro 10, 2021 0 Por Site Fetransul

O Ministério Público do Trabalho elaborou estudo de guia técnico e interno, sobre a recusa do funcionário quando da vacinação da Covid-19, sem a devida justificativa, asseverando que “A vacinação é uma política pública de saúde coletiva que transcende os limites individuais e das meras relações particulares, sendo um direito-dever também para os trabalhadores, de forma que, uma vez observados os elementos delineados pelo STF, os princípios da informação e da dignidade da pessoa humana, entre outros, incumbe ao trabalhador colaborar com as políticas de contenção da pandemia da COVID-19”  (cópia de trecho do guia técnico sobre a compulsoriedade da vacinação – www.mpt.mp.br)

A necessidade surgiu após decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a vacinação, concluindo que o ato de vacinar não é compulsório, mas da negativa sem a devida justificativa, poderão ser impostas medidas restritivas às pessoas que não se vacinarem, pois o interesse coletivo deve se sobrepor ao individual.

Ultrapassada as escalas de vacinação e havendo a vacinação universal, começam as sanções disciplinares para o trabalhador que se recusa a tomar a vacina contra a Covid-19 sem comprovar a impossibilidade de receber o imunizante, com a apresentação de laudo médico.

A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.

É de ressaltar que a justa causa não deverá ser a adotada de forma isolada ou imediata, mas é uma consequência da gradação das penas sim, como advertência, suspensão e após, a justa causa.

Por.: Josana Rosolen Rivoli

Assessora Jurídica da FETRANSUL