PARECER JURÍDICO
março 31, 2020Flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias sobre a Resolução nº 5.879/2020 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres
Transporte de cargas:
- RNTRC – Certificado do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas: validade prorrogada por 120 dias do documento com vencimento entre março e junho de 2020.
- OTM – Certificado de Operador de Transporte Multimodal de Cargas: validade prorrogada por 120 dias do documento com vencimento entre março e junho de 2020.
- Atualização cadastral e Atualização do cadastro dos veículos constantes de sua frota (exceto para veículos autorizados para Transporte Rodoviário Internacional de Cargas): Suspensas por 90 dias. Assim que o prazo terminar, os transportadores deverão atualizar sua respectiva frota em até 30 dias.
- Cadastramento da Operação de Transporte e CIOT: penalidades suspensas para as contratações que não envolverem TAC e TAC – Equiparado. A ANTT estabelecerá novo prazo para que as IPEFs adequem seus sistemas informatizados.
- Transporte de álcool em gel: suspensãodas resoluções nº 5.848/2019 e a nº 5.232/2019até 31 de julho de 2020,especificamente quanto ao transporte fracionado do produto etanol ou solução de etanol, nº ONU 1170, com concentrações iguais ou superiores a 70% (setenta por cento).
- Transporte internacional: suspensão, até 31 de julho de 2020, a aplicação dos seguintes dispositivos da Resolução nº 5.840, de 22 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o transporte rodoviário internacional de cargas e dá outras providências:
I – alínea “d” do inciso I do artigo 6º;
II – alínea “e” do inciso II do artigo 6º;
III – inciso V do § 2º do artigo 16;
IV – inciso IV do § 2º do artigo 19; e
V – exigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular Periódica – CITV, previsto no artigo 28.
- Cadastro de novos transportadores no RNTRC: se requerido no prazo de 90 dias, deverá:
- Cadastrar todos os veículos de sua propriedade, com inscrição no RNTRC, que serão utilizados na prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas;
- Comprovar a propriedade ou posse de veículos de carga, mediante a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV atualizado em nome do transportador, mediante Documento Único de Transferência – DUT assinado;
- Comprovar a aprovação em curso específico em até 30 dias do término do prazo previsto. Durante esse prazo, será vedada a inclusão de veículo que não seja de propriedade do transportador, salvo nos casos de arrendamento mercantil.
- A suspensão da atualização do cadastro dos veículos não se aplica aos novos cadastros de transportadores junto ao RNTRC, devendo o interessado informar todos os veículos de sua propriedade no momento do cadastro, que operarão durante o período de 90 dias.
Caleffi e Vanin Advogados Associados S/S – OAB/RS 1436