Propostas permite que empresas excluídas do Refis de 2000 voltem ao programa de quitação de dívidas tributárias
dezembro 11, 2019Para Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), PL
5.317/2019 “busca garantir o direito das empresas que pagam regularmente os parcelamentos”.
Proposta está na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)Para Luiz Philippe de
Orleans e Bragança (PSL-SP), PL 5.317/2019 “busca garantir o direito das
empresas que pagam regularmente os parcelamentos”. Proposta está na Comissão de
Finanças e Tributação (CFT)
Em discussão na Comissão de Finanças e
Tributação (CFT) da Câmara, o PL 5.317/2019 pode beneficiar empresas excluídas
do programa de refinanciamento de dívidas tributárias realizado em 2000. O
relator no colegiado, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), apresentou na última
quinta-feira (5) parecer favorável à aprovação da proposta. O texto já passou
pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços
(CDEICS).
Naquele ano, o valor das prestações do Refis foi
calculado com base no faturamento bruto das firmas e não previa limite máximo
de parcelas. Com o passar do tempo, a incidência dos juros sobre o montante
total da dívida das empresas fez o débito crescer, inclusive em contratos de
renegociação pagos em dia, ou seja, quando o empresário estava
adimplente.
Isso porque a Receita Federal entendeu que o valor pago nas parcelas estipuladas pelo programa, à época, era insuficiente para quitar a dívida tributária total da empresa. Por conta desse entendimento, decidiu excluir os contratos do Refis de 2000.
Como consequência, as companhias entraram para
lista de devedores e só poderão sair quando quitarem todos os débitos
tributários em parcela única, paga à vista. Para que essas empresas não sejam
prejudicadas, o PL 5.317/2019 inclui novamente essas empresas no programa de
refinanciamento de dívidas tributárias federais. “O objetivo do projeto é
restabelecer a segurança jurídica para as empresas que aderiram ao Refis de
2000, regularizando os débitos perante a União. Isso garante regularidade
fiscal para o exercício de suas atividades”, defendeu o deputado Luiz Philippe
de Orleans e Bragança (PSL-SP), que relatou o texto na CDEICS.
O parlamentar lembra ainda que a nova legislação
corrige um erro histórico, que prejudicou empresários no Brasil. “A proposta
busca garantir o direito de centenas de empresas que pagam regularmente os
parcelamentos mensais da dívida e são excluídas porque financiam menos do que o
Fisco acha suficiente para reduzir os débitos”, ressaltou.
O texto, em trâmite há quatro anos no Congresso
(PL 2281/2015), possibilitará que as empresas participantes do Refis de 2000,
cujo valor da parcela seja inferior a um cento e oitenta avos (1/180) do
montante total da dívida, possam voltar para o programa. “A norma prevê o
parcelamento do total devido pelas empresas excluídas em, no máximo, 15 anos
porque os Refis futuros, até por conta dessa má experiência nesse primeiro
Refis de 2000, já têm prazo máximo”, explicou a especialista em Direito
Tributário da Utumi Advogados, Camila Tapias. “Tem empresas até hoje que estão
pagando no Refis de 2000, com prazo de parcelamento das dívidas indefinido”,
completou.
Inadimplência
Dados do Serasa Experian mostram que o índice de
endividamento das empresas brasileiras permaneceu estável nos sete primeiros
meses de 2019. Em janeiro, cerca de 5,6 milhões de firmas tinham algum tipo de
conta atrasada, como financiamentos, empréstimos ou tributos. No mês de julho,
esse número avançou para 5,8 milhões. Desse total, as micro e pequenas empresas
(MPE) correspondem por quase 95% (5,5 milhões) da inadimplência.
O valor médio devido por cada empresa é próximo de R$ 17 mil.
Até julho, o estado de São Paulo liderava o
ranking de MPEs inadimplentes no país, com 1,8 milhão, seguido por Rio de
Janeiro e Minas Gerais. Por conta desse cenário, Camila Tapias avalia que a
proposta em discussão na Câmara assegura segurança jurídica ao empresariado.
“Esse projeto de lei protege a empresa. Se
excluída do Refis, ela é obrigada a pagar todo esse valor à vista. A empresa,
em verdade, vai continuar a ter o seu dinheiro em caixa e, assim, sem dúvida
nenhuma, vai proteger também os empregados”, apontou.
MP899/2019
Em outubro, o presidente Jair Bolsonaro assinou
uma medida provisória (MP 899/2019) para regularizar dívidas com o Fisco
Federal. O Refis pretende beneficiar cerca de dois milhões de inadimplentes que
devem, de acordo com o governo federal, cerca de R$ 1,4 trilhão. Os descontos
podem variar entre 50% e 70% sobre o total da dívida, inclusive para micro e
pequenas empresas.
O saldo devedor poderá ser dividido em 84 meses
e até em 100 parcelas, no caso das MPEs. Além disso, a medida prevê tempo de
carência para o início do pagamento do refinanciamento dos débitos tributários
junto à União.
Para continuar em vigor, no entanto, a MP
precisa ser apreciada em comissão mista do Congresso Nacional e votada nos
plenários da Câmara e do Senado. O prazo de tramitação no Congresso é de 60
dias contados a partir da data de publicação da MP. Como foi publicada em 17 de
outubro no Diário Oficial da União, a matéria caduca no dia 17 de dezembro. O
tempo de vigência pode ser prorrogado por mais 60 dias, mas para isso é
necessário que o Congresso instale a comissão mista, o que não ocorreu até o
fechamento desta matéria.
Fonte: Agência do Rádio