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FETRANSUL em Notícia . Janeiro de 2005 . nº 52

Nota a imprensa: Medida Provisória 232

Entendendo que o impacto da Medida Provisória 232 nas empresas transportadoras de cargas e passageiros causará grandes prejuízos, financeiros e operacionais, a Confederação Nacional do Transporte (CNT), por meio do seu Conselho de Representantes, se manifesta em oposição às novas regras tributárias impostas pelo governo federal em sua MP.

A CNT apóia, no entanto, a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, a essência da MP 232, mas discorda com veemência da retenção na fonte proposta também na Medida Provisória.

Com a nova legislação autorizando ao contratante do serviço de transporte reter os tributos devidos (0,65% de PIS, 3% de Cofins, 1% de Contribuição Social sobre Lucro Líquido - CSLL, 1,5% de IR), o transportador é penalizado com antecipação de despesas, sem previsão de novas receitas, o que trará de imediato elevação do Custo Brasil.

O imediatismo da MP, que entrará em vigor a partir do dia 1º de fevereiro, representará também transtornos e significativos gastos financeiros para adequação operacional das empresas transportadoras como também excessos de burocracia.

A CNT aponta o risco de que as novas regras tributárias estimulem a informalidade e o desgaste econômico com o aumento dos custos da economia nacional. O setor transportador é um dos mais importantes agentes econômicos do País, o mais tributado, e no momento em que esforços são feitos para a expansão da economia, a MP 232 diminui a renda disponível do setor, o que prejudicará o crescimento das empresas e a geração de empregos.

A falta de diálogo do governo federal com a sociedade é outro fator de preocupação da CNT. Como já vem se tornando prática o poder público não procurou conhecer as conseqüências do efeito da medida no setor produtivo, especialmente no transporte.

Soma-se à falta de diálogo, a inadequação da nova legislação proposta por Medida Provisória, tendo em vista que o tema não apresenta as características de urgência e relevância que justificam a edição dessas medidas. Portanto, a impropriedade do Governo torna essa MP inconsistente e impraticável, motivo pelo qual o setor transportador está mobilizado para pedir a inconstitucionalidade das novas regras tributárias nas instâncias judiciárias apropriadas.

A CNT está aberta para dialogar com o governo, no sentido de fazer os ajustes necessários para, sem prejudicar a sociedade brasileira, manter a viabilidade do setor de transportes. Está disposta a dialogar com o Congresso Nacional para que a sociedade analise suas justas reivindicações. A falta de conhecimento implicará medidas legais cabíveis.

Para a CNT,  implementadas as medidas propostas pelo Governo, inevitavelmente ocorrerá aumento de preços do serviço de transporte, gerando inflação. A MP 232 está na contramão do processo de desenvolvimento econômico ao penalizar um dos principais agentes geradores de emprego no Brasil.

Brasília, 17 de janeiro de 2005.


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