Prorrogada isenção de ICMS no transporte intermunicipal no RS para contribuinte com CGC estadual
março 31, 2021Foi publicado em diário oficial extraordinário desta terça-feira (30) o Decreto nº 55.818, que prorroga a isenção no transporte de cargas realizado para contribuinte inscrito no Estado do RS e que tenha início e término dentro do Estado.
Com a prorrogação, a isenção fica válida até 31 de julho de 2021, sendo que, até a referida data, o Estado promoverá grupo de trabalho para verificar outras possíveis alterações que beneficiem o TRC gaúcho.
Segue abaixo o texto da prorrogação:
“IX – de transporte intermunicipal de cargas, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de julho
de 2021, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste
Estado;”
Com novas informações avisaremos prontamente.
Atenciosamente,
Fernando B. Massignan – Assessor Jurídico da FETRANSUL