Ministério da Saúde atende pedido e trabalhadores do transporte serão priorizados na vacinação contra a covid-19

janeiro 19, 2021 0 Por Site Fetransul

Trabalhadores do transporte estão incluídos no grupo prioritário da campanha nacional de vacinação contra a covid-19.  Esta é mais uma conquista para o setor, que não parou suas atividades durante a pandemia.

A FETRANSUL vem trabalhando há meses com o pedido de priorização para vacinação dos profissionais junto ao Ministério da Saúde e Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Para o presidente da federação e do Conselho Regional do SEST SENAT no RS, Afrânio Kieling “os profissionais do transporte merecem o reconhecimento pelo trabalho realizado. Nosso setor é fundamental para o abastecimento do país. A entidade agradece o entendimento do Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello que atendeu o pedido do setor”, conclui.

Kieling também colocou à disposição do Ministério da Saúde todas as unidades do SEST SENAT do estado como ponto de vacinação. “O SEST SENAT é a casa dos trabalhadores do transporte, o que estiver ao nosso alcance iremos fazer. Nossas empresas também estão à disposição para o transporte e logística das vacinas de forma gratuita”, afirma o presidente.

Confira abaixo os requisitos para a vacinação dos profissionais:

(informações CNT)

Caminhoneiro:

Quem tem direito: Motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motoristas

Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro). 

Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros Urbano e de Longo Curso:

Quem tem direito: Motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso.

Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte de passageiros. 

Trabalhadores Portuários:

Quem tem direito: Qualquer trabalhador portuário, incluindo os funcionários da área administrativa. 

Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário. 

Trabalhadores de Transporte Aéreo:

Quem tem direito: Funcionários das companhias aéreas nacionais, definidos pelo Decreto nº 1.232/1962 e pela Lei nº 13.475/ 2017 (Aeroviários e Aeronautas). 

Comprovação: documento que comprove a situação de trabalhador empregado de companhias aéreas nacionais.

Trabalhadores de Transporte Metroviário e Ferroviário:

Quem tem direito: Funcionários das empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas. 

Comprovação: documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas.

Trabalhadores de Transporte Aquaviário:

Quem tem direito: Funcionários das empresas brasileiras de navegação.

Comprovação: documento que comprove a situação de trabalhador empregado das empresas brasileiras de navegação.