Fux acolhe pedido da União e adia julgamento do tabelamento do frete

fevereiro 14, 2020 0 Por Site Fetransul

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da União e retirou de pauta as três ações que discutem o tabelamento do frete. O julgamento de três ações que discutem o tema estava previsto para a próxima quarta-feira (19/2).

O ministro convocou uma audiência entre as partes para o dia 10 de março. No despacho, Fux ainda admite a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) como amicus curiae.

Por meio de manifestação enviada ao STF na noite da última quarta-feira (13/2), a Advocacia-Geral da União (AGU) pedia que o relator, o ministro Luiz Fux, convocasse uma audiência entre as partes para buscar a conciliação amigável.

O julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 5.956, 5.959 e 5.964 foi divulgado em dezembro pelo presidente Dias Toffoli, e representa um dos julgamentos mais aguardados para o setor econômico. As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil e pela Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

As ações estavam pautadas, inicialmente, para setembro do ano passado. Entretanto, semanas antes, a AGU pediu o adiamento para tentar propor uma alternativa ao tabelamento do frete e entrar em acordo com representantes do setor de transporte de cargas – sem sucesso até agora – e o ministro Fux aceitou. Agora, o governo repete o pedido.

As ações questionam a constitucionalidade da Medida Provisória nº 832, que “institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas”, a Resolução nº 5.820, da ANTT, bem como resoluções mais recentes que a atualizaram; e, por consequência, a Lei nº 13.703, resultante da conversão da medida provisória. A MP foi uma resposta do governo à greve dos caminhoneiros no país.

No pedido, a AGU solicitava a designação de audiência, “como última tentativa de buscar-se a conciliação no âmbito desta Suprema Corte, seguindo na linha das
providências que já vem adotando esse Ministro Relator no sentido de priorizar ‘(…) as vias amigáveis de diálogo para a solução das questões sociais subjacentes ao julgamento da causa, inclusive com a realização de audiências com as partes interessadas e também de audiência pública’”, e a consequente exclusão das ADIs da pauta de julgamentos do dia 19 de fevereiro.

Enquanto o STF não julga o tema, todos os processos que tratam sobre tabelamento do frete no país estão suspensos. Em junho de 2018, Fux determinou a suspensão nacional de processos em curso em todas as instâncias do Judiciário que envolvam a inconstitucionalidade ou suspensão de eficácia da MP 832, e da Resolução 5820/2018 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulamentou a MP.

Segundo o relator, a medida foi necessária para que se alcançasse uma solução jurídica uniforme e estável quanto à validade das normas questionadas, uma vez que as ações nas instâncias inferiores podem gerar comandos conflitantes sobre a controvérsia pendente de julgamento no STF.

Manifestações da CNI e da CNA
A CNI manifestou nos autos sua contrariedade à solicitação de adiamento do julgamento. Segundo a associação, o tabelamento do preço do frete rodoviário tem causado graves danos à economia nacional sem que a sua motivação – “proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado” – tenha sido alcançada.

Além disso, a associação argumenta que o Cade já advertiu que “existem muitas evidências de que o que está sendo proposto como tabelamento do preço do frete é claramente contrário ao interesse dos consumidores e dos próprios caminhoneiros, pois irá aumentar os preços dos bens finais no curto prazo e gerar graves distorções na dinâmica concorrencial do transporte rodoviário de cargas no médio e longo prazos”.

A CNA também pediu que o caso fosse julgado o quanto antes. Na petição, a associação afirma que “o setor agropecuário tem sofrido fortíssimo impacto regulatório e financeiro por conta das sucessivas tabelas obrigatórias de preço mínimo do frete rodoviário, que oneram sobremaneira toda a cadeira produtiva, trazendo custos elevados ao produtor rural e ao próprio consumidor”.

Por isso, a CNA reitera “a importância de uma solução rápida para esse problema que já se arrasta há mais de ano e meio no âmbito deste Supremo Tribunal Federal”.

Fonte: JOTA